quinta-feira, 31 de maio de 2012

Direito e cidadania às avessas




Dia desses comentei em curtas linhas, via micro-blog Twitter,  a notícia supra nos termos seguintes:

"Não tardou aparecer magistrado energúmeno a aplicar a Lei de Acesso à Informação contra o interesse dos cidadãos."

Um diletíssimo colega de ofícios jurídicos, que volta e meia me honra com a leitura desses escritos, em resposta ponderou, em linhas gerais, o seguinte:

Conquanto a Lei da Ação Popular assegure ao autor a faculdade de pedir ao juiz que requisite informações necessárias à instrução do feito, tem sido comum que os magistrados, em se tratando de dados que possam ser obtidos pela via extrajudicial, indefiram pedidos de requisição de informações a repartições públicas. 

Não deixa de ser questionável, antes de tudo, a política de indeferir pedidos de requisição judicial de informações pelo simples fato de que, ao menos em tese, tais informações se encontrem disponíveis pela via administrativa — ainda que isso represente um calvário para o interessado. Até porque se, como parece, esse é um direito subjetivo de natureza processual que assiste ao titular da ação popular,
não se afigura minimamente legítimo nem jurídico cerceá-lo, ou cassá-lo, por mera convicção de inércia ou mandriice funcional do magistrado.

Mas, conforme também escrevi alhures, meu ponto é menos técnico-jurídico ou administrativo e mais, digamos, político-filosófico. 

Cuida-se de evidenciar que não poucos juízes há — desses que, por indolência ou estupidez, deveriam fazer corar de vergonha seus pares na magistratura  prontos a aplicar, incontinenti, a norma jurídica em sentido diametralmente oposto à mens legis e, pois, aos fins para os quais a lei foi criada. 

E o fazem — como, no caso, o aparentemente obtuso magistrado gaúcho em relação à novel Lei de Acesso à Informação sem o menor pejo disso, talvez porque jamais se tenham dado conta de que seu papel deveria ser precipuamente o de servir ao cidadão, como garantes do direito e da justiça, e não apenas a si mesmos e a tacanhas convicções e mesquinhos interesses que cultivam.


terça-feira, 29 de maio de 2012

Impressões sobre o Citroën DS3, em 'première' na Grenoble


Compareci nesta noite, a convite da concessionária Grenoble, de Belo Horizonte, ao coquetel de apresentação local do Citroën DS3 Sport, veículo compacto super premium da marca francesa, recém-lançado no Brasil.

O carro, segundo as impressões que pude colher no show room da loja, corresponde plenamente ao que dele têm dito os mais abalizados e confiáveis representantes da imprensa especializada nacional, tais como M4R e Notícias Automotivas: trata-se de um produto que reúne esportividade, luxo e tecnologia em doses generosas, além de apresentar uma relação entre custo e benefício sensivelmente melhor que a de seus mais diretos concorrentes.

Concebido em intenso exercício de inventividade, com design de carroceria que traz prontamente à lembrança os carros-conceito que se vêem nos salões de automóvel mundo afora, o DS3 é um deleite para os olhos, desde o arrojado conjunto óptico na dianteira, passando pelas elegantes colunas laterais parcialmente ocultas pela ampla área envidraçada e chegando ao atraente painel de instrumentos com círculos em intersecção e luzes-espia no perímetro central. Agradam a vista e também ao tato, ainda, a alta qualidade da maior parte dos materais que revestem a cabine, com raro equilíbrio entre ousadia e bom gosto.

O propulsor — já conhecido no Brasil por equipar os Peugeot 3008, RCZ e, mais recentemente, 408 — é o eficiente e compacto quatro cilindros com 1,6 litros de capacidade cúbica, que gera consideráveis 165 cavalos de potência e, segundo testes publicados pela imprensa, leva o bólido da imobilidade aos 100 km/h em apenas 7,3 segundos, tal como fazem carros esportivos de categoria e preço muito superiores. O câmbio é de seis marchas, com acionamento manual, apenas.

As notas negativas ficam por conta da omissão no oferecimento, pela Citroën, de uma transmissão automática com trocas seqüenciais, o que se coadunaria perfeitamente com o espírito esportivo da máquina; do obsoleto eixo de torção traseiro, em lugar do sistema multi link, que se reputa obrigatório para um carro com pretensões esportivas nessa faixa de preço; e da imitação barata de fibra de carbono que exsurge em destom no deck do painel dianteiro, quando um revestimento outro qualquer — como, por exemplo, a textura emborrachada, o aço escovado ou mesmo o famigerado black piano — soaria muito mais elegante e honesto.

