quinta-feira, 30 de junho de 2011

Entrevista com José Luiz Borges Horta sobre história do Estado de Direito

No sítio Última Instância, vale leitura a entrevista com o Prof. Dr. José Luiz Borges Horta, meu dileto amigo e colega de UFMG, a respeito da história do Estado de Direito.



Nota posterior: Os atalhos para essa memorável entrevista encontram-se inativos, em razão da página respectiva encontrar-se, aparentemente, não se sabe se por ora ou em definitivo, fora do ar.



quarta-feira, 29 de junho de 2011

CGU e Unesco promovem seminário para discutir acesso à informação


O seminário internacional Acesso à Informação: Desafios de Implementação será realizado nos dias 7 e 8 de julho, em Brasília, e contará com a participação de especialistas no 
tema do acesso à informação pública oriundos de diversos países tais como Estados Unidos, México, Inglaterra e Chile.

Interessados podem obter maiores informações e se inscrever no sítio eletrônico da Controladoria-Geral da União, por via dos seguintes atalhos:






terça-feira, 28 de junho de 2011

Transparência na Copa, por Jorge Hage

Recomendo a leitura do esclarecedor artigo Transparência na Copa, escrito por Jorge Hage, Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União, de que destaco o excerto infra reproduzido: 

Não me parece correto deixar que prevaleça a enorme confusão que se criou, intencionalmente ou não, a respeito dos temas 'obras da Copa' e 'sigilo de documentos'.

Como diz a sabedoria popular, "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa".`



sexta-feira, 24 de junho de 2011

75 anos de João Baptista Villela

Comemora-se neste 24 de junho o aniversário de 75 anos do Prof. Dr. João Baptista Villela, mestre e amigo por quem nutro admiração e reconhecimento incondicionais e eternos.

Registro aqui o natalício, com a recomendação de uma pequena crônica sobre o perfil do venerando scholar e jurista: a inspirada homenagem que lhe presta o Prof. M.Sc. Claudio Henrique Ribeiro da Silva em seu blog,
o sempre recomendável Blog do Bigus.

Para demais informações a respeito do Prof. Villela, inclusive suas principais publicações, consulte-se verbete sobre ele existente na Wikipedia e seu curriculum vitae disponível na Plataforma Lattes, do CNPq.


Crédito da foto supra: Valéria Veloso, editora do blog De Beca e Toga.



quarta-feira, 22 de junho de 2011

Segundo o CNJ, nos tribunais 'o hábito faz o monge'


O portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - CNJ noticia que aquele colegiado negou, no último dia 21 jun., provimento a recurso da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB relativo a trajes de advogados em audiências dos tribunais, nomeadamente a autorização para que sejam utilizadas basicamente alça e camisa sociais em época de calor intenso, com a dispensa, portanto, do tradicional paletó e gravata.

Não pretendo aqui enfrentar o mérito da questão, embora me pareça bastante razoável, em linhas gerais, a pretensão da OAB,
até porque, cabe lembrar, cumpre à Ordem e não ao CNJ dispor sobre temas atinentes ao exercício da profissão de advogado — inclusive, argumenta-se, assuntos formais como a indumentária profissional. Por outro lado, não soa absurdo o entendimento do CNJ no sentido de que cada tribunal tenha, no exercício da autonomia administrativa constitucionalmente assegurada ao Poder Judiciário, a prerrogativa de estabelecer regulamentações locais sobre os trajes exigidos para ingresso em seus prédios e para a participação nos atos judiciais. 

É bem verdade, de qualquer modo, que um mínimo de disciplina se deve estabelecer a respeito das vestes dos profissionais que atuam no e perante o Judiciário, como de resto se deve submeter a um certo controle o vestuário de qualquer cidadão que ingresse num prédio público, onde não se deve admitir, por exemplo, o uso de trajes de banho ou roupas indecorosas. 

Mas bem que, a par disso, o CNJ poderia se preocupar em combater, no âmbito do Judiciário  como, de resto, lhe compete mesmo fazer, com empenho e eficiência , práticas imensuravelmente mais daninhas ao Estado e à sociedade, tal como a corrupção institucionalizada, praticada via advocacia de lobby na quase totalidade dos tribunais brasileiros. 

