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terça-feira, 10 de junho de 2014

OAB-DF promove desagravo a advogado, contra ato de Barbosa


A Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Distrito Federal, promove nesta terça-feira, 10 de junho, ato de desagravo ao advogado José Gerardo Grossi, cujas prerrogativas foram desrespeitadas pelo ministro Joaquim Barbosa, em mais uma das repetidas demonstrações, de parte deste, do quão lhe falta estatura para o cargo que ocupa.






domingo, 10 de novembro de 2013

Responsabilização por graves violações de direitos humanos na ditadura




terça-feira, 24 de setembro de 2013

"Gilmar Mendes no STF é a degradação do Judiciário", dissera Dallari




terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Entrevista de Marco Aurélio Mello no programa Roda Viva, da TV Cultura


No atalho infra, entrevista concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na última segunda-feira, 9 jan.

Quem se dispusar a assistir à longa coletiva poderá conferir, para além de algumas interessantes observações sobre a realidade judiciária brasileira, os argumentos flagrantemente falaciosos e as incontáveis evasivas engendradas pelo polêmico Marco Aurélio, nomeadamente no que concerne à sua recente e controversa —  ademais de, a meu modesto juízo, tecnicamente errônea e politicamente injustificável — decisão a respeito dos poderes investigativos do Conselho Nacional de Justiça.






segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Direito da Educação


Meu velho amigo Prof. Dr. José Luiz Borges Horta, da Universidade Federal de Minas Gerais — recém tornado de temporada de estudos de pós-doutorado na Universidade de Barcelona, Espanha —, concedeu com o brilho de costume, na última terça-feira, 22 nov., entrevista ao vivo à Rádio Justiça, sobre Direito Constitucional da Educação. 

Os interessados no tema podem ter acesso ao respectivo arquivo de áudio por meio do atalho infra.


Entrevista do Prof. José Luiz Horta à Rádio Justiça
sobre Direito Constitucional da Educação



quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Magistrados ineptos, condenações pífias e efeitos reversos





A notícia supra, publicada pelo sítio eletrônico JusBrasil e transmitida pela colega Marcia Cristina Diniz Fabro a grupo de discussão de que participo, soa-me, tal qual tantas outras semelhantes que diariamente se lêem nos jornais, como anedota de mau gosto.


Afinal, condenar o Bradesco, desde há muito o maior banco privado brasileiro, a indenizar em R$ 3 mil — isso mesmo; registre-se e leia-se por extenso: três mil reais! — por causar dano moral a cliente pela inscrição indevida e deliberada de seu nome em cadastro negativo de crédito é nada mais que risível!  


Antes que uma suposta sanção, trata-se, reversamente, de um autêntico estímulo a que esse tipo de comportamento negligente e irresponsável de parte das instituições financeiras permaneça inalterado. 


Afinal, na lógica puramente econômica e estritamente amoral das empresas, muito mais em conta que investir em recursos humanos, tecnológicos e procedimentais para evitar graves desacertos dessa natureza é assumir o risco de causar danos em massa aos consumidores para  se e quando acionadas judicialmente, e uma vez eventualmente condenadas em definitivo após a longa marcha processual  pagar algum dia as pífias indenizações arbitradas pelo Poder Judiciário, ora simplesmente obtuso, ora desavergonhadamente venal. 


Não entenderam o raciocínio, senhores julgadores? Querem que eu desenhe?


No caso, aliás, é bem provável que a senhora juíza, do alto de sua ignorância jurídica e de seu despreparo para a função — pois, afinal, para exercer a judicatura a que lhe serviria estudar, por exemplo, as complexas relações entre direito e economia? — e alheia à iniqüidade intrínseca e aos perversos efeitos econômicos em escala de sua decisão, tenha retornado à casa com a leda presunção de ter cumprido seu dever.


Em verdade, o que resulta desse tipo de decisão é que os néscios e ineptos julgadores, deliberadamente ou não, acabam por premiar os autores do dano moral e fazer troça do constrangimento, da dor e do sofrimento experimentados pelas vítimas.  


Eis porque tenho dito, repetidamente, que a responsabilidade civil não é nem jamais foi tema levado a sério pelo Poder Judiciário no Brasil.