De qualquer modo, embora ao preço nada camarada de R$ 80 mil, em número redondos, parece assistir razão ao que escreve o editor do respeitado blog M4R, na comparação com alguns dos demais modelos do gênero oferecidos no mercado brasileiro: 

"O DS3 é um tiro de doze na boca do Audi A1, do Mini [outrora Cooper] e do [Peugeot] RCZ. O Audi é menor, menos bonito e bem mais fraco, com 122 cv. O Mini é igualmente mais fraco, em versão Salt de 120 cv, e bem menos equipado. E o RCZ, que é mais bonito e tem o mesmo conjunto mecânico, é vendido pelo preço absolutamente lunático de R$ 130 mil, completamente fora de qualquer propósito."

Outro apontamento desfavorável, em relação à première do DS3 realizada pela Citroën Grenoble, diz respeito ao despreparo da concessionária e de seu staff para a realização do  evento. 

Diferentemente do que aconteceu há cerca de dois anos, quando da apresentação do SUV ou crossover compacto AirCross, desta feita os funcionários não se encontravam a postos para exibir o veículo, demonstrar suas funcionalidades e informar as respectivas condições de comercialização aos potenciais compradores; não havia catálogos do lançamento diponíveis para todos; e o serviço de petiscos e de vinho, um acanhadíssimo frizzante rio-grandense, em lugar do obrigatório espumante francês ou italiano, revelou-se um primor de desatenção, ineficiência e sovinaria.

Resultado: Para além do gratificante contacto imediato com o corpus do produto, deixei o evento com o mesmo acervo de informações sobre o Citroën DS3 de que já dispunha previamente. Mantive também minha impressão pouco favorável à rede de concessionárias Citroën. E à saída, antes de lançar-me à redação da presente crítica, tive ainda de deter-me para 'molhar a palavra' numa taberna lá pelas bandas da Pampulha.








domingo, 27 de maio de 2012

Renault Duster 'versus' Citroën AirCross


O leitor Lucas Machado me propôs, há alguns meses, comparação entre os veículos Renault Duster, sobre o que já comentei aqui anteriormente, e Citroën AirCross, ambos da categoria de SUV compactos que concorrem em semelhante faixa de preço, em torno de R$ 60 mil, no mercado brasileiro.

A pergunta do leitor versava, basicamente, sobre itens como motorização, tecnologia, acabamento, conforto e design, além de consumo de combustivel e desvalorização no mercado

Respondi nos termos que adiante reproduzo, com ajustes, a fim de facilitar a pesquisa temática no Blog do Braga da Rocha:

Quanto ao Renault Duster, o conjunto motriz não decepciona, se se tem em consideração o modelo equipado com motor 2.0 litros, que rende 142 cv, acoplado seja ao câmbio manual de 6 marchas, seja ao automático de 4, com troca seqüencial.

O acabamento, porém, mesmo na mais cara versão Dynamique, é paupérrimo, com uma profusão de plásticos de duvidosa qualidade que não se vêem sequer em muitos dos carros ditos 'populares'.

Na comparação com o Citroën AirCross Exclusive, sobretudo, a diferença de qualidade do acabamento fica gritante. Agregue-se a isso o design com arroubos estilísticos e a tecnologia embarcada com generosidade, além dos variados requintes comumente oferecidos pela Citroën, para que o AirCross conquiste facilmente a simpatia do consumidor médio.

Todavia, o motor 1.6 litros da Citroën, com pouco mais de 100 cv, a meu juízo se revela muito débil para levar o veículo com agilidade, sobretudo em arrancadas e retomadas. Com câmbio automático, então, mesmo contando a opção de troca seqüencial, é de se prever que o desempenho fique sofrível, abaixo da crítica.

Além disso, o AirCross é um veículo predominantemente urbano, para uso em pisos asfaltados, de boa qualidade. Aliás, diz-se que ele nada mais é que um carrinho urbano travestido de aventureiro. Apenas a altura em relação ao solo, um pouco maior que a dos carros convencionais, como seus irmãos C3 e C3 Picasso, sugere tímidas incursões em pisos não pavimentados. Mas eu não apostaria na resistência do produto a esse tipo de utilização.

