segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

O caso Pimentel e o velho problema do 'conflito de interesses' na Administração Pública


O distinto e competente Fernando Pimentel parece ser a 'bola da vez' na mira do dito 'PIG', ora cioso de sua aparente capacidade de abater ministros em série, e da oposição a que não resta bandeira alguma em um país no qual, após quase uma década de governos de matiz centro-esquerdista — a despeito das incontáveis e históricas vicissitudes , inclusive a praga da corrupção, de que padece o Estado brasileiro
, vem evoluindo significativamente em diversos de seus indicadores sociais e tem sua economia praticamente intocada em meio à estrondosa crise financeira internacional.


Não saberia dizer ao certo, com os limitados e confusos dados concretos que neste momento se põem à disposição, se Pimentel efetivamente cometeu ou não, na atividade profissional privada, os deslizes que lhe são imputados, que consistiriam em atos incompatíveis com a moralidade e o decoro exigíveis dos homens públicos e de que resultaria flagrante enriquecimento ilícito. Se cometeu, deve por eles responder na forma da lei, deixando desde logo o ministério para poupar mais contrangimentos ainda ao atual governo, sucessivamente abalado por escândalos de todo jaez.


O problema, de qualquer modo e uma vez mais, não é casuístico nem pontual. 


No Brasil, faltam regras claras e objetivas que disciplinem, de forma eficaz, situações que suscitem o chamado 'conflito de interesses' na Administração Pública e estabeleçam medidas para evitá-lo ou resolvê-lo, tais como a fixação de período de defeso para o exercício de certas atividades privadas após a ocupação de cargos públicos. É o que acontece em muitos países em que transparência e segregação entre as esferas pública e privada constituem valores fundamentais no trato da coisa pública. 


Ao tempo em que responsável pela departamento jurídico de órgão da Presidência da República, a Controladoria-Geral da União, trabalhei arduamente na elaboração de anteprojeto de lei com vistas a regular a matéria. Encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, onde foi recebido como Projeto Lei n. 7.528, de 2006, o projeto segue, ao que parece, em tramitação longissimi temporis


Nada faz crer que a situação venha a se alterar substancialmente, em razão da inequívoca falta de interesse político na questão. 


E la nave va...







4 comentários:

  1. Prezado Braga, boa noite!
    Visito com frequência seu blog e o parabenizo pelo que aqui leio.
    Esclareça-me duas questôes:
    1 - Professora Federal que sou, posso manter-me sócia em uma Consultoria?
    2 - A pessoa citada aqui ainda é professor universitário?
    3 - Isso constitui crime ou infração?
    4 - Se sim, qual?
    Um abraço e obrigada!

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    1. [resposta em Dec 18, 2011 11:07 PM]

      As questões que você formula, Analise, não são nada triviais, de modo que não sei se as poderei responder a contento por via deste simples e sumário comentário. Mas vamos a elas.

      1 - Como professora de instituição federal de ensino superior, a possibilidade de prestação de serviços consultoria depende fundamentalmente, a meu juízo, do seu regime de trabalho. Não estando submetida ao regime de dedicação exclusiva, não vejo qualquer objeção possível. Já na chamada 'DE', o problema se torna um pouco mais complexo, mas, pessoalmente, defendo que se entenda como legal a atividade externa, desde que em caráter eventual ou, alternativamente, como parte de plano de trabalho submetido ao respectivo departamento.

      2 - Se você se refere ao ministro Fernando Pimentel, não tenho conhecimento de sua condição funcional presente, como professor universitário.

      3 e 4 - O exercício de atividade incompatível com a função pública constitui infração administrativa, que pode gerar até mesmo a perda de cargo público de provimento efetivo, a teor do que dispõe o Estatuto do Servidores Civis da União. Pode haver também, conforme o caso, sobretudo quando há conflito de interesse, configuração de ato de improbidade, com efeitos de natureza criminal, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

      É isso, segundo me parece.

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  2. Passei a ter reservas em relação ao Pimentel a partir do momento em que ele entregou a PBH a outro partido, abrindo mão de um importante capital político que o PT tinha em BH, que salvo engano, é o terceiro maior colégio eleitoral do país.
    É um tanto enigmático ter o PT de Pimentel preterido quadros historicamente importantes do partido, favorecendo a candidatura Lacerda.....

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    1. [resposta em Dec 18, 2011 11:09 PM]

      A situação a que você se refere, Jonny, me parece menos um pecado atribuível a Pimentel que um não raro efeito das distorções presentes na vida política local e nacional, em que os partidos são institucionalmente frágeis e as alianças político-eleitorais se fazem com base não em afinidades ideológicas ou plataformas programáticas, mas em meras conveniências de ocasião.

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