quarta-feira, 31 de agosto de 2011

1.000 acessos por mês, de 4 continentes mundo afora

Após 8 meses efetivamente no ar, o novo Blog do Braga da Rocha chega, segundo o Google, a um total de quase 8.000 acessos, dos quais 1.800 só no findo mês de agosto. A média de acessos, assim, fica próxima das 1.000 visitas ao mês.

O indicador de distribuição geográfica dos acessos, por sua vez, dá conta de que o Blog, embora editado basicamente em língua portuguesa, tem apresentado largo alcance, contando com leitores em pelo menos 4 continentes.

É com prazer que compartilho esses números com os amigos que usualmente me lêem — índices modestos, é bem verdade, mas que se podem considerar expressivos à vista da proposta e do conteúdo deste Blog, destinado precipuamente a paladares não pouco apurados.




terça-feira, 30 de agosto de 2011

Mais um capítulo da série 'De como o consumidor brasileiro aceita tudo'








Recém-lançado no mercado brasileiro por nada módicos R$ 57.990,00, o modesto compacto Volkswagen SpaceCross, da linha Fox, concorre em preço com Ford EcoSport FreeStyle 1.6, entre os modelos ditos 'aventureiros', e é cerca de 20% mais caro que Nissan Livina ou Renault Mègane Grand Tour, entre os station wagon, ambos de categoria superior.

Nos mercados argentino e mexicano, onde provavelmente será também comercializado, deverá custar em torno de metade desse valor, graças às peculiaridades das políticas de fixação de preços da fábrica alemã  — para o que contribuem, entre outros fatores, o grau de concorrência, o nível de exigência do consumidor e, sobretudo, a estimação do willingness to pay médio do mercado —, além da diferença de carga tributária nesses países.

Convertido o preço em dólar, o VW SpaceCross custa aqui mais que Jeep Cherokee e Chrysler Grand Caravan nos EUA, onde o Estado trata o automóvel como bem de consumo praticamente universal, ao contrário do Brasil, que tributa carro como bem voluptuário; e onde a indústria trabalha segundo regras de mercado em que as expectativas de retorno são meramente satisfatórias e razoáveis, diferentemente daqui, onde resultam vorazes, absurdas e incivilizadas.

Não por outra razão o mercado local é dos mais rentáveis para a indústria automobilística mundial. E assim continuará, enquanto o consumidor brasileiro seguir a agir como um rematado otário.




segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Quem controla o controlador? No Judiciário brasileiro, o controlado



Se algo de tendencialmente moralizador aconteceu na história do Poder Judiciário no Brasil foi a criação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, concebido como órgão de controle da instituição.

Não que o CNJ tenha promovido qualquer tipo de substancial mudança ou revolução naquele que é o mais hermético e autocrático
e, em conseqüência, provavelmente o mais corrupto — dos poderes da República. Antes, sua atuação tem sido assaz tímida e limitada.

O CNJ vive à mercê de uma incipiente infra-estrutura, de mal definidos marcos legais de atuação e de uma cultura de decidida resistência a controles, largamente difundida entre os magistrados em geral.

Além disso, 
por mais irônico que isso possa soar, teve como corregedor-geral, durante considerável tempo, um ministro de dúbia reputação — César Asfor Rocha, então com assento no Superior Tribunal de Justiça —, suspeito de manter relações espúrias com setores do grande poder econômico e publicamente acusado, por um advogado-lobista-corruptor, de nada menos que vender decisões no STJ.

Em meio a tantas vicissitudes, todavia, a atuação do CNJ tem o induvidoso mérito de representar um minimum e inédito sistema controle sobre a atividade do Judiciário, com eventuais e pontuais bons resultados
o que, de qualquer modo, praticamente não se conhecia no âmbito desse poder, em que se mostram tão débeis os mais elevados valores republicanos.

Ultimamente, porém, tem-se intensificado a prática dos mais diversos tribunais, País afora, de simplesmente ignorar as recomendações ou determinações do CNJ
seja fingindo que o assunto não lhe diz respeito, como aconteceu na questão do teto salarial da Administração Pública, seja lucubrando marotos expedientes tais como a declaração de inconstitucionalidade, via controle difuso, das normas emanadas do Conselho.

Foi esse último o
subterfúgio recentemente adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para, uma vez mais, dar guarida flagrantemente corporativista à desídia praticada por mais um membro do Judiciário fluminense, conforme noticia o sítio eletrônico Consultor Jurídico (vide atalho supra).

É preciso conceber, urgentemente, formas de se evitar essa aberração, consistente em permitir que um tribunal se subtraia do controle por meio da iniciativa de declarar a inconstitucionalidade da norma ou da ação do CNJ, quando se configure ameaça aos interesses de seus membros.

Uma das
possíveis soluções segundo me parece, prima facie seria a supressão da possibilidade de exercício do controle difuso de constitucionalidade dos atos do CNJ, impondo-se, assim, unicamente o controle concentrado, a ser exercido exclusiva e originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.

Com a palavra, pois, nossos constitucionalistas e o Congresso Nacional. Até porque não se pode esperar resposta da parte do Poder Judiciário, sob pena de
permanecer a situação indefinidamente como está — isto é, o controlado a exercer controle sobre o controlador.  Ou, pior, de retroceder ao status quo ante, em que controle algum se exercia sobre a atuação dos magistrados brasileiros.

sábado, 27 de agosto de 2011

Eu 'smurfo', nós 'smurfamos'

Nesta noite de sábado voltei no tempo e...
'smurfei'!