Já o Duster parece constituir um autêntico SUV, de uso misto em cidade e campo, cuja robustez sugere, mesmo sem a tração integral — recurso disponível, como já assinalei com pesar, apenas com câmbio manual —, aventuras por terrenos um pouco mais acidentados.

Em síntese, parece-me que a escolha entre Renault Duster e Citroën AirCross deve se orientar, antes que unicamente pelo simples gosto pessoal, pelo perfil de uso do comprador.

Se você valoriza apelo estético e itens de conforto e tecnologia, mas não faz questão de desempenho ágil, trafega quase todo o tempo na cidade, não necessita de maior espaço no porta-malas e não pretende encarar estradas ruins, o AirCross pode ser uma boa escolha.

Já se você aprecia respostas rápidas do motor, gosta ou precisa de um bom espaço na cabine e no porta-malas, sente sedução por trilhar caminhos pouco explorados e não se importa com um visual um tanto antiquado, embora bastante singular e possivelmente atraente, sua opção pode ser o Duster.

Em tempo: Procurando responder ainda a outros aspectos da questão apresentada pelo leitor, diria que o consumo de combustível do motor 1.6 da Citroën, embora eu não disponha de dados a respeito, não há de ser extraordinariamente alto. A desvalorização dos veículos da marca, todavia, costuma resultar, com efeito, um pouco acima de média do mercado. Mas nada que inviabilize financeiramente a opção pelo veículo, segundo penso.



Renault Duster e Citroën AirCross, fotografados em
comparativo no sítio eletrônico da revista AutoEsporte




quarta-feira, 23 de maio de 2012

Caravaggio


Aberta nesta semana a exposição Caravaggio e seus seguidores, em Belo Horizonte. 

Mais um imperdível evento realizado pela Casa Fiat de Cultura. 












quinta-feira, 17 de maio de 2012

Angeli e a elevada missão das CPI


Em momento no qual uma comissão parlamentar de inquérito — que investe sobre matéria capaz de, se assim se quisesse, pôr abaixo as estruturas sobre as quais se encontram edificados os mecanismos de sustentação político-eleitoral do precário sistema representativo brasileiro — escolhe cuidadosamente os alvos de sua investigação, a fim de acomodar escusos interesses e em detrimento da imperiosa devassa das conexões de importantes segmentos da vida política nacional com o crime organizado, cabe lembrar a categórica lição do notável Angeli a respeito da usual tarefa desse tipo de sodalício de ocasião.







quarta-feira, 16 de maio de 2012

Lei de Acesso a Informações: crônica de uma gênese — a não ser relegada


Se não me trai a memória, era um ameno fim de tarde em meados do ano de 2003. Eu, ainda aos 32 anos, vinha de assumir o cargo de chefe da Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União - CGU, em atendimento a sumamente honroso convite que me havia dirigido o ministro Waldir Pires, então titular da Pasta, por indicação do dileto colega e amigo Luiz Navarro de Britto


Chamado naquele fim de expediente por Waldir Pires para uma conversação, dirigi-me de imediato ao gabinete de trabalho do ministro, praticamente contíguo ao meu. Julgava tratar-se de um despacho de rotina, como fazíamos amiúde, quase que diariamente, e não raro mais de uma vez ao dia.

Em meio à prosa cativante de sempre — repleta de lições de vida de um homem público singular, dotado de qualidades políticas, técnicas e morais cada vez mais raras na vida política nacional , relatou-me ele ter sido alertado, durante um encontro de que participara com representantes da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - ABRAJI, da edição, no ano anterior, de decreto que estaria a permitir a prorrogação indefinida do prazo de sigilo aposto sobre informações detidas pela Administração Pública.

Como aquilo se lhe afigurava medida totalmente avessa aos mais elementares valores republicanos, pediu-me Waldir Pires que estudasse detidamente o assunto e lhe apresentasse um diagnóstico sobre o estado da matéria no ordenamento jurídico, bem como um esboço de proposição normativa com que se pudesse corrigir a situação aparentemente anômala então estabelecida  qual seja, o chamado 'sigilo eterno', ou a possibilidade de se ocultar indefinidamente dos cidadãos informações detidas pelo Estado, o que, em última análise, significava a possibilidade de sonegar à sociedade, ad aeternum, a verdade histórica.

O que se deu, nos tempos que se seguiram, foi um ingente esforço meu e de toda a equipe que se constituía na Consultoria Jurídica da CGU — com especial destaque para a atuação dos colegas Eneida Bastos Paes e Henrique Sousa Lima, que sucessivamente passaram a atuar como meus assessores — para cumprir cabalmente e a contento a missão de que havíamos sido incumbidos.

