quarta-feira, 16 de maio de 2012

Lei de Acesso a Informações: crônica de uma gênese — a não ser relegada


Se não me trai a memória, era um ameno fim de tarde em meados do ano de 2003. Eu, ainda aos 32 anos, vinha de assumir o cargo de chefe da Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União - CGU, em atendimento a sumamente honroso convite que me havia dirigido o ministro Waldir Pires, então titular da Pasta, por indicação do dileto colega e amigo Luiz Navarro de Britto


Chamado naquele fim de expediente por Waldir Pires para uma conversação, dirigi-me de imediato ao gabinete de trabalho do ministro, praticamente contíguo ao meu. Julgava tratar-se de um despacho de rotina, como fazíamos amiúde, quase que diariamente, e não raro mais de uma vez ao dia.

Em meio à prosa cativante de sempre — repleta de lições de vida de um homem público singular, dotado de qualidades políticas, técnicas e morais cada vez mais raras na vida política nacional , relatou-me ele ter sido alertado, durante um encontro de que participara com representantes da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - ABRAJI, da edição, no ano anterior, de decreto que estaria a permitir a prorrogação indefinida do prazo de sigilo aposto sobre informações detidas pela Administração Pública.

Como aquilo se lhe afigurava medida totalmente avessa aos mais elementares valores republicanos, pediu-me Waldir Pires que estudasse detidamente o assunto e lhe apresentasse um diagnóstico sobre o estado da matéria no ordenamento jurídico, bem como um esboço de proposição normativa com que se pudesse corrigir a situação aparentemente anômala então estabelecida  qual seja, o chamado 'sigilo eterno', ou a possibilidade de se ocultar indefinidamente dos cidadãos informações detidas pelo Estado, o que, em última análise, significava a possibilidade de sonegar à sociedade, ad aeternum, a verdade histórica.

O que se deu, nos tempos que se seguiram, foi um ingente esforço meu e de toda a equipe que se constituía na Consultoria Jurídica da CGU — com especial destaque para a atuação dos colegas Eneida Bastos Paes e Henrique Sousa Lima, que sucessivamente passaram a atuar como meus assessores — para cumprir cabalmente e a contento a missão de que havíamos sido incumbidos.

Efetuou-se, inicialmente, o levantamento do quadro normativo concernente ao tema, que se constituía não apenas do famigerado decreto expedido pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, nos últimos dias do ano de 2002, mas de toda uma legislação esparsa, multifária e anacrônica, inspirada por valores inteiramente dissonantes daqueles que devem presidir a gestão dos negócios do Estado em pleno alvorecer do séc. XXI. 

Identificados os diplomas que regiam a matéria e os problemas neles contidos, verificou-se que se impunha profunda modificação do arcabouço normativo, a ser levada a cabo por meio não de simples expedição de ato infralegal, mas da edição de uma lei geral de acesso à informação.

Passou-se, então, com anuência do ministro Waldir Pires e segundo diretrizes por ele estabelecidas, à etapa de elaboração da minuta de um anteprojeto de lei, com respectiva exposição de motivos, que pudesse vir a disciplinar, de modo democrático e republicano, o acesso a informações detidas pela Administração Pública no Brasil.

Vasto material, entre textos legislativos e escritos técnicos e doutrinários, foi reunido e analisado em minúcias. Seu conteúdo foi exaustivamente debatido, primeiramente no âmbito da Consultoria Jurídica e, em seguida, com os demais dirigentes das unidades centrais da CGU e com o titular da Pasta.  

Inúmeras contribuições se colheram na experiência jurídica e administrativa de nações tidas como avançadas em matéria de transparência. Assim, países como Estados Unidos da América, Canadá, México, França, Colômbia, Suécia e Romênia, entre outros, tiveram sua legislação coligida e circunstanciadamente examinada, de que resultou a agregação de importantes insumos ao texto que se elaborava. 

Nessa fase, não menos importante foi a interlocução com governos estrangeiros e organizações internacionais. Incontáveis foram os eventos, tais como reuniões, visitas técnicas, grupos de trabalho e conferências, de que participamos em paragens entre si tão distintas quanto Brasília, São Paulo, Turim, Paris, Cidade do México, Estocolmo, Bucareste e Pequim.

Em seguida, a minuta de anteprojeto foi submetida ao Conselho da Transparência, tendo colhido então relevantes contribuições, entre as quais merecem destaque aquelas oferecidas pela Transparência Brasil, na pessoa de seu diretor-executivo Claudio Weber Abramo, e pela Associação Brasileira da Imprensa, por intermédio de seu presidente Maurício Azedo.

Chegou-se, assim, a um anteprojeto que podia ser reconhecido, prima facie, como um dos mais consistentes e avançados diplomas normativos do mundo em matéria de política de transparência na Administração Pública.

No processo de encaminhamento do anteprojeto ao presidente da República — a esse tempo tendo a CGU Jorge Hage já como ministro, uma vez que Waldir Pires deixara o posto para assumir o Ministério da Defesa o texto foi remetido à Casa Civil, que, como sói fazer, coordenou as discussões com as demais áreas do governo afetas ao tema, nomeadamente: Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, Gabinete de Segurança Institucional e Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Incontáveis e exaustivas, nessa oportunidade, foram as rodadas de discussão que sobrevieram entre os órgãos envolvidos  nas quais, aliás, estive direta e pessoalmente empenhado. 