O filme das simpáticas criaturinhas azuis do bosque encantado 
 que conjugam o verbo 'smurfar' nas mais variadas e inusitadas acepções , desta feita em uma eletrizante aventura na cidade grande, em nada fica a dever à mundialmente conhecida série de desenhos animados de Hanna-Barbera ou aos tradicionais quadrinhos belgas de Peyo. 

Os recursos 3D são utilizados com bastante eficiência, embora não sem alguma repetição, além de forma mais intensa e também mais difusa 
que na animação Rio, por exemplo.

Em suma, trata-se seguramente
 — tanto para os saudosistas como para neófitos  de ótima diversão.  





sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Godofredo


No bar Godofredo, situado no tradicional bairro de Santa Tereza, em Belo Horizonte, um encontro intimista entre herdeiros e admiradores da tradição musical dos Guedes e dos Borges.


A oferta de petiscos é exígua, embora de qualidade. Infelizmente, os apreciadores de
 cerveja não são bem-vindos; vende-se apenas chope — como se, para quem sabe o que bebe, uma coisa pudesse substituir a outra. E o mojito que leva o nome da casa, um dos coquetéis que mais me chamaram a atenção no cardápio, é apenas razoável.

Mas a música de excepcional qualidade vale a noite de sexta-feira.




quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Cacciola: R$ 1,5 bilhão por 47 meses de prisão — ou: No Brasil, o crime compensa


Encontra-se por ser libertado nesta quinta-feira, 25 ago., o banqueiro e especulador do mercado financeiro Salvatore Cacciola, após cumprir parcos 3 anos e 11 meses de pena privativa da liberdade — não sem antes ter ludibriado a polícia e escarnecido da justiça brasileira, ao fugir para a Itália enquanto respondia ao processo criminal —, a que foi condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e desvio de dinheiro público, em meio a uma mal explicada operação de socorro a bancos falidos praticada pela direção do Banco Central sob o governo Fernando Henrique Cardoso (o que parece novidade, pois a tríade PSDB/DEM/PIG insiste em tentar convencer a sociedade de que escândalos com malversação de dinheiro público foram inventados nos governos do PT de Lula e Dilma Rousseff)


O proveito havido por Cacciola em decorrência dos crimes financeiros que praticou, com a indiscutível leniência e provável conivência de dirigentes do Banco Central, é estimado em R$ 1,5 bilhão, a quase totalidade dos quais sangrada dos cofres públicos o que resulta, em uma conta simples, aproximadamente R$ 32 milhões por ano de prisão, ou ainda R$ 2,6 milhões ao mês. 

Considerando que não há notícia nem perspectiva concreta de recuperação desses ativos, Cacciola estará livre, a partir de hoje, para usufruir plena e tranqüilamente, dir-se-ia até mesmo 'rindo à toa', do extraordinário butim. 


Pudessem fazer uma escolha desse tipo, muitos dos cidadãos comuns simples e desgraçados mortais, que não privam da  intimidade com o poder nem têm recursos para sustentar advogados caríssimos — admitiriam sem pestanejar o trade-off de R$ 1,5 bilhão versus 47 meses de privação da liberdade. Até porque, em liberdade e limitadas a se dedicar exclusivamente a atividades lícitas e decentes, jamais conseguiriam auferir sequer enésima fração dessa bilionária fábula.


Pode haver mais eloqüente demonstração aritmética de que, neste país de direito e justiça débeis, burlescos e risíveis, o crime compensa?





quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Breves anos

Breves são os anos

No breve número de doze meses
O ano passa, e breves são os anos,
Poucos a vida dura.
Que são doze ou sessenta na floresta
Dos números, e quanto pouco falta
Para o fim do futuro!
Dois terços já, tão rápido, do curso
Que me é imposto correr descendo, passo.
Apresso, e breve acabo.
Dado em declive deixo, e invito apresso
O moribundo passo.

Fernando Pessoa (Ricardo Reis), Odes




terça-feira, 23 de agosto de 2011

Terrorismo travestido


Torno a um ponto abordado neste espaço há não muito tempo — vide o post intitulado Em Belo Horizonte, policiais e professores convertidos em desordeiros, de 8 jun. 2011 —, o que juridicamente poderia ser traduzido como uma indagação a respeito dos limites da liberdade de reunião e de manifestação pública da opinião, assunto sobre o qual escreverei oportunamente.


Neste momento, um contigente de ativistas do Movimento dos Sem Terra encontra-se na região do bairro Funcionários, em Belo Horizonte, caminhando em passeata na direção da praça Sete de Setembro, ponto de intesecção das duas principais avenidas que cruzam o centro da cidade.

Assim o trânsito, nas horas críticas do final do dia, se tornará ainda mais infernal. A cidade vai parar, se já não parou. Trabalhadores chegarão em casa três ou quatro horas depois do horário regular. Estudantes perderão aulas. O caos se instalará na noite de Belo Horizonte. Foi assim quando um bando de canalhas incivis resolveu ocupar a mesma região do chamado 'hipercentro' da Capital, há cerca de dois meses. 

Os danos sociais e econômicos são incalculáveis. Retidos por horas a fio no trânsito, executivos perderão a hora da reunião em que fechariam negócios, viajantes perderão vôos e conexões noutras cidades, advogados perderão o último dia do prazo prescricional de ações várias, médicos deixarão de realizar consultas e mesmo cirurgias emergenciais, doentes socorridos às pressas em ambulâncias perderão a vida. 