Efetuou-se, inicialmente, o levantamento do quadro normativo concernente ao tema, que se constituía não apenas do famigerado decreto expedido pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, nos últimos dias do ano de 2002, mas de toda uma legislação esparsa, multifária e anacrônica, inspirada por valores inteiramente dissonantes daqueles que devem presidir a gestão dos negócios do Estado em pleno alvorecer do séc. XXI. 

Identificados os diplomas que regiam a matéria e os problemas neles contidos, verificou-se que se impunha profunda modificação do arcabouço normativo, a ser levada a cabo por meio não de simples expedição de ato infralegal, mas da edição de uma lei geral de acesso à informação.

Passou-se, então, com anuência do ministro Waldir Pires e segundo diretrizes por ele estabelecidas, à etapa de elaboração da minuta de um anteprojeto de lei, com respectiva exposição de motivos, que pudesse vir a disciplinar, de modo democrático e republicano, o acesso a informações detidas pela Administração Pública no Brasil.

Vasto material, entre textos legislativos e escritos técnicos e doutrinários, foi reunido e analisado em minúcias. Seu conteúdo foi exaustivamente debatido, primeiramente no âmbito da Consultoria Jurídica e, em seguida, com os demais dirigentes das unidades centrais da CGU e com o titular da Pasta.  

Inúmeras contribuições se colheram na experiência jurídica e administrativa de nações tidas como avançadas em matéria de transparência. Assim, países como Estados Unidos da América, Canadá, México, França, Colômbia, Suécia e Romênia, entre outros, tiveram sua legislação coligida e circunstanciadamente examinada, de que resultou a agregação de importantes insumos ao texto que se elaborava. 

Nessa fase, não menos importante foi a interlocução com governos estrangeiros e organizações internacionais. Incontáveis foram os eventos, tais como reuniões, visitas técnicas, grupos de trabalho e conferências, de que participamos em paragens entre si tão distintas quanto Brasília, São Paulo, Turim, Paris, Cidade do México, Estocolmo, Bucareste e Pequim.

Em seguida, a minuta de anteprojeto foi submetida ao Conselho da Transparência, tendo colhido então relevantes contribuições, entre as quais merecem destaque aquelas oferecidas pela Transparência Brasil, na pessoa de seu diretor-executivo Claudio Weber Abramo, e pela Associação Brasileira da Imprensa, por intermédio de seu presidente Maurício Azedo.

Chegou-se, assim, a um anteprojeto que podia ser reconhecido, prima facie, como um dos mais consistentes e avançados diplomas normativos do mundo em matéria de política de transparência na Administração Pública.

No processo de encaminhamento do anteprojeto ao presidente da República — a esse tempo tendo a CGU Jorge Hage já como ministro, uma vez que Waldir Pires deixara o posto para assumir o Ministério da Defesa o texto foi remetido à Casa Civil, que, como sói fazer, coordenou as discussões com as demais áreas do governo afetas ao tema, nomeadamente: Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, Gabinete de Segurança Institucional e Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Incontáveis e exaustivas, nessa oportunidade, foram as rodadas de discussão que sobrevieram entre os órgãos envolvidos  nas quais, aliás, estive direta e pessoalmente empenhado. 

Enfrentou-se, então, a previsível oposição da área militar — ao que parece ciosa, como não raro ocorre, de obnubilar os registros históricos dos atos de ignomínia praticados no último período ditatorial imposto ao País — e as surpreendentes objeções do Itamaraty, que via no projeto o risco de constrangimento do Brasil perante países vizinhos, em decorrência do disclosure de documentos históricos que revelariam, entre outras informações sensíveis, tratativas pouco dignas de louvor na fixação das fronteiras nacionais.

Conquanto não se tenha chegado a um consenso entre as diversas pastas do Executivo, o anteprojeto — tal como, em linhas gerais, havia sido elaborado pela Consultoria Jurídica da CGU e ratificado pelo Conselho da Transparência — acabou acolhido pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e encaminhado, não isento de um sem-número de defeitos formais arbitrariamente introduzidos pela Casa Civil, como projeto de lei ao Congresso Nacional.

A partir desse momento, o iter do Projeto de Lei n. 5.228, de 2009, conforme passou a ser chamado na Câmara dos Deputados, torna-se bastante conhecido.