Post scriptum, a propósito de um comentário recebido do dileto colega Marco Aurélio Gomes Cunha noutro ambiente:

Se ao menos houvesse paridade d'armas... Quem sabe se os consumidores pudessem custear faustosas viagens à guisa de seminários jurídicos realizados na Costa do Sauípe ou na Ilha de Comandatuba, senão em Mallorca ou Santorini, a fim de 'doutrinar' nossos magistrados a respeito de responsabilidade civil e mensuração econômica de dano moral — tal como fazem os bancos, as seguradoras e as empreiteiras, bem ainda as organizações de modo geral ligadas à indústria e ao comércio —, talvez assim os tribunais se tornassem mais sensíveis ao candente problema do dano moral no Brasil. Do contrário, não passa disso: Bradesco condenado a indenizar cliente em R$ 3 mil (uma vez mais, por extenso: três mil reais), por conduta de resto dolosa e geradora de grave dano para a vítima. É invariavelmente assim. Com o Poder Judiciário que temos, não há como esperar que seja diferente.



quarta-feira, 23 de novembro de 2011

STJ: Ministros mais carecem de qualidade e lisura que de 'autonomia intelectual'


Tomei conhecimento, por intermédio do colega Osvaldo Castro — editor de um blog 
que leva o seu nome e oferece rico conteúdo, no endereço osvaldodecastro.blogspot.com —, da seguinte manifestação do ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça, aparentemente consignada em voto de S. Exa.:

"Não me importa o que pensam os doutrinadores. Enquanto for ministro do Superior Tribunal de Justiça, assumo a autoridade da minha jurisdição. O pensamento daqueles que não são ministros deste Tribunal importa como orientação. A eles, porém, não me submeto. Interessa conhecer a doutrina de Barbosa Moreira ou Athos Carneiro. Decido, porém, conforme minha consciência. Precisamos estabelecer nossa autonomia intelectual, para que este Tribunal seja respeitado. É preciso consolidar o entendimento de que os Srs. ministros Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros decidem assim, porque pensam assim. E o STJ decide assim, porque a maioria de seus integrantes pensa como esses ministros. Esse é o pensamento do Superior Tribunal de Justiça e a doutrina que se amolde a ele. É fundamental expressarmos o que somos. Ninguém nos dá lições. Não somos aprendizes de ninguém. Quando viemos para este Tribunal, corajosamente assumimos a declaração de que temos notável saber jurídico - uma imposição da Constituição Federal. Pode não ser verdade. Em relação a mim, certamente, não é, mas, para efeitos constitucionais, minha investidura obriga-me a pensar que assim seja."
(Ministro Humberto Gomes de Barros, STJ, AgReg em ERESP n° 279.889-AL)

Diferentemente da má impressão que formei ao longo de anos de atuação profissional perante o STJ a respeito do desempenho da maioria de seus membros, não faço maiores ressalvas ao trabalho do min. Gomes de Barros, especificamente, muito embora não conheça em detalhes sua trajetória no tribunal ou fora dele


Todavia, a afirmação de que "Não me importa o que pensam os doutrinadores", acompanhada das demais parvoíces que seguem na transcrição, parece traduzir postura de duvidoso acerto para um aplicador do direito, ainda que perfilhe as hostes do rasteiro 'realismo jurídico'


Para além do equívoco conceptual, a manifestação do min. Gomes de Barros trai a presunção, a empáfia e a arrogância típicas daqueles que se consideram alçados aos píncaros do universo jurídico apenas porque eventualmente titulares de assento em uma corte judiciária qualquer.


Mais: Não é exatamente de "autonomia intelectual" que os membros do STJ carecem para que sejam devidamente respeitados e acreditados pela sociedade.


Ademais do preparo intelectual que a tantos falta para o exercício da magistratura, nomeadamente com a almejada autonomia, certo é que mais qualidade e eqüidade nas decisões e menos indolência e tráfico de interesses nos gabinetes contribuiriam infinitamente mais que a tal pretendida autonomia para lhes resgatar a respeitabilidade e a credibilidade perante a Nação.


Mas a respeito disso o min. Gomes de Barros, tal como a maioria de seus colegas  todos mergulhados na jactância e no obscurantismo próprios dos medíocres —, revela escassa ou nenhuma preocupação.

 

 

Plenário do STJ: Ministros mais carecem de seriedade
e honestidade que de "autonomia intelectual" para
angariar o respeito e o crédito da sociedade




sábado, 12 de novembro de 2011

VII Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção na Administração Pública


A Editora Fórum promove, entre os dias 8 e 9 de dezembro vindouros, no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, em Brasília, DF, o VII Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção na Administração Pública.


A elogiável iniciativa, com a qual já tive a satisfação de colaborar diretamente noutras oportunidades, conta com a participação de autoridades e estudiosos do problema da corrupção, tendo lugar anualmente por ocasião das comemorações do alusivas ao Dia Internacional contra a Corrupção, instituído na data em que foi firmada por diversos países, inclusive o Brasil,  a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, aos 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, México.