Esse tipo de coisa não se concebe na zona de intersecção de artérias centrais de tráfego de uma metrópole. Não se concebe em uma sociedade civilizada. Não se concebe em um Estado de Direito. Nem constitui manifestação livre e pacífica ou exercício regular de um direito subjetivo, individual ou coletivo. Equipara-se a uma ação criminosa. É terrorismo. Terrorismo travestido de exercício de direito fundamental. Mas terrorismo.





segunda-feira, 22 de agosto de 2011

De 'lobistas' e ladrões




Definitivamente, como diz o ministro da Agricultura, 'lobista' é uma coisa, ladrão é outra. Mas lobbies há que se convertem muito facilmente em ladroagem, ou se desenvolvem ordinariamente em uma acinzentada zona froteiriça entre a legalidade e criminalidade.



Assim, repercutiu induvidosamente mal a discussão sobre regulamentação da atividade de lobby neste delicado momento que atravessa o governo, fustigado por uma sucessão infinita de denúncias de corrupção nos altos escalões da República, muitas das quais envolvendo relações promíscuas com o setor privado.


Se é bastante provável que a ocasião não tenha sido a mais oportuna, é tanto mais certo que a a regulamentação da atividade de lobby parece altamente conveniente e até mesmo necessária ao bom e transparente funcionamento das instituições em uma nação democrática.

Por lobby, aliás, entenda-se nesse contexto aquela atividade praticada às claras por representantes de grupos de interesse junto ao Executivo e ao Congresso, tal como como se diz existir na América do Norte — e, assim, havida por legítima segundo as regras da democracia representativa.


Na chã realidade, contudo, de um país situado nas franjas da civilização e de uma sociedade que convive sem maiores incômodos com a indigência moral e ética de agentes políticos e agentes econômicos, indistintamente, tenho a impressão de que a idéia de regulamentar o lobby resultaria em não mais que oficializar desvios tais como o tráfico de influência e a corrupção na Administração Pública.


Eis um entre muitos dos dilemas que resultam a meu juízo insolúveis, no que concerne à disciplina das relações do Estado com os setores privados no Brasil. 



domingo, 21 de agosto de 2011

Torna ao País o Prof. José Luiz Horta


Desembarcou na tarde deste domingo em "sagrado solo mineiro", como ele próprio usa se referir à terra nativa, meu velho amigo Prof. Dr. José Luiz Borges Horta, da Universidade Federal de Minas Gerais, após longa temporada de estudos pós-doutorais na Universidade de Barcelona, nas proximidades de Espanha.



Comitê de recepção formou-se no saguão do Aeroporto Presidente Tancredo Neves, em Confins, composto de familiares e amigos que compareceram para saudar o nosso querido José Luiz. Uma caravana se formou também, à saída, para o transporte da pesada carga por todo um ano amealhada em plagas estrangeiras


Sua falta já era bastante sentida por cá. Seja bem-vindo, Zé!





sábado, 20 de agosto de 2011

Mais uma esdruxularia a caminho, cedo ou tarde, da extinção







A notícia cujo link reproduzo acima dá conta de meritório projeto, em curso no Congresso Nacional, com vistas à extinção de esdruxularias como o exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB aos bacharéis egressos da generalidade das faculdades de Direito no País, como condição para o exercício profissional da advocacia.

O dito exame de Ordem costuma ser apresentado à sociedade como um necessário filtro aplicado aos incontáveis bacharéis formados ano a ano pelas numerosas faculdades de Direito em funcionamento Brasil afora, a fim de assegurar um adequado padrão de qualidade entre aqueles que estarão autorizados a exercer a profissão de advogado.

Todavia, mercê do deformado viés de seleção e da inépcia daqueles que o patrocinam, o famigerado exame não afere formação alguma dos bacharéis, limitando-se a chancelar o adestramento de candidatos forjados em cursinhos preparatórios e quejandos.

Ademais, registre-se que a OAB posa de guardiã da advocacia tão-somente até o resultado do exame. Depois disso, omite-se vergonhosamente, nada fazendo para fiscalizar, com um mínimo de empenho e menos ainda eficiência, o exercício da profissão.

Assim, o exame de Ordem tem servido apenas, com seus números estrepitosos de reprovação, como meio de emulação política da OAB frente ao Governo federal, ao Ministério da Educação e às instituições de ensino, ademais de instrumento de execução de mesquinhas políticas corporativas no sentido de restrição do mercado de trabalho.

E conforme venho dizendo já há algum tempo, a equivocada política da OAB de deliberadas reprovações em massa está prestes a se converter em um suicídio político para a própria corporação, pois o exame de Ordem caminha a cada dia para o descrédito, a desmoralização e, por conseguinte, para a extinção.

Isso porque, ao contrário do que afirma a OAB e do que muitos querem crer, o exame retém em seus filtros não apenas bacharéis sem formação adequada, graduados por instituições de duvidosa qualidade — nomeadamente aquelas surgidas no boom do ensino superior patrocinado, a partir dos anos '90, por Fernando Henrique Cardoso, Paulo Renato de Souza e seus asseclas.

Reprovam-se também, em larga escala, bacharéis formados pelas mais tradicionais e prestigiosas universidades brasileiras. Para que se possa ter uma idéia, egressos de instituições de induvidosa qualidade como USP, UFMG, UnB e UFSC, por exemplo, são reprovados à razão de 40 ou 50% nas sucessivas edições do exame de Ordem.

Números desse tipo, por óbvio, não têm o condão de pôr em questão a qualidade do ensino que nessas universidades se ministra, senão apenas desmoralizam o próprio instrumento de avaliação cultuado, sob inspiração eminentemente política e corporativista, pela OAB e por muitos de seus afiliados.