Em situações tais, aliás  ironicamente e, ao que parece, bem ao gosto do CNJ —, causídicos desonestos e magistrados venais invariavelmente envergam belos, impecáveis e insuspeitos costumes de casimira e outras nobres fazendas.

Se, conforme a sabedoria popular, 'o hábito não faz o monge', parece o CNJ, na contramão, ignorar que na fatiota não reside a dignidade dos profissionais do Direito e das instituições do Estado.






terça-feira, 21 de junho de 2011

Inverno em signos da arte

No exato momento em que ocorre o solstício de inverno no hemisfério sul, azo para contemplação de representação da estação, atribuída aos romanos do séc. IV a.D.







segunda-feira, 20 de junho de 2011

Miopia e inépcia na administração cultural em Minas Gerais


Arrematei, há uns tantos dias, um dos últimos pares de ingressos disponíveis para a apresentação da ópera Nabucco, de Giuseppe Verdi, ao longo desta semana no Grande Teatro do Palácio da Artes, como parte da temporada de óperas da Fundação Clóvis Salgado.

Ao chegar à bilheteria do Palácio das Artes — que permanece na idade das trevas, sem conhecer cartões de pagamento ou internet
 —, fui desde logo advertido pela atendente da escassez de ingressos restantes. Aliás, mais que advertir, a funcionária parecia cultivar um sádico prazer em repetir que eu não conseguiria nenhum posto razoável para assistir ao espetáculo.

Assim, adquiri logo em espécie, cédula sobre cédula, vez que, repito, a bilheteria não aceita cheques ou cartões de pagamento os lugares que julguei, em perfunctória avaliação, tratar-se dos menos ruins à disposição,  sem sequer buscar atender minhas bem estabelecidas preferências de fila e setor, ou mesmo fazer a elementar escolha entre platéia e balcão.

À vista da repetição desse tipo de situação a cada temporada de óperas em Belo Horizonte, o que faço, além de me irresignar, é me perguntar: 

  • Por que, afinal, a Fundação Clóvis Salgado não procura adequar a oferta de seus preciosos produtos culturais à crescente e efetiva demanda por eles existente na Capital mineira?
  • Por que, para além de vastas expectativas criadas por meio de intensa campanha publicitária com o que visa a difundir o gênero entre o grande público , a Fundação Clóvis Salgado não investe na substancial ampliação do número de apresentações de cada ópera, bem ainda dos demais espetáculos em cartaz por tempo limitado, passando das atuais 4 ou 5 para, por exemplo, 10 ou 15 sessões?

  • Por que a Fundação Clóvis Salgado, a par da preconizada adequação da oferta, não abandona o arcaísmo das transações em moeda sonante e cria um sistema racional e eficiente de venda de bilhetes para as apresentações no Palácio das Artes, com o uso de meios eletrônicos de aquisição e de pagamento, inclusive à distância, via internet?  

São questões simples, cuja necessidade de que sejam postas pelos freqüentadores das atividades da Fundação, todavia, denota a miopia e a inépcia dos gestores do setor cultural em Minas Gerais.

Com a palavra, pois, os responsáveis pela formulação e pela implementação das políticas públicas concernentes à cultura em nosso Estado.




domingo, 19 de junho de 2011

O Direito, a Academia e o País perdem Washington Peluso Albino de Souza


A última semana chegou ao fim com o mundo jurídico em estado de luto. Faleceu na última quinta-feira, 16 jun., aos 94 anos anos de idade, o jurista Washington Peluso Albino de Souza, professor titular e emérito na Universidade Federal de Minas Gerais.


O Prof. Washington Albino teve toda a vida dedicada à Academia, com seu trabalho na Casa de Afonso Pena, que dirigiu em fins dos anos de 1980 e onde trabalhou até seus últimos dias, na direção da Revista da
Faculdade de Direito da UFMG.

Último remanescente de uma brilhante geração de grandes mestres — que, em rigor, é a geração dos mestres de meus mestres —, o Prof. Washington Albino sempre se houve como um genuíno primus inter pares.  Recordo-me com saudades do encontro casual que com ele tive em um café nas cercanias da Faculdade, uns tantos meses antes de seu passamento, quando se deteve a me aconselhar longamente, com vagar e firmeza, a produzir com afinco e publicar com regularidade meus modestos escritos acadêmicos. Não por acaso, sempre tive por ele a reverência e o carinho de um discípulo.   