Enfrentou-se, então, a previsível oposição da área militar — ao que parece ciosa, como não raro ocorre, de obnubilar os registros históricos dos atos de ignomínia praticados no último período ditatorial imposto ao País — e as surpreendentes objeções do Itamaraty, que via no projeto o risco de constrangimento do Brasil perante países vizinhos, em decorrência do disclosure de documentos históricos que revelariam, entre outras informações sensíveis, tratativas pouco dignas de louvor na fixação das fronteiras nacionais.

Conquanto não se tenha chegado a um consenso entre as diversas pastas do Executivo, o anteprojeto — tal como, em linhas gerais, havia sido elaborado pela Consultoria Jurídica da CGU e ratificado pelo Conselho da Transparência — acabou acolhido pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e encaminhado, não isento de um sem-número de defeitos formais arbitrariamente introduzidos pela Casa Civil, como projeto de lei ao Congresso Nacional.

A partir desse momento, o iter do Projeto de Lei n. 5.228, de 2009, conforme passou a ser chamado na Câmara dos Deputados, torna-se bastante conhecido.

Tendo tramitado por menos de um ano na Câmara, em que foi submetido a exame por comissão especialmente constituída para esse fim, a proposição sofreu aglutinação com projetos outros, então em andamento, que versavam a matéria — a saber: Projeto de Lei n. 219, de 2003, de autoria do deputado Reginaldo LopesProjeto de Lei n. 1.019, de 2007do deputado Celso Russomanno; e Projeto de Lei n. 1.924, de 2007do deputado Chico Alencar  e foi rapidamente aprovada, tendo sido enviada, em seguida, ao Senado Federal. 

No Senado, em que recebeu a identificação de Projeto de Lei da Câmara n. 41, de 2010, passou por quatro diferentes comissões. Na última delas, o senador Fernando Collor de Mello, que relatava a matéria, apresentou proposta de substitutivo que desnaturava por completo o texto, reintroduzindo, inclusive, a previsão do dito 'sigilo eterno'. Suspeita-se, aliás, de uma concertação do relator com setores desleais e retrógrados do próprio governo, que desde o início combatiam o texto. 

Após forte reação, contra tal manobra, da sociedade civil e de dignos representantes da base de apoio ao governo no Congresso, tal como a do senador Eduardo Suplicy, o projeto de lei foi, enfim, depois de cerca de ano e meio de tramitação, aprovado no Senado tal qual fora encaminhado pela Câmara.

Remetido à presidente da República, Dilma Rousseff, o texto foi afinal sancionado, sem qualquer veto substancial, e promulgado na forma da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que, após o decurso da vacatio legis respectiva, entra em vigor nesta data.

Assim, depois de mais de nove anos de árduos esforços, tem-se em vigor no Brasil, a partir de hoje, um instrumento legislativo que representa o estado da arte no que respeita a um fundamental capítulo das regras de transparência nas relações entre Estado e sociedade.

Essa importante conquista republicana  a que se poderia dar, com inteira justiça, a alcunha de Lei Waldir Pires  não exigiu sangue, ao menos diretamente e na presente quadra histórica. Mas por ela muito suor se derramou. E até mesmo algumas lágrimas...

É a crônica. Com o declarado propósito ad perpetuam rei memoriam. E, adicionalmente, com o meritório escopo de atender à célebre instância moral contra a desonestidade, a velhacaria e o oportunismo: 'A César o que é de César'. 








Atalhos úteis

  • Sítio eletrônico do Governo Federal sobre acesso à informação
  • Sítio eletrônico do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
  • Cartilha informativa publicada pelo Senado Federal, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais, sobre a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informações 
  • Artigo de Eneida Bastos Paes, publicado na Revista do Serviço Público, sobre o direito de acesso à informação

[novos adendos poderão ser feitos periodicamente]

[http://bit.ly/1i82Eyl]

8 comentários:

  1. Segue mais um link, que talvez possa ser considerado "útil", e que se relaciona com a sua crônica. É um artigo meu publicado na Revista do Serviço Público sobre o direito de acesso à informação.
    (http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=922&Itemid=129)
    Abraços e saudades
    Eneida

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    1. Eu e os leitores do Blog do Braga da Rocha agradecemos sua contribuição, Eneida.

      Ainda estou por ler o artigo, mas estou certo de se tratar de um escrito à altura de seu papel como um dos co-autores da Lei de Acesso à Informação.

      Uma vez mais, obrigado.

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    1. Sua visita sempre muito me alegra, meu velho amigo.
      Agradeço-lhe os cumprimentos.

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  3. Muito interessante o texto. Será lido hoje à noite em sala de aula e para os meus alunos de pesquisa!

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  4. Caro Renato,
    Li o seu post e muito o apreciei. Será utilizado em sala de aula e junto aos meus alunos de pesquisa.
    Forte abraço

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    1. Agradeço-lhe a visita e a leitura, prezado Chico.

      É um prazer poder contribuir de toda forma possível com seu relevante trabalho de pesquisa sobre o tema.

      Cordial abraço!

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  5. O tema é de profunda importância para o aprofundamento democrático de nossa nação. Todo cidadão brasileiro tem o direito e deveria conhecer com profundidade o tema da transparência pública e a lei de acesso à informação.

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