Tendo tramitado por menos de um ano na Câmara, em que foi submetido a exame por comissão especialmente constituída para esse fim, a proposição sofreu aglutinação com projetos outros, então em andamento, que versavam a matéria — a saber: Projeto de Lei n. 219, de 2003, de autoria do deputado Reginaldo LopesProjeto de Lei n. 1.019, de 2007do deputado Celso Russomanno; e Projeto de Lei n. 1.924, de 2007do deputado Chico Alencar  e foi rapidamente aprovada, tendo sido enviada, em seguida, ao Senado Federal. 

No Senado, em que recebeu a identificação de Projeto de Lei da Câmara n. 41, de 2010, passou por quatro diferentes comissões. Na última delas, o senador Fernando Collor de Mello, que relatava a matéria, apresentou proposta de substitutivo que desnaturava por completo o texto, reintroduzindo, inclusive, a previsão do dito 'sigilo eterno'. Suspeita-se, aliás, de uma concertação do relator com setores desleais e retrógrados do próprio governo, que desde o início combatiam o texto. 

Após forte reação, contra tal manobra, da sociedade civil e de dignos representantes da base de apoio ao governo no Congresso, tal como a do senador Eduardo Suplicy, o projeto de lei foi, enfim, depois de cerca de ano e meio de tramitação, aprovado no Senado tal qual fora encaminhado pela Câmara.

Remetido à presidente da República, Dilma Rousseff, o texto foi afinal sancionado, sem qualquer veto substancial, e promulgado na forma da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que, após o decurso da vacatio legis respectiva, entra em vigor nesta data.

Assim, depois de mais de nove anos de árduos esforços, tem-se em vigor no Brasil, a partir de hoje, um instrumento legislativo que representa o estado da arte no que respeita a um fundamental capítulo das regras de transparência nas relações entre Estado e sociedade.

Essa importante conquista republicana  a que se poderia dar, com inteira justiça, a alcunha de Lei Waldir Pires  não exigiu sangue, ao menos diretamente e na presente quadra histórica. Mas por ela muito suor se derramou. E até mesmo algumas lágrimas...

É a crônica. Com o declarado propósito ad perpetuam rei memoriam. E, adicionalmente, com o meritório escopo de atender à célebre instância moral contra a desonestidade, a velhacaria e o oportunismo: 'A César o que é de César'. 








Atalhos úteis

  • Sítio eletrônico do Governo Federal sobre acesso à informação
  • Sítio eletrônico do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
  • Cartilha informativa publicada pelo Senado Federal, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais, sobre a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informações 
  • Artigo de Eneida Bastos Paes, publicado na Revista do Serviço Público, sobre o direito de acesso à informação

[novos adendos poderão ser feitos periodicamente]

[http://bit.ly/1i82Eyl]

terça-feira, 8 de maio de 2012

De Michael Jackson, João Paulo II e um cantante sertanejo


Acompanha-se nestes dias, pelos mass media, a interminável cobertura do estado de saúde de um inexpressivo cantante goiano de música sertaneja, vítima de acidente automobilístico há algumas semanas — cujos efeitos tiveram a gravidade exponencialmente acentuada, diga-se de passagem, pela aparente omissão na elementar providência do uso do cinto de segurança.

Isso me remete a algumas linhas que publiquei há uns poucos anos no velho Blog do Braga da Rocha, quando da morte de um mundialmente conhecido pop star não menos indigente, entrementes, do ponto de vista cultural —, que contém raciocínio perfeitamente cabível, observadas as respectivas proporções, ao deplorável fenômeno que ora se testemunha.

Ao que parece, com efeito, a humanidade não faz mesmo jus a mais que a miséria moral e a indigência cultural, de que esse culto à escória constitui um dos mais evidentes sintomas.


Sábado, 27 de hunho de 2009

Morreu Michael Jackson. Quid?

Sempre que se mobilizam as atenções do mundo para fatos relacionados à vida ou à morte de pop stars e quejandos, lembro-me invariavelmente da objeção que em situações do tipo fazia meu saudoso tio Francisco Viriato, vulgo Nonô, mais ou menos assim, na sua incontrastável sabedoria:

"Mas esse sujeito aí nada faz — 0u fez — pelo bem da humanidade...!" 

Nada mais acertado. E nada menos percebido pela sociedade, cada vez mais sob o irresistível império da esmagadora massa de ignaros e estúpidos que a compõem.