Seus mais
autênticos e fiéis discípulos, porém, são aqueles que têm dado seguimento à escola do Direito Econômico por ele delineada e construída no Brasil. Contam-se nessa categoria juristas de destaque entre os de minha geração, como o Prof. Dr. Ricardo Antônio Lucas Camargo, hoje na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que escreveu, em rede social de que participo, a seguinte manifestação por ocasião do falecimento do mestre, que me permito aqui transcrever sem, por desnecessário, mais dizer.

"Perdemos, na madrugada do dia 17 de junho de 2011, um dos maiores pensadores do Direito no país, o introdutor do Direito Econômico no Brasil - sobre o qual escrevera pela primeira vez em 1949, em sua tese de concurso "Ensaio sobre conceituação jurídica do preço", para a cátedra de Economia Política -, um Professor que dedicava um amor romântico à Escola em que ensinava e um amigo dedicado de seus alunos. Não direi que foi um batalhador incansável - porque, mesmo tendo travado muitas batalhas, como ser humano, também se cansava -. Não direi que foi um herói invencível - porque, por vezes, a incompreensão que o cercou e a pequenez com que os sectários de todo tipo que pululam no País procuram os hereges e apóstatas por vezes derrotou belos projetos -. Não direi que tudo o que fez foi acertado - porque, na realidade, muitas vezes, pelo excesso de confiança em alguns que não a mereciam e pelos egos feridos pela franqueza com que sempre se pronunciava, veio a cometer erros involuntários -. Foi o homem que estudou a fundo o Barroco Mineiro, e veio a revalorizá-lo a partir de documentos que encontrou na França, quando esteve a pesquisar ao lado de François Perroux e Claude Lévi-Strauss. Foi o homem que mesclou a aula expositiva - a que denominava, jocosamente, "aula de blá-blá-blá" - aos seminários, com excelentes resultados. Foi o primeiro Diretor a ser guindado a esta cadeira por eleição - fato memorável de que tive o privilégio de participar, inclusive fazendo campanha, naquele ano de 1986 -. Foi quem me ensinou o valor da pesquisa para a boa produção do Direito, não somente na teoria, como na própria prática. Foi quem meus filhos, sem serem seus netos de sangue, chamaram "vovô", sem pestanejar. O Professor Washington Peluso Albino de Souza, a quem devo tudo o que pude produzir de mais consistente no Direito, homenageado em 2009 merecidamente pelo IAMG, foi mais que um Professor, um pai."  
Ricardo Antônio Lucas Camargo   

 Washington Peluso Albino de Souza
(1917 ~ 2011)


sábado, 18 de junho de 2011

Alvíssaras a deplorar




Meu dileto colega Prof. Gladston Mamede transmitiu, em um dos grupos de discussão de assuntos jurídicos de que ambos participamos na internet, notícia que registra como publicada pelo jornal Valor Econômico, em sua edição do dia 20 de junho corrente, dando conta de que

"o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em ação movida pelo Ministério Público Federal , condenou a Oi (Telemar) por não distribuir a lista telefônica no Estado do Rio de Janeiro, de forma gratuita, para todos os clientes dispostos a recebê-la: R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A Oi ainda será obrigada a avisar, na fatura aos consumidores, que o cliente tem o direito de receber a lista."

O decisum, que não tive a oportunidade de examinar em primeira mão ou na sua integralidade, parece de todo modo interessante aos que tomam os problemas de responsabilidade civil como objeto de reflexão, chegando mesmo a ter ares de boa e alvissareira notícia.

Com efeito, senão digna per se de efusivos encômios, a decisão pareceria sinalizar um promissor caminho para a jurisprudência brasileira em matéria de responsabilidade civil, uma vez que deserta da odiosa política de progressivo aviltamento e virtual nulificação do dano moral no País. 

Todavia, trata-se esse de não mais que um acórdão episódico e isolado, sujeito a provável reforma, seja no mérito essencial, seja no quantum, pela instância ad quem que no caso vem a ser o pouco confiável Superior Tribunal de Justiça, sodalício altamente 'sensível' a questões sobre as quais recaem os interesses de grandes agentes econômicos como companhias telefônicas, instituições financeiras, empreiteiras e quejandos.

