Em pauta, uma vez mais, mas sempre em plano secundário, a discussão sobre o reajuste da tabela de faixas de rendimento sobre o que incide o Imposto de Renda.
Não se costuma discutir sequer se é justo e se atende aos princípios constitucionais da ordem tributária a progressividade da incidência do Imposto de Renda limitada a apenas três faixas, de modo a não distinguir os assalariados de classe média-alta dos ricos, nem estes dos muito ricos — o que resulta no idêntico tratamento, dado pelo Fisco, na perspectiva da faixa de renda, tanto a um bilionário como a este pobre escriba.
Não se discute, ainda, o porquê de se tributar fundamentalmente o salário, e não, por exemplo, os ganhos de capital. Desse modo, somente assalariados pagam Imposto de Renda entre as chamadas 'pessoas físicas' no Brasil. Os demais, tais como profissionais liberais, empreendedores, investidores e especuladores em geral, dispõem de vasto arsenal para elidir a incidência tributária. Assim, se o escriba Braga da Rocha paga 27,5% de imposto na fonte sobre seu salário, recebido da União, um seu colega advogado, profissional liberal, embora possa ter rendimentos dez vezes superiores aos seus, paga 0% de imposto, pois dispõe de meios, inteiramente lícitos, saliente-se, para classificar seus rendimentos de modo a evitar a incidência do tributo.
Como parte mais visível desse drama do absurdo, tem-se a tabela das faixas de incidência do Imposto de Renda, que não costuma ser corrigida pelos índices oficiais de desvalorização da moeada — faixas essas, torne-se a dizer, já extremamente amplas no alcance e exíguas na função de distinguir contribuintes, uma vez que limitadas a apenas três, contra dezenas que se encontram em outros sistemas tributários, onde se aplica com seriedade e conseqüência o princípio da progressividade e o respeito à capacidade contributiva.
Seja como for, entra governo, sai governo, volta e meia se põe a discussão sobre o reajuste dos valores dessa tabela — registre-se que o governo Dilma Rousseff vem de anunciar, num gesto de ares magnânimos, embora não sem parcimônia, o discutido reajuste —, como se razoável fosse admitir que se mantenham congelados tais estalões, enquanto os salários, por força da inflação, sofrem reajustes nominais periódicos. Com isso, a cada ano mais e mais assalariados ingressam na faixa tributada de renda, e outros ascendem à faixa superior, sem que tenham, todavia, experimentado ganho real algum de rendimentos.
Dever-se-ia ter por dispensável dizer o que segue, mas, num país em que o racional e mesmo o óbvio depende de ingente esfoço para prevalecer, repito: Não reajustar a tabela de faixas de rendimento, na proporção da inflação, significa aumentar o Imposto de Renda da forma mais desleal, vil, ilegítima e anti-jurídica que se pode conceber. Não há, em sã consciência, como opor-se a tal reajuste. É imperativo ético, jurídico e de civilidade nas relações entre Estado e indivíduo.
O pior, caro Braga, é a ausência total de reação da sociedade. A tal ponto que nem mesmo a mídia se ocupa do assunto com o relevo que o tema merece.
ResponderExcluirBraga, te achei aqui! Me tornei um seguidor (rs). Muito bom.
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