Nesse contexto, talvez só instituições como Harvard, Oxford ou Heidelberg se pudessem considerar aptas a atender aos 'elevados' padrões de qualidade estabelecidos pela OAB. Mas isso, naturalmente, não parece razoável à vista da realidade nacional nem se verificaria na prática, uma vez que o deformado viés de seleção provavelmente seguiria a produzir reprovações em massa mesmo de egressos das prestigiosas instituições estrangeiras citadas.

Ainda assim, deve-se reconhecer que seria plausível discutir tal pretensão de excelência supostamente traduzida no exame de Ordem, fosse essa uma política revestida de seriedade, competência e coerência,  e não um instrumento meramente a serviço dos mais mesquinhos fins corporativos.

O mencionado projeto de emenda constitucional em curso no Congresso Nacional, embora talvez sem provável êxito imediato — por força do eficientíssimo lobby exercido pela OAB e pela respectiva classe, a partir de muitos dos próprios parlamentares —, é mais um sintoma do quanto falece credibilidade ao exame de Ordem, progressivamente desmoralizado pelos seus próprios resultados.

A extinção de mais essa esdruxularia no ordenamento jurídico nacional, assim, parece ser questão de tempo.    


sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Libelo contra a chamada 'lei seca' no trânsito e sua aplicação em Minas Gerais (ii)

Excertos de sentença prolatada em habeas corpus pelo magistrado Renato Zouain Zupo, Juiz de Direito da Comarca de Araxá, MG, por meio da qual reconhece ao paciente o direito de não se submeter ao regime estabelecido Lei n. 11.705, de 2oo8, no que respeita a um conjunto de disposições relativas ao consumo de álcool por condutores de veículos automotores, e declara a inconstitucionalidade do § 3º do art. 277 e do art. 306 do Código de Trânsito brasileiro, com a redação que lhe imprimiu a referida Lei n. 11.705, de 2oo8:

"A Lei 11.705/08 deu nova redação a diversos dispositivos da Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Alterou: o inciso XXIII do  art. 10, o caput do art. 165, todo o art. 276, os §§ 2º e 3º do art. 277, os §§1º e 2º, e seus respectivos incisos, do art.291, todo o art. 296 e a íntegra do art. 306.
Destes, encontram-se aqui questionados o §3º do art.277 c/c art.165 e, por via oblíqua, o polêmico art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Pela redação do primeiro, será punido administrativamente todo condutor que se recusar a submeter ao exame de etilômetro ou análogo, a fim de evidenciar a existência de álcool em sua corrente sanguínea, visando assim apurar a infração administrativa e penal descrita nos art.165 e 306 do CTB: dirigir sob influência de álcool ou conduzir veículo automotor com concentração de álcool no sangue igual ou inferior a seis decigramas.
Segundo os dispositivos legais em destaque, ao condutor de veículo automotor em via pública é imposta a submissão ao exame de dosagem de álcool no sangue, sob pena de: a) multa de quase mil reais; b) suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; c) retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e carteira de habilitação.
Por sua vez, a fiscalização do índice sanguíneo de alcoolemia presta-se à produção de prova tendente, no processo administrativo e no processo penal, a demonstrar que o condutor em questão conduzia veículo automotor em via pública sob influência de álcool (no ilícito administrativo) ou com concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas (no ilícito penal).
Então, induvidoso que a Legislação aqui analisada impõe, sim, o dever do condutor de submeter-se ao exame de alcoolemia, porque se não o fizer sofrerá sanções administrativas gravíssimas, como se já considerado culpado administrativamente por dirigir embriagado. Com efeito, conforme o §3º do art. 277, c/c art.165 do CTB, com a nova redação que lhe deu a Lei 11.705/08, em caso de recusa o condutor sofrerá multa e suspensão do direito de dirigir, além de retenção do veículo.E, em se submetendo ao exame do etilômetro ou mecanismo análogo (análise sanguínea ou de urina), o qual lhe é imposto como já visto, estará evidentemente produzindo prova que poderá prejudicá-lo, tanto administrativamente quanto do ponto de vista processual penal, vez que o art. 306 do CTB, diante de sua novel redação, criou elementar do tipo, consistente na criação de um índice mínimo de dosagem de álcool no sangue.
Assim, o novo tipo penal difere de seu antecessor, descrito no revogado art. 306 do mesmo diploma, e que exigia que o condutor embriagado gerasse perigo concreto de dano, silenciando acerca da dosagem de concentração etílica no sangue.
[...]
É certo que o trânsito mata no Brasil mais que muitas guerras, mas não será suprimindo garantias fundamentais e fazendo da Constituição Federal letra morta que se irá resolver o problema que é muito mais cultural do que Penal. Aliás, o Direito Penal é a ultima ratio, a última resposta a ser dada aos problemas sociais, somente aplicável quando outros ramos do Direito ou de outras ciências, como a Sociologia e a Política, não tenham tido sucesso.
[...]
Eis que é surgido um novo período de caça às bruxas. Desta feita, o problema de tráfego viário brasileiro serve como âncora para a supressão de direitos e garantias constitucionais, inclusive ferindo de morte não somente o princípio da não auto-incriminação, como também os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade.
[...]
Está certo. É um anseio social que todos vivam em paz e sem sangue. O trânsito mata e bêbados ao volante contribuem para o morticínio. Mas que paz social é esta, somente alcançada pela ilegalidade, pela castração de direitos e garantias individuais e pela subversão da ordem jurídico-penal?
[...]
DO EXPOSTO, e diante de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, em sua íntegra. Assim o fazendo, CONCEDO A ORDEM DE HABEAS CORPUS para conceder no mérito ordem de salvo conduto ao paciente para que, caso se negue a submeter ao exame de alcoolemia conhecido como “bafômetro”, ou qualquer outro análogo, não seja obrigado, por este fato, a comparecer a repartição policial (algemado ou não), não sendo por isto lavrada multa ou imposta penalidade administrativa de qualquer natureza simplesmente por recusar-se à realização do exame, igualmente vedando por este específico motivo a retenção ou apreensão do veículo que eventualmente conduza.
Ao ensejo, DECLARO A INCONSTITUCIONALIDADE do §3º do art.277 e do art. 306, ambos do CTB, com a nova redação imposta pela Lei 11.705/08, fazendo-o via da exceção e através do controle difuso de constitucionalidade, doravante não podendo referidos dispositivos ser invocados ou aplicados entre as partes, dada sua afronta à Lei Maior, a Constituição Federal."
Renato Zouain Zuppo, sentença proferida aos 23 de outubro de 2008 nos autos do processo n. 0040.08.078402-4, habeas corpus, Comarca de Araxá, MG. 