E ainda na improvável hipótese de que venha a subsistir, a decisão só confirma aquilo que, de modo geral, os cidadãos intuem e os grandes grupos econômicos sabem de sobejo: no Brasil quase sempre vale a pena, do ponto de vista econômico, afrontar a lei.

Pois, conforme lembra o Prof. Lucas Abreu Barroso, em lúcida manifestação no grupo de discussão a que aludi, provavelmente a confecção e a distribuição das listas telefônicas, pomo da discórdia na indigitada ação, custariam bem mais à empresa de telefonia que o pagamento da indenização a que acaba de ser condenada ainda que somada, acrescento, a eventuais sanções econômicas que tenha recebido ou venha a receber na esfera administrativa. 

Ou seja, em outras palavras: saiu barato para a Oi-Telemar.

E isso é nada surpreendente. Antes, é o que sói acontecer. 

Como sabem até as colunas que sustentam fastuosos prédios de órgãos reguladores e tribunais, os agentes econômicos podem facilmente estimar — por meio de simples contas aritméticas e nada complexos cálculos probabilísticos tanto a economia que resulta para si da causação de determinados danos a terceiros, em particular os consumidores, quanto os montantes que eventualmente pagarão a título de multas e indenizações em razão de tais danos, se e quando vierem a por eles responder. 

E os maiores facilitadores dessas danosas e funestas operações matemáticas são, em primeiro plano, o ineficiente e corrompido sistema administrativo de regulação dos mercados no Brasil e, em última análise, a conduta de nossos despreparados e não raro venais magistrados, com os indignos e estapafúrdios valores que, quando o fazem, arbitram os tribunais a título de indenização, nomeadamente nos casos de danos em massa.

À vista de uma realidade tal é que sigo a afirmar, como tenho feito sem a mais remota expectativa de vir a desdizer-me: responsabilidade civil está longe de constituir um tema levado a sério no País, pois que se limita a compor o vasto, complexo e deplorável simulacro de justiça que o Estado oferece à sociedade brasileira.








sexta-feira, 17 de junho de 2011

Simpósio Ítalo-Brasileiro de Direito do Consumidor

Entre os dias 20 e 22 do corrente mês de junho o Centro de Estudos em Direito Privado da Universidade Federal de Minas Gerais, sob direção do Prof. Dr. João Baptista Villela, promove o Simpósio Ítalo-Brasileiro de Direito do Consumidor.

Informações detalhadas sobre o evento encontram-se no cartaz abaixo.







quinta-feira, 16 de junho de 2011

Um novo reduto para quem sabe apreciar cerveja


Recebi de meu irmão Luciano a recomendação de conhecer o Reduto da Cerveja, por ele descoberto recentemente na esquina de r. Curitiba com av. Álvares Cabral, em Lourdes, na Capital mineira.


Fui até lá em meados da semana passada, para conferir a dica, poucos dias antes de se manifestar a bronco-pneumonia da qual estou a convalescer.

A visita se justificou plenamente. O estabelecimento consiste em uma pequena distribuidora de cervejas, aos poucos convertida em casa de degustação, com algumas mesas dispostas na calçada. Nas prateleiras, algo em torno de 200 rótulos de cervejas especiais, dos mais diversos tipos e marcas, desde as ditas premium, de larga produção no Brasil e no exterior, até algumas artesanais elaboradas por pequenas cervejarias no País e mundo afora.

A boa experiência no Reduto da Cerveja é reforçada por um ambiente simples e agradável, propício para o encontro de verdadeiros apreciadores da bebida — que inclui desde decoração despojada e iluminação bem calibrada até o serviço em copos nos tipos e formatos adequados a cada tipo de cerveja —, além de uma recepção cordial e atenciosa de parte dos jovens empresários que conduzem a casa (o diretor Daniel Consendey coloca-se à disposição para contactos por meio do endereço eletrônico daniel@redutodacerveja.com.br ou do telefone 31-2515-1770).

Além do variado e bem selecionado estoque, da ambiência aconchegante e do serviço obsequioso, um atrativo que não se pode ignorar é a política de preços da casa, mantidos em patamares rigorosamente honestos, comparáveis àqueles praticados por grandes supermercados, distribuidores e congêneres — muito inferiores, portanto, aos cobrados por estabelecimentos conhecidos em Belo Horizonte por sua ampla carta de cervejas, como os  indefectíveis Haus München e Frei Tuck, além do evitável e escorchante Café Viena.

