quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Mais um capitulo da série 'Porque responsabilidade civil é uma piada no Brasil'






O diagnóstico da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, por via de exame que detecta o vírus HIV no organismo, é ainda praticamente uma sentença de morte para o paciente, de vez que o mal, conquanto tratável, permanece incurável.


O erro no exame médico ou laboratorial, que conduza a pessoa a crer-se portadora da doença, com o resultado a si comunicado diante de filha menor, equivale a mero "incômodo da vida", insusceptível de produzir dano moral e de gerar direito à respectiva reparação, na tacanha e parcial visão de estultos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — cujo aparente senso de justiça, estofo intelectual e capacidade de formular juízos sobre a realidade não honram, a julgar pela decisão nos termos em que noticiada, sequer o diploma universitário que detêm, muito menos o relevante cargo que ocupam e o polpudo salário que recebem da sociedade.


E, ora, afinal o que corresponderia no plano fático ao 'dano moral' para esses insensatos e parvos julgadores?


Eis mais um capitulo da série Porque responsabilidade civil é uma piada no Brasil, ou ainda daquela outra: O simulacro de justiça que nos oferecem os magistrados de Pindorama.  



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