Maiores informações sobre o VII Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção na Administração Pública podem ser obtidas na página do evento, a que se pode ter acesso por meio do banner abaixo reproduzido.







terça-feira, 27 de setembro de 2011

O Poder Judiciário de costas para o País

Marco Antonio Villa, historiador e professor na Universidade Federal de São Carlos, escreve artigo, de impedível leitura, sobre esse caríssimo poder crescentemente centrado em seus mesquinhos intresses corporativos e, por conseguinte, cada vez mais divorciado dos anseios do País e da sociedade brasileira, com especial destaque para a medíocre e ridícula figura do seu chefe, Cézar Peluso, um reles "sindicalista de toga".

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

'Operadores ou pensadores do Direito?', por Hélio Leitão

No Blog da Cláudia Santos, recomendo sobretudo aos que se iniciam no estudo do Direito a leitura do artigo Operadores ou pensadores do Direito?, de Hélio Leitão, cuja provocação inicial me permito aqui reproduzir:

"Boa parte dos intelectuais brasileiros do séc. XIX e mesmo da primeira metade do séc. XX tinha formação jurídica. Tobias Barreto, Rui Barbosa, Castro Alves, Joaquim Nabuco, Rodrigo Mello Franco de Andrade, Afonso Arinos, só para citar alguns, são exemplos de profissionais que não restringiram suas atividades somente ao mundo do Direito, mas se dedicaram também aos mais diversos campos do conhecimento, contribuindo, principalmente, para o desenvolvimento das Ciências Humanas, da política e das artes, sendo protagonistas do engrandecimento da cultura nacional.


E qual a razão desse protagonismo? Um dos diversos motivos que pode ser aqui trazido é o fato de que não existiam tantas opções de cursos superiores naqueles idos, razão pela qual se optava pelo curso de Ciências Jurídicas e Sociais como um refúgio de estudantes imbuídos dos mais variados anseios, que queriam atuar na grande área das Ciências Humanas. Outra razão para o mencionado destaque - e é isso que queremos apontar – deu-se, sem dúvida, em virtude da formação que estes alunos, futuros bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, obtiveram nas Escolas de Direito, a qual era eivada de uma notável preocupação humanística, ou seja, os cursos de Direito realmente pretendiam formar pensadores. [...]"
 

 


sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Um iminente golpe militar contra a transparência na Administração Pública





A edição eletrônica do jornal Valor Econômico informou ontem, quinta-feira, 16 set., o seguinte: 

"O senador Fernando Collor (PTB-AL), presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado, afirmou hoje que vai colocar em votação seu substitutivo ao projeto da Lei de Acesso à Informação somente após receber as respostas do general José Elito de Carvalho, ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, sobre documentos sigilosos do governo."

A notícia é assaz relevante, à vista da miríade de interesses e das intensas expectativas que se aglutinam em torno do projeto de lei sobre acesso a informações detidas pela Administração Pública, ora em tramitação no Senado Federal.

Como se sabe, fui um dos responsáveis pela elaboração do anteprojeto, no âmbito do Poder Executivocomo resultado de tarefa que fora a mim cometida juntamente com minha equipe de trabalho na Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União no já no longínqüo ano de 2003 pelo ministro Waldir Pires, então titular daquela Pasta.

P
articipei, por consequinte, de todo o amplo e demorado processo da discussão interna do anteprojeto ao longo do governo Lula. Posso afirmar, assim, categoricamente, que no curso de sucessivas e incontáveis reuniões o Gabinete de Segurança Institucional - GSI se manifestou à exaustão sobre o texto, até que o presidente da República decidisse a forma definitiva em que afinal se deu o encaminhamento do projeto ao Congresso Nacional.

Razão não haveria, pois, para ouvir novamente o ministro-chefe do GSI sobre o assunto. Ocorre que a posição de que à época compartilhavam GSI e Itamaraty, altamente conservadora no sentido de manter a possibilidade do chamado 'sigilo eterno', foi em grande parte vencida dentro do governo pelas teses favoráveis aos avanços na matéria em direção à transparência, defendidas pela Controladoria-Geral da União, órgão ao qual coube a iniciativa do anteprojeto, e pela Secretaria de Direitos Humanos. 

Agora, na reta final do processo legislativo e após incontáveis vicissitudes e reveses na Câmara dos Deputados —, parece que o Gabinete Militar engendra um iminente golpe contra os avanços que se consubstanciaram no projeto, no seio de substitutivo a ser oferecido pelo desmoralizado senador Fernando Collor, que desde logo se declara francamente favorável ao dito 'sigilo eterno'. 

Tudo bem ao feitio e segundo o modus operandi dos próceres caserna, aliás. 

Nada que surpreenda. Restar-nos-á, porém, lamentar.