Eis, assim, mais um estabelecimento cuja recomendação  seja como interessante modelo de negócio a se conhecer in loco, seja como excelente opção para simplesmente adquirir e degustar boas cervejas  folgo em partilhar com todos os que aqui me lêem.









terça-feira, 14 de junho de 2011

Uma grata surpresa no Habib's Gutierrez


Há algumas semanas estive na loja de
fast food Habbib's, no bairro Gutierrez, em Belo Horizonte, para comprar uma caixa de suas populares esfihas e, adicionalmente, experimentar dos novos bolinhos de bacalhau, objeto de intensa campanha publicitária exibida na tv.

Há tempos freqüento por simples comodidade o estabelecimento, em razão de se situar no bairro onde durante anos morei e de ser próximo de quase todos os meus pontos de referência e apoio logístico na Capital mineira. Como antigo cliente, posso dizer com certa autoridade a respeito daquele que sempre foi, a meu juízo, um dos mais marcantes elementos característicos do Habib's, a rede de modo geral, e essa loja em particular: o mau atendimento.

Os funcionários do Habib's, à mesa, ao balcão ou no drive thru, sempre me pareceram mal treinados, mal remunerados, pouco estimulados e desinteressados. Tudo isso, naturalmente, faz-se refletir de imediato na qualidade do atendimento dispensado aos clientes, extremamente precário, no caso, ainda que para os despretensiosos padrões de uma simples cadeia de lanchonetes que se notabiliza por oferecer refeições rápidas de baixo custo.

Qual não foi minha surpresa, porém, ao experimentar, durante essa minha última visita, uma bastante expressiva e sensível mudança no padrão dos serviços do estabelecimento. Diante de minha demanda pelo lanche para portar a casa, o atendente no balcão foi solícito e diligente, o caixa foi simpático e rápido e, por fim, os produtos me chegaram às mãos em tempo recorde.

Durante o curto tempo em que aguardei, aproximou-se um supervisor ou gerente, de prenome Marcelo, a inquirir-me com sutileza e discrição quanto à minha satisfação em relação ao atendimento, fazendo-me, ainda, sugestões de produtos. 

Ao final, tive ainda a grata surpresa de ali encontrar o colega Eduardo Rigotto, contemporâneo de graduação em Direito na UFMG, que, segundo me parece, é agora um dos responsáveis pelo empreendimento e que me confirmou a impressão de que, de fato, algo de fundamental havia mudado na casa.

Fica, assim, o registro de enfática recomendação em favor do Habib's Gutierrez, com a esperança de que o padrão de serviços que lá se encontra chegue, o quanto antes, também às demais lojas da rede.   





segunda-feira, 13 de junho de 2011

AltaVila: Um ícone do amadorismo em empreendimentos na Capital mineira


Estive na noite do último domingo no AltaVila, complexo que reúne estabelecimentos de compras e lazer num dos mais altos pontos do extremo sul da Capital mineira — em rigor, já no vizinho município de Nova Lima, à margem de vias que conduzem a parte do que há de mais sofisticado e concorrido no setor de comércio e serviços, e também em residências, na região metropolitana de Belo Horizonte.


O elegante mall tem como destaque uma imponente e futurista torre de declarados 101 metros de altura, que se anuncia como a mais alta do Brasil com acesso ao público, toda revestida em aço inoxidável.

No pináculo da torre situam-se a cafeteria Sky, com formato de mirante em 360 graus, de onde se pode observar a extraordinária vista enquanto se bebericaria um café ou um whisky, e o restaurante Hoshi, que cheguei a considerar, em minha anterior visita, uma das melhores opções em cozinha japonesa de Belo Horizonte. No terraço, à falda da torre, encontra-se a representação local do mundialmente conhecido e celebrado Hard Rock Café.

Tudo parece encantador, ao longe. Mas o milionário shopping center com ares de disco voador pairando sobre a montanha não resiste, minimamente, ao exame um pouco mais aproximado e detido.  