Libelo contra a chamada 'lei seca' no trânsito e sua aplicação em Minas Gerais (i)


Como em toda sexta-feira, torna à pauta a questão do acirramento ou do recrudescimento, especialmente no Estado de Minas Gerais, da intimidação fiscalização sobre motoristas em relação à chamada 'lei seca'.

A propósito disso, transcrevo a seguir nota que publiquei no velho Blog do Braga da Rocha, pouco depois da introdução das modificações a respeito no Código de Trânsito Brasileiro:

Há meses tenho manifestado reiterada e enfaticamente, em todos os muitos ambientes de discussão em que o tema se põe, minha frontal oposição às principais disposições introduzidas no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei n. 11.705, de 2oo8, no que respeita a penalidades impostas a condutores de veículos automotores em razão do consumo de álcool.
Os bons propósitos da norma são evidentes, razão pela qual me posso considerar dispensado de explicitá-los. Todavia, os descaminhos que percorre a lei não podem se considerar justificados pelas boas intenções de que se tenham imbuído os membros do Congresso Nacional.
Primeiramente, deve-se ressaltar, no plano da política legislativa, que se trata de mais uma reação precipitada e irrefletida do legislador, movido não mais que pelo desiderato de oferecer pronta resposta aos reclamos imediatistas da coletividade e dos meios de comunicação diante a uma série de chocantes episódios, de repercussão nacional, que envolveram condutores embriagados e resultaram na trágica perda de vidas humanas, muitas das quais absolutamente inocentes nas circunstâncias.
Do ponto de vista sociológico, o chamado regime de 'tolerância zero' revela-se desde logo francamente dissonante dos costumes e da cultura nacional. E uma norma em descompasso com os usos de um povo está, quase que invariavelmente, fadada ao fracasso no plano de sua eficácia jurídica. Pergunto-me, aliás, apenas a título de ilustração, se uma tal medida teria possibilidades de vingar em países de cultura latina como, por exemplo, a Itália, em que o bom pai de família que costumeiramente ingere sua saudável taça de vinho à mesa, no almoço diário com os seus, converter-se-ia em um criminoso ao volante a caminho do trabalho.
Por derradeiro, e mais importante sob a perspectiva jurídica, o ímpeto de nosso açodado legislador atropela princípios fundamentais do Direito e do ordenamento constitucional, razão pela qual tal conjunto de normas — aliás dispensável, pois vem substituir outro que, se desde sempre aplicado com zelo, seriedade e competência pelas autoridades de trânsito, já teria trazido tão bons efeitos quanto aqueles pretendidos pela reforma — não pode sobreviver na ordem jurídica nacional.
Nesse ponto, quero aqui registrar impecável decisão proferida em habeas corpus, no último dia 23 de outubro, pelo magistrado Renato Zouain Zupo, Juiz de Direito da Comarca de Araxá, MG, na qual se desenvolve consistente argumentação — lastreada em princípios fundamentais do ordenamento jurídico e amparado em boa doutrina e boa jurisprudência —, de que destaco, no post subseqüente, os trechos que julgo de especial relevo para as discussões sobre o assunto.
Compartiho com satisfação esses excertos com meus leitores, sem deixar de reiterar os cumprimentos ao juiz Zupo, que, por meio de tal decisão, garante ao paciente o direito de não se submeter ao regime de verdadeiro arbítrio estabelecido pela novel legislação, declarando ainda, pela via incidental do controle difuso, a inconstitucionalidade do § 3º do art. 277 e do art. 306 do Código de Trânsito brasileiro, com a redação que lhe imprimiu a Lei n. 11.705, de 2oo8.
Aliás, é de magistrados desse jaez, dotados de apurada capacidade técnica, elevada sensibilidade jurídica e singular coragem para decidir na contra-corrente de deploráveis consensos estabelecidos — sobretudo em evidentes processos de manipulação da opinião pública, levada à beira da histeria coletiva pelos meios de comunicação de massa — de que necessita uma sociedade que se pretende moderna e avançada, sem descompasso, porém, com os valores de sua cultura, o ideal de justiça e os princípios fundamentais da Ciência Juridica e do Estado de Direito. E é desse perfil de julgadores que, infelizmente, a nossa segue cada vez mais carente.



quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Mais um capitulo da série 'Porque responsabilidade civil é uma piada no Brasil'






O diagnóstico da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, por via de exame que detecta o vírus HIV no organismo, é ainda praticamente uma sentença de morte para o paciente, de vez que o mal, conquanto tratável, permanece incurável.


