Espaço de diversificado conteúdo de natureza jurídica, política, acadêmica, filosófica, ética, literária e artística, entre outros assuntos tão variados como gastronomia, gestão pública e defesa do consumidor. Seguimento do congênere, ora inativo, publicado até 2010 no portal UOL.
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segunda-feira, 18 de novembro de 2013
quinta-feira, 16 de maio de 2013
Um ano de acesso à informação
Primeiro ano de vigência daquela que me permito chamar, conforme explicado noutro artigo, pela alcunha de Lei Waldir Pires.
quarta-feira, 13 de março de 2013
Cartão de pagamento: boa prática reconhecida internacionalmente
Àqueles que costumam dirigir críticas infundadas, irresponsáveis, levianas e sem conhecimento de causa ao uso do cartão de pagamento por órgãos governamentais — esse importante instrumento de realização de despesas, de forma segura e transparente, pela Administração Pública brasileira — eis, agora, o aval das Nações Unidas.
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Direto para o limbo da história
Emitiu hoje seu último voto em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal - STF o ministro Cezar Peluso, que nos próximos dias completa 70 anos de idade e com isso se afasta da atividade pública por força de aposentadoria compulsória.
Magistrado de carreira, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, Antonio Cezar Peluso foi alçado ao STF em 2003, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2010 tornou-se presidente da Corte, cargo que exerceu até recentemente, neste ano de 2012.
Conhecido por seu perfil eminentemente técnico, com viés de empedernido e algo tacanho conservadorismo — consta que na Universidade de São Paulo - USP, onde fez seus estudos de doutoramento, fora discípulo de Alfredo Buzaid, um dos mais proeminentes ideólogos da ditadura militar de 1964 —, Peluso se pôs em evidência como presidente do STF já nos primeiros dias de exercício do cargo, quando, em visita aos demais chefes dos poderes da República, levou consigo aquilo que considerava ser o principal ponto da pauta de 'reivindicações' do Poder Judiciário: não, não se tratava de reforma da legislação processual, ou melhoria de infra-estrutura dos órgãos da primeira instância; queria, isso sim, simples aumento de salários para os juízes.
Em seguida, ante a cruzada moralizadora empreendida pela corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Eliana Calmon, o presidente Cezar Peluso reagiu com aspereza e veemência na defesa do esvaziamento dos poderes correicionais daquele órgão. Militava, assim, ainda que por via indireta, em prol dos escusos e indefensáveis interesses daqueles seus colegas que Calmon chamava de "bandidos de toga".
Em julgamento no qual se decidiu a respeito da imediata aplicabilidade da dita Lei da Ficha Limpa, Peluso mostrou pusilanimidade e falta de espírito republicano, ao abdicar — por frágeis pretextos, à toda evidência inconsistentes — de exercer o voto de qualidade para desfazer o empate configurado no plenário em torno da vexata quaestio.
E isso, registre-se, deu-se logo depois de receber em audiência, com pompa e circunstância, no STF, a quadrilha dirigente do PMDB no Congresso Nacional, que advogava precisamente o sobrestamento da aplicação da referida lei, no interesse de comparsas do partido.
Peluso, por fim, ainda na condição de presidente do STF, resistiu o quanto pôde à aplicação dos princípios de transparência da Administração Pública no âmbito Poder Judiciário.
Não por acaso, depois se viria a saber, ele e pelo menos um dos demais ministros do STF haviam recebido, há não muito, ainda como desembargadores do TJSP, vultoso pagamento de discutível legitimidade — por via das concessões que soem fazer os tribunais em causa própria, sempre de forma o quanto possível camuflada e em mesma medida desavergonhada.
Cezar Peluso passou, assim, à galeria dos ex-presidentes do STF como um renhido defensor de causas essencialmente anti-republicanas, mesquinhas, comezinhas e corporativistas, tal qual — antes que o chefe máximo do Poder Judiciário brasileiro — um reles e atrasado sindicalista. Apequenou, além de sua biografia, o próprio Supremo.
Agora, enfim, Peluso — que, quiçá de algum modo se houver mostrado intelectualmente à altura do cargo de ministro, jamais esteve politicamente à altura do cargo de presidente da mais alta corte judiciária do País — sai do STF para remanescer no limbo da história. E vai tarde.
Cezar Peluzo: Vai tarde.
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Direito e cidadania às avessas
Dia desses comentei em curtas linhas, via micro-blog Twitter, a notícia supra nos termos seguintes:
"Não tardou aparecer magistrado energúmeno a aplicar a Lei de Acesso à Informação contra o interesse dos cidadãos."
Um diletíssimo colega de ofícios jurídicos, que volta e meia me honra com a leitura desses escritos, em resposta ponderou, em linhas gerais, o seguinte:
Conquanto a Lei da Ação Popular assegure ao autor a faculdade de pedir ao juiz que requisite informações necessárias à instrução do feito, tem sido comum que os magistrados, em se tratando de dados que possam ser obtidos pela via extrajudicial, indefiram pedidos de requisição de informações a repartições públicas.