Da improvisação no registro de entrada de veículos e na detestável cobrança do estacionamento, passando pelo clima de desolação nos corredores despovoados entre lojas vazias, pelo vozerio da turba no vestíbulo do Hard Rock Café, pelo insuportável calor e pela política de escorchamento da clientela de 'Dia dos Namorados' no Hoshi, até o completo e risível amadorismo do atendimento na Sky — que, a uma centena de metros do chão, só aceita dinheiro em espécie e não tem troco, como que a desconhecer, em pleno século XXI, o universal instrumento dos cartões de pagamento — , o veredicto sobre o AltaVila, concebido como um sofisticado centro comercial e hoje relegado ao abandono e à incompetência em sua operação, não pode ser outro: nota dez em infra-estrutura; nota zero em profissionalismo.

Que venham os visitantes do mundo todo em 2014!











sexta-feira, 10 de junho de 2011

Indicação de repositórios de conteúdo romanístico


Em seguimento do anúncio que fiz em publicação no último dia 26 de maio, especialmente destinada aos alunos da disciplina Direito Romano do curso de graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, aponto aqui alguns repositórios brasileiros de conteúdo romanístico cuja visita recomendo:



Na oportunidade de minha exposição feita na Casa de Afonso Pena a convite do Prof. Felipe Bambirra, indiquei também a leitura de textos 
variadosalguns do quais — apenas alguns, naturalmente — disponíveis na rede mundial de computadores, em especial do Prof. Dr. Ronaldo Poletti, da Universidade de Brasília, sobretudo em matéria de Direito Público Romano, e do Prof. Dr. Pierangelo Catalano, da Universidade de Roma, na ênfase em Direito Romano das pessoas. 

Recomendei ainda a leitura do Liber Primus do Digesto de Justiniano, na tradução feita por Hélcio Madeira, aqui apresentado em publicação no dia 18 de maio passado, e o recurso em caráter essencialmente propedêutico, para uma visão panorâmica dos institutos de Direito Privado Romano, ao manual intitulado Curso Elementar de Direito Romano, de Thomas Marky, publicado pela Editora Saraiva. 

Aos caros alunos, desejo uma fértil pesquisa, uma agradável leitura e um bom proveito.










quarta-feira, 8 de junho de 2011

Em Belo Horizonte, policiais e professores convertidos em desordeiros


No dia de hoje a mobilização sindical de duas categorias de servidores públicos — a saber, 
policiais civis e professores da rede estadual de ensino — levou o caos à região central de Belo Horizonte.


Realizadas não por acaso no chamado 'hipercentro' da Capital, passeatas desse tipo parecem visar a, mais que defender uma causa, perturbar de modo drástico o quotidiano da cidade e de seus habitantes para, com isso, chantagear o governo em prol do atendimento das reivindicações salariais dos servidores que as promovem, os quais se convertem, assim, de honestos trabalhadores em perturbadores da ordem pública. 


Justas ou não as reinvindicações em pauta, não se pode admitir que os interesses funcionais de certas e determinadas categorias profissionais, por mais dignos de atenção que possam ser, levem a que milhões de pessoas tenham comprometidas suas corriqueiras atividades do dia-a-dia — e mesmo seu sagrado repouso noturno, uma vez que os efeitos da balbúrdia instaurada no período da tarde se projetam noite adentro — por intermináveis congestionamentos de trânsito, que produzem, outrossim, o conseqüente comprometimento ou mesmo a paralisação de incontáveis serviços públicos, inclusive aqueles de natureza emergencial.


Tal comportamento, profundamente autoritário e oportunista — ademais de leviano e torpe, senão mesmo criminoso — deve-se ter, insisto, por absolutamente inaceitável em uma sociedade democrática e civilizada, qualquer a causa que se esteja a defender.


Se previamente cientificado o Poder Público desse tipo de manifestação, comete ele grave equívoco na interpretação do sentido e dos limites dos direitos constitucionais à liberdade de manifestação do pensamento e à liberdade de reunião, uma vez que colidentes, in casu, com outros direitos fundamentais de equivalente importância. 


Seja como for, que se entenda a abusiva manifestação de policiais e professores simplesmente como ação de desordeiros,  a ser reprimida nos termos da lei, com o uso da força, se necessário for.