O erro no exame médico ou laboratorial, que conduza a pessoa a crer-se portadora da doença, com o resultado a si comunicado diante de filha menor, equivale a mero "incômodo da vida", insusceptível de produzir dano moral e de gerar direito à respectiva reparação, na tacanha e parcial visão de estultos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — cujo aparente senso de justiça, estofo intelectual e capacidade de formular juízos sobre a realidade não honram, a julgar pela decisão nos termos em que noticiada, sequer o diploma universitário que detêm, muito menos o relevante cargo que ocupam e o polpudo salário que recebem da sociedade.


E, ora, afinal o que corresponderia no plano fático ao 'dano moral' para esses insensatos e parvos julgadores?


Eis mais um capitulo da série Porque responsabilidade civil é uma piada no Brasil, ou ainda daquela outra: O simulacro de justiça que nos oferecem os magistrados de Pindorama.  



quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Uma solitária banhista de Renoir


Solitária e encantadora 
banhista, representada com suaves tintas impressionistas, em uma das versões de Após o banho, do formidável Renoir.


Pierre-Auguste Renoir, Após o banho (1888)


terça-feira, 16 de agosto de 2011

De bosques, casarões e construção civil predatória


Parece inverossímil a notícia contida no link acima, de uma campanha pela salvação de uma das poucas matas urbanas que restam na Capital mineira, mas desse tipo de coisa nunca se deve duvidar.

Antes de me mudar de Belo Horizonte para Roma, e logo depois para Brasília, em fins dos anos '90, tinha diante de minha varanda um vicejante bosque, onde ouvia o cantar de pássaros, a rodear um pequeno conjunto arquitetônico erguido aparentemente entre o fim do séc. XIX e o princípio do séc. XX, composto de casarão e capela, que constituíam porções da sede da fazenda que veio a dar origem ao bairro Gutierrez, espraiado entre colinas na região sudoeste da capital mineira.

Imaginava-os, por seu valor paisagístico e histórico, imunes à ameaçadora sanha da construção civil predatória, desgraça que assola as grandes cidades, sobretudo em franjas da civilização como esta na qual vivemos.

Hoje vejo no lugar de tudo aquilo diversos maciços verticais de concreto, adornados por granito e vidro, que abrigam uns aglomerados de cubículos ditos de 'alto luxo'.

A cidade perdeu um sítio natural e histórico precioso. O bairro ganhou mais verticalização e mais adensamento populacional, com todos os transtornos que isso produz no trânsito e que gera em termos de sobrecarga na demanda por serviços públicos, sem falar na efeitos ambientais, como aqueles decorrentes do aumento da impermeabilização do solo.

Para que tenha sido autorizada a construção dos prédios, especula-se que a Câmara Municipal tenha vendido o 'destombamento' do imóvel, ou algo que o valha, em um negócio multimilionário, que não raro do consórcio entre agentes públicos corruptos e empresários desonestos.

Entrementes, ninguém se importa. O famigerado 'mercado', composto por consumidores tolos, ignorantes e passivos, aceita tudo. Os construtores, à base de propina e à custa do interesse público, incrementam em progressão infinita suas fortunas. E a sociedade, como de costume, é quem perde.

Assim, perdemos todos. Ou quase todos.


sábado, 13 de agosto de 2011

O impecável Vecchio Sogno e seu indefectível 'rib eye steak'


Depois de certo tempo sem freqüentar a casa, tornei mês passado ao restaurante Vecchio Sogno (http://www.vecchiosogno.com.br), nesta Capital mineira, para um jantar de sábado.

Como de costume, tem-se ali já à entrada atendimento impecável e
ambiente agradabilíssimo. A isso se agrega o estacionamento fácil e o piano bar sob medida para um casual aperitivo.

Tive
assim, desde logo, razões bastantes para crer que seguiria a considerar o Vecchio Sogno um dos meus estabelecimentos prediletos na cidade, como de resto o indicam entre os melhores os mais reputados guias gastronômicos do País.

Acomodei-me estrategicamente no Salão do Espelho e, após um breve e razoável antipasto, resolvi confirmar minhas impressões a respeito de um prato que experimentara há anos, quando ainda sequer se encontrava no menu regular do reputado chef Ivo Faria: o
premium rib eye. Fi-lo acompanhar, contrariando o que indica o cardápio, de um risotto ai tre funghi.

N
a pródiga e bem elaborada carta de vinhos do Vecchio Sogno busquei uma das variadas possibilidades de segura harmonização, o que encontrei aliás por feliz inciativa do amigo brasiliense Rodrigo Marques, que dividia comigo a mesa ao lado de nossas respectivas eleitas com um carmignano DOCG da Toscana.

Algo que muito valorizo em um restaurante, para além das novidades de ocasião, é perceber consistência na orientação do menu e regularidade na manutenção da qualidade da cozinha e do atendimento. Isso se tem seguramente entra ano, sai ano, já há uma década e meia quando se vai ao Vecchio Sogno.

Por outro lado, embora seja certo que qualidade sempre importe um preço considerável, incomoda-me sumamente sentir-me escorchado pela simples assinatura de um cozinheiro premiado ou pela ganância desmesurada do sobrepreço aplicado à enésima potência na coluna direita da tábua de Baco. E isso não se costuma ver no Vecchio Sogno, embora, em particular quanto ao vinho, nada obsta a que os preços pudessem ser mais razoáveis.