É
 de se notar ainda que, ao longo da vida, aqueles párias erigidos a semi-deuses pelos mass media drenam da sociedade não somente a tola atenção, mas sobretudo incalculáveis recursos, com o que vivem no fausto e constroem imensas fortunas.

Por coisas assim é que me convenci, já há muito, de que a humanidade não faz jus, moralmente, a mais que isso: um michael jackson, um kaká ou um di caprio. Não merece jamais um Sabin, um Mandela, um Saramago...


[texto revisto]

Quarta-feira, 8 de julho de 2009
Michael Jackson e João Paulo II: nem o papa era tão pop

Segue o show fúnebre em torno da deplorável figura de Michael Jackson, um desses párias a que me referi noutro escrito, erigidos à condição de semi-deuses pelos mass media. Gente que nenhuma contribuição relevante presta à humanidade, salvo oferecer-lhe circo  e, no caso de Jackson, reconheça-se, um punhado de pão, com sua iniciaiva episódica de um movimento de solidariedade aos famintos na África, nos idos do anos de 1980.

Tenho cá comigo a lembrança dos solenes e concorridos funerais de Karol Wojtyla, estadista de coragem e perspicácia política extraordinárias, cujo papado, como João Paulo II, marcou a história do último quartel do século XX, com sua decisiva contribuição, inclusive, para a queda dos regimes totalitários no leste europeu.

E me ocorre que o mundo presta mais homenagens a Michael Jackson, hoje, que rendeu a João Paulo II uns poucos anos atrás.
Tristemente... 
[texto revisto]


(excerto de charge publicada na coluna de Iotti, no jornal Zero Hora)




segunda-feira, 7 de maio de 2012

'O Grito', de Munch


Na semana passada, um dos plúrimos exemplares da obra O Grito — ou Skrik, seu título original —, série de pinturas do norueguês Edvard Munch, foi arrematado em Londres pelo preço recorde de circa US$ 120 milhões.

Considerada uma das obras-primas do movimento expressionista e convertido em ponto de referência da cultura artística e mesmo pop na modernidade, O Grito exprime, de forma estranhamente atraente e assaz perturbadora, o drama existencial vivido pelo homem, a partir da pungente experiência de vida do próprio Munch.


Sobre o quadro escrevi, em nota no velho Blog do Braga da Rocha e em post que aqui publiquei há cerca de um ano, o seguinte:

Que melhor representação ou tradução poderia haver do horror existencial, da angústia e do desespero que resultam da consciência da miséria do viver?




 Edvard Munch, O Grito (1893)






Veja também:






domingo, 6 de maio de 2012

A caminho da restauração do Estado do bem-estar social


François Hollande, do Partido Socialista, elegeu-se neste domingo presidente de República Francesa.

O direitista Nicolas Sarkozy, atual presidente derrotado em sua pretensão de reeleição, junta-se ao mafioso Silvio Berlusconi — o próximo da lista, aliás, parece ser o competente David Cameron entre os governantes de matiz conservador vitimados pelo ambiente de avassaladora crise econômica instaurado na Europa nos últimos tempos. 
 
Ao inclinar seu discurso na direção da extrema direita, ora vicejante na França, Sarkozy desagradou eleitores ao centro e assustou os moderados, perdendo o opoio da maioria dos franceses. 

O fato é digno de nota e bons augúrios, não apenas pela volta ao poder do Partido Socialista que no passado recente conduziu exitoso período de governo em França, com François Mitterrand mas, sobretudo, à vista do que representa como resposta do povo francês às medidas propostas para o enfrentamento da situação de crise.

Na linha do desafio que se põe para a Europa como um todo, a França teve diante de si nas últimas semanas a escolha entre, de um lado, as medidas de austeridade e arrocho generalizados, segundo a receita monetarista ortodoxa sustentada pela direita empedernida — a mesma receita, aliás, que lançou os fundamentos da presente crise, com sua pregação de incondicional subordinação às sacrossantas forças do 'mercado' — e, de outro, a política de estímulo ao crescimento fomentado pelo Estado, como querem os segmentos que vão do centro à esquerda.

Embora por nada confortável maioria, venceu a segunda proposta, que de resto sepulta, ao menos por ora, a intolerância, a xenofobia e a subserviência à Alemanha como políticas de Estado.   

Que com Hollande possa a França bem ainda a Europa, de modo geral buscar na superação da crise a plena e oportuna restauração do Estado do bem-estar social.
 



François Hollande, presidente eleito da França