É lastimavel que aos governantes falte, como de costume, coragem bastante para adotar as medidas, de toda natureza, que se imponham para coibir esses flagrantes avessos da cidadania. 






    

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Em meio ao 'caos aéreo', o conveniente ocultamento de um canalha


Coluna do editor Alexandre Garcia no telejornal matutino da Rede Globo nesta sexta-feira, 2. jun., lembra que o chamado 'caos aéreo', há anos instaurado no Brasil, ainda não terminou. E neste particular tem razão o dito 'jornalismo global'

O caos não terminou, fundamentalmente, porque segue frouxa a regulação das empresas de transporte aéreo, seguem gritantes as deficiências de infra-estrutura aeroportuária e segue criminosamente precário o sistema de controle do espaço aéreo.

Há cerca de cinco anos o então Ministro da Defesa, Waldir Pires, homem público da mais larga envergadura, foi imolado e praticamente reponsabilizado pela opinião pública por estrondosos acidentes ocorridos com jatos de duas grandes companhias aéreas brasileiras, um no aeroporto central de São Paulo, outro nos confins da Amazônia.


Colhida pela seqüência de tragédias após poucos meses de seu início, a administração de Pires foi acusada de toda a sorte de incúrias e omissões  como se entre março e outubro de 2006, ou mesmo até julho de 2007, no curto intervalo transcorrido entre a posse do ministro e as tragédias, pudessem ser adotadas providências hábeis a evitar aqueles funestos acontecimentos, que se deram, aliás, em circunstâncias e por motivos inteiramente diversos entre si. 


Fato é que, após um doloroso calvário, Waldir Pires foi exonerado e a seu posto foi guindado o velhaco e oportunista Nelson Jobim, que assumiu o cargo com discurso arrogante e hostil a seu antecessor, seguido de ações de puro
marketing pessoal, em tom folclórico e à beira do ridículo, como visitas à tropa em uniforme de campanha.

Passado um inteiro lustro, ou meia década, o escroque Jobim segue instalado na cadeira de ministro
 — há tempos, porém, convenientemente emudecido  sem que nenhuma medida relevante tenha sido tomada no sentido de aumentar o grau de segurança da aviação civil no País, ou de adequar o sistema à demanda exponencialmente crescente, sobretudo à vista realização de grandes eventos esportivos num futuro cada vez mais próximo.

É bem verdade que, a bem do sistema de aviação civil, desde o último mês de março a competência para estabelecer políticas para o setor migrou para uma nova secretaria especial, ligada diretamente à Presidência da República. 


Mas procuremos nos lembrar: Quantas vezes o nome de Jobim vinha sendo mencionado pelos meios de comunicação em associação com o permanente 'caos aéreo' ao longo de tantos anos vivido? Quando é que são chamadas às falas a omissa e inepta Agência Nacional de A
viação Civil - ANAC, ou a corrompida Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero, cujo órgão supervisor foi, até dois meses atrás, o Ministério da Defesa?

A todos 
— do imoral 'partido da imprensa golpista', dito P.I.G., passando pela débil oposição no Congresso, até o núcleo decisório fundamental do governo  parece que interessa poupar o eventual ocupante do cargo de ministro da Defesa do desgaste de malograr fragorosamente na missão para a qual, à custa de um cruel atentado moral contra o venerável Waldir Pires, o abjeto Jobim fora escalado em 2006.

Parecem-me ainda longe de vir a lume as razões de tal comportamento. Faço, cá com meus botões, um ou dois  pares de especulações a respeito. Quaisquer sejam as respostas, importa, antes de tudo, dar-se conta desse estranho e obscuro fenômeno.



O inqualificável Nelson Jobim, covardemente encoberto
pelos segmentos políticos aos quais interessa dissimular
seu absoluto fracasso como ministro da Defesa.


quarta-feira, 1 de junho de 2011

Hipocrisia


Para inaugurar a série Conceitos & Máximas, a definição dicionarizada daquele que julgo a maior patologia moral de que pode padecer o ser humano.   


Hipocrisia [Do gr. 'hypokrisía'.]
S. f.
1. Afetação duma virtude, dum sentimento louvável que não se tem.
3. Falsa devoção.
2. Impostura, fingimento, simulação, falsidade.

(Dicionário Aurélio Eletrônico Século XXI, Ed. Nova Fronteira, 1999)



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