Sem embargo, porém tal como comentei no velho Blog do Braga da Rocha à época em que experimentei o rib eye, então acompanhado de um bardolino do Veneto , uma vez mais repito: o Vecchio Sogno, com uma refinada cozinha e uma vasta e selecionada adega, oferece algo que muito se aproxima de uma perfeita experiência gastronômica, razão pela qual apraz-me uma vez mais recomendá-lo, sem maiores reservas, a meus amigos leitores.



 


Premium rib eye steak, minha indefectível recomendação
no cardápio do impecável Vecchio Sogno




sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Censura: uma irresistível inclinação dos agentes de nosso sistema judiciário

 

Mercê do embotamento intelectual e da tacanha mentalidade inspirada na cultura 'politicamente correta', de que compartilham membros do Ministério Público e do Poder Judiciário ou apenas, talvez, o resultado de um deplorável gosto pela ribalta , busca-se volta e meia, ao arrepio da Constituição, restaurar a censura no País.

É o que dá conta a matéria jornalística cujo link se encontra acima, que relata as investidas dos arautos do obscurantismo, uma vez
mais, contra a exibição uma obra cinematográfica no Brasil, tal como se usava fazer num tenebroso passado, não muito distante e de triste memória.

Impõe-se que a sociedade reaja de modo a repudiar veementemente esse tipo de comportamento, sumamente arbitrário e autoritário, quaisquer sejam os méritos ou vícios da obra censurada.

Este escriba, inclusive por meio da presente nota, busca fazer sua parte.

Com a palavra os demais defensores, por vocação ou por dever institucional, das liberdades civis na República.


quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Dia do 'Pindura'


Há nada menos que 21 anos, registro de um movimentado, saudoso e histórico 'pindura' promovido pelos alunos da Faculdade de Direito da UFMG, em culto a mais essa inestimável tradição da vida universitária


Entre os participantes encontrava-se este escriba, ao centro da imagem — à época pouco mais que 'calouro' na universidade 
, sob a liderança do combativo então presidente do Centro Acadêmico Afonso Pena, Dailton Pedro Ribeiro, e com o inestimável apoio de mestres da envergadura de José Alfredo de Oliveira Baracho e José Rubens Costa.



Foto publicada no jornal Estado de Minas, edição de 12 ago. 1990




 

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Mais conflito de interesse e desfaçatez no Poder Judiciário


 


A notícia cujo sumário se reproduz no atalho supra
do sítio de notícias jurídicas Espaço Vital, a partir de matéria publicada hoje, 10 de agosto, no jornal Folha de S. Paulo dispensa explicações ou mais detidos comentários.


Daqueles mais
que tenham a igual desfaçatez de sustentar tal promiscuidade, inclusive de conteúdo econômico, entre juízes e e os terceiros envolvidos escritórios de advocacia e grandes empresas dos mais variados ramos de negócio que têm, ao menos potencialmente, interesses dependentes de decisões de magistrados , digo:

ou são ingênuos e ignorantes, até mesmo por desconhecer o significado de 'conflito de interesse', o que é
altamente improvável;

ou são coniventes com esse tipo de vergonhosa calamidade
tida e havida cada vez como mais natural e vulgar, mercê da indigência ética predominante nesse meio   que infelizmente lubrifica, não sem infâmia, o funcionamento de nossas deploráveis instituições judiciárias.


Todavia, como lembra um colega de ofício em um grupo de discussão de que partipo, quando um ministro do Supremo Tribunal Federal viaja à ilha de Capri a expensas de um conhecido e atuante advogado junto àquela corte, parece mesmo admissível
repito, à luz da indigência ética que preside as nossas instituições que juízes e desembargadores paulistas possam folgar num fim de semana no Guarujá com despesas pagas por escritórios e empresas que têm interesse em suas decisões.


terça-feira, 9 de agosto de 2011

Tolerância

Em seguimento da série Conceitos & Máximas, a definição dicionarizada daquela que é uma virtude das mais necessárias à sobrevivência num mundo repleto de contrariedades e frustrações.

Tolerância [Do lat. tolerantia.]
S. f.
 1.     Qualidade de tolerante.
 2.     Ato ou efeito de tolerar.
[...]
4.     Tendência a admitir modos de pensar, de agir e de sentir que diferem dos de um indivíduo ou de grupos determinados, políticos ou religiosos.
[...]
(Dicionário Aurélio Eletrônico Século XXI, Ed. Nova Fronteira, 1999)

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

'La Bohème' em Belo Horizonte

Anunciada pela Fundação Clóvis Salgado a montagem, em outubro próximo, da cultuada ópera La Bohème, de Giacomo Puccini, que se encontra ausente da cena operística de Belo Horizonte há pelo menos quinze anos.

Ainda não há mais detalhadas informações a respeito.



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domingo, 7 de agosto de 2011

Entre os canalhas da Receita Federal e a desobediência civil

Matéria jornalística levada ao ar na última sexta-feira,  5 ago., pela Rede Bandeirantes de televisão, e reproduzida no respectivo sítio eletrônico, noticia o seguinte:

"Dois mil passageiros esperaram por mais de quatro horas para passar pela Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão nesta sexta-feira. Só tinha um funcionário para fiscalizar as malas. As autoridades do aeroporto não quiseram se manifestar sobre o assunto. A Receita Federal apenas disse que se tratava de um problema provocado pela chegada simultânea de 7 voos, entre 8 e 9 horas."

A Receita Federal, uma vez mais, segue a desrespeitar os cidadãos meros 'contribuintes', em sua usualmente estreita e tacanha perspectiva , obrigando-os a esperar por até quatro horas pela fiscalização de bagagens, após longa e exaustiva jornada aérea desde o continente europeu.

Pouco importa se se trata de ação de natureza 'política', em protesto por alguma benesse corporativa, ou de incompetência técnica, uma vez que planejamento e organização também devem fazer parte das atividades arrecadatórias da Receita.

Como quer seja, é o que oferecem aos ques lhe pagam os salários uns incompetentes e canalhas integrantes de uma das mais bem remuneradas carreiras da Administração Pública, como é aquela da Receita Federal.

Quando, afinal, o sentimento republicano e a idéia de uma civitas maxima se espraiarão pela generalidade dos quadrantes nomeadamente aqueles mais bem aquinhoados, como a Receita Federal, em atrativos salariais e recursos materiais da Administração Pública brasileira?

Diante de uma situação tal, que já enfrentei em proporções menores, não veria outra saída senão seguir o caminho da desobediência civil, ignorando solenemente os precários e ineptos controles alfandegários. Mas nesse ponto é o cidadão brasileiro e a cultura nacional que, infelizmente, não se põem à altura de um posicionamento da necessária gravidade e de tamanha envergadura.


sábado, 6 de agosto de 2011

Três vezes Huston

O canal de tv por assinatura TCM faz neste sábado homenagem ao grande diretor John Huston, com a exibição de três magníficos filmes, a saber:

John Huston (1906-1987)


O Falcão Maltês
(ou Relíquia Macabra)



Produzido ainda nos primórdios da indústria cinematográfica norte-americana, O Falcão Maltês, com Bogart no papel central,
traz um enredo eletrizante, em que têm lugar insuspeitadas reviravoltas, e revela invulgar qualidade artística e técnica, a ponto de constituir verdadeiro paradigma da dinâmica e da estética noir que veio a prevalecer nos filmes do gênero ao longo das décadas de '40 e '50.


O Tesouro de Sierra Madre


Uma autêntica obra-prima, que constitui, no dizer de meu colega Ricardo Camargo, um "poema épico sobre a ambição e as frustrações", com candentes lições sobre os efeitos que a cobiça produz na alma humana, como prelúdio do inevitável desengano. Direção bem calibrada, sem notas demasiado autorais; interpretações marcantes, em especial de Bogart e de Huston senior; e, adicionalmente, uma interessante fotografia em branco e preto, que contribui para o ambiente de generalizada desolação em que transcorre e culmina a história. Um must to watch para qualquer apreciador, por mais despretensioso que seja, da sétima arte.


O Passado não Perdoa


O menos espetacular dos três filmes exibidos nesta 'mostra'. Trata-se de um western não muito distante do convencional, embora conte com uma excelente direção e um enredo cativante, além de exibir interpretações notáveis de Lancaster e Hepburn. Como tudo de Huston, o resultado final, se não é extraordinário, está muito acima da média. 


Post scriptum:

Meu prezado Ricardo Antonio Lucas Camargo pondera que eu talvez tenha sido demasiado severo na avalição do 'Unforgiven', pois nessa obra "a temática típica do western se encontra com a tragédia grega a hybris consistindo em uma família branca criar uma bebê índia depois de o pai da família haver participado do massacre da aldeia da criança , com o que me parece que ele se afaste bem, no particular, do usual no gênero."

Em verdade, o filme apenas não me impressionou tanto quanto os demais ora comentados, talvez por não reconhecer em sua narrativa a exploração das notas dramáticas com a intensidade de 'Sierra Madre' ou por não identificar inovação de natureza estética como o 'Falcão Maltês'.  Mas o filme tem, com efeito, os méritos apontados, com o que refaço meu ponto para me pôr de acordo com o Ricardo.

E reafirmo:
Mesmo o que eu possa considerar mediano em Huston é infinitamente acima da média do que se sempre se produziu no cinema norte-americano.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

A queda tardia do escroque Nelson Jobim

Vai-se tarde o escroque Nelson Jobim do Ministério da Defesa.

Desde que inaugurou sua gestão com uma seqüência de grosserias cometidas contra o antecessor já no discurso de posse, Jobim nada fez pela defesa nacional ou, mais particularmente, pela aviação civil do País como dele era de se esperar, já que fora alçado ao cargo justamente com a missão de debelar o chamado 'caos aéreo' —, senão u'a miríade de declarações e ações 'mediáticas' situadas à beira do ridículo.

Falastrão, Jobim sempre disse o quis sem sofrer qualquer censura de seus chefes, os presidentes Lula e a Dilma Rousseff
ambos partícipes na sucessão da 'herança maldita' representada por aquela execrável figura política, que jamais esteve à altura sequer da cadeira ocupada no Congresso, menos ainda daquela no Supremo Tribunal Federal, de onde tripudiou da Constituição da República e a vilipendiou seguidas vezes, em suas inapropriadas e escandalosas manifestações como magistrado incumbido justamente do papel de guardião da carta política.

Agora, enfim, depois assistir a Jobim agredir seguida e publicamente diversos colegas de ministério, a presidente da República, em vias de sofrer um processo de autêntica desmoralização pelas infelizes e despropositadas declarações de descompromisso e desapreço adrede emitidas pelo subordinado — o que seria desastroso não só para ela, mas sobretudo para as instituições, pelo que Jobim jamais demonstrou qualquer reverência ou apreço —, resolveu, ainda que tardiamente, defenestrá-lo da pasta da Defesa.

Com a demissão do abjeto e inepto Jobim, quae sera tamen, o governo e o País só têm a ganhar.

Jobim, por Jobim
  (a espirituosa montagem encontra-se no blog Olhos do Sertão)