Não deixa de ser questionável, antes de tudo, a política de indeferir pedidos de requisição judicial de informações pelo simples fato de que, ao menos em tese, tais informações se encontrem disponíveis pela via administrativa — ainda que isso represente um calvário para o interessado. Até porque se, como parece, esse é um direito subjetivo de natureza processual que assiste ao titular da ação popular, não se afigura minimamente legítimo nem jurídico cerceá-lo, ou cassá-lo, por mera convicção de inércia ou mandriice funcional do magistrado.
Mas, conforme também escrevi alhures, meu ponto é menos técnico-jurídico ou administrativo e mais, digamos, político-filosófico.
Cuida-se de evidenciar que não poucos juízes há — desses que, por indolência ou estupidez, deveriam fazer corar de vergonha seus pares na magistratura — prontos a aplicar, incontinenti, a norma jurídica em sentido diametralmente oposto à mens legis e, pois, aos fins para os quais a lei foi criada.
E o fazem — como, no caso, o aparentemente obtuso magistrado gaúcho em relação à novel Lei de Acesso à Informação — sem o menor pejo disso, talvez porque jamais se tenham dado conta de que seu papel deveria ser precipuamente o de servir ao cidadão, como garantes do direito e da justiça, e não apenas a si mesmos e a tacanhas convicções e mesquinhos interesses que cultivam.
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Lei de Acesso a Informações: crônica de uma gênese — a não ser relegada
Se não me trai a memória, era um ameno fim de tarde em meados do ano de 2003. Eu, ainda aos 32 anos, vinha de assumir o cargo de chefe da Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União - CGU, em atendimento a sumamente honroso convite que me havia dirigido o ministro Waldir Pires, então titular da Pasta, por indicação do dileto colega e amigo Luiz Navarro de Britto.
Chamado naquele fim de expediente por Waldir Pires para uma conversação, dirigi-me de imediato ao gabinete de trabalho do ministro, praticamente contíguo ao meu. Julgava tratar-se de um despacho de rotina, como fazíamos amiúde, quase que diariamente, e não raro mais de uma vez ao dia.
Em meio à prosa cativante de sempre — repleta de lições de vida de um homem público singular, dotado de qualidades políticas, técnicas e morais cada vez mais raras na vida política nacional —, relatou-me ele ter sido alertado, durante um encontro de que participara com representantes da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - ABRAJI, da edição, no ano anterior, de decreto que estaria a permitir a prorrogação indefinida do prazo de sigilo aposto sobre informações detidas pela Administração Pública.
Como aquilo se lhe afigurava medida totalmente avessa aos mais elementares valores republicanos, pediu-me Waldir Pires que estudasse detidamente o assunto e lhe apresentasse um diagnóstico sobre o estado da matéria no ordenamento jurídico, bem como um esboço de proposição normativa com que se pudesse corrigir a situação aparentemente anômala então estabelecida — qual seja, o chamado 'sigilo eterno', ou a possibilidade de se ocultar indefinidamente dos cidadãos informações detidas pelo Estado, o que, em última análise, significava a possibilidade de sonegar à sociedade, ad aeternum, a verdade histórica.
O que se deu, nos tempos que se seguiram, foi um ingente esforço meu e de toda a equipe que se constituía na Consultoria Jurídica da CGU — com especial destaque para a atuação dos colegas Eneida Bastos Paes e Henrique Sousa Lima, que sucessivamente passaram a atuar como meus assessores — para cumprir cabalmente e a contento a missão de que havíamos sido incumbidos.
Efetuou-se, inicialmente, o levantamento do quadro normativo concernente ao tema, que se constituía não apenas do famigerado decreto expedido pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, nos últimos dias do ano de 2002, mas de toda uma legislação esparsa, multifária e anacrônica, inspirada por valores inteiramente dissonantes daqueles que devem presidir a gestão dos negócios do Estado em pleno alvorecer do séc. XXI.
Identificados os diplomas que regiam a matéria e os problemas neles contidos, verificou-se que se impunha profunda modificação do arcabouço normativo, a ser levada a cabo por meio não de simples expedição de ato infralegal, mas da edição de uma lei geral de acesso à informação.
Passou-se, então, com anuência do ministro Waldir Pires e segundo diretrizes por ele estabelecidas, à etapa de elaboração da minuta de um anteprojeto de lei, com respectiva exposição de motivos, que pudesse vir a disciplinar, de modo democrático e republicano, o acesso a informações detidas pela Administração Pública no Brasil.
Vasto material, entre textos legislativos e escritos técnicos e doutrinários, foi reunido e analisado em minúcias. Seu conteúdo foi exaustivamente debatido, primeiramente no âmbito da Consultoria Jurídica e, em seguida, com os demais dirigentes das unidades centrais da CGU e com o titular da Pasta.
Inúmeras contribuições se colheram na experiência jurídica e administrativa de nações tidas como avançadas em matéria de transparência. Assim, países como Estados Unidos da América, Canadá, México, França, Colômbia, Suécia e Romênia, entre outros, tiveram sua legislação coligida e circunstanciadamente examinada, de que resultou a agregação de importantes insumos ao texto que se elaborava.
Nessa fase, não menos importante foi a interlocução com governos estrangeiros e organizações internacionais. Incontáveis foram os eventos, tais como reuniões, visitas técnicas, grupos de trabalho e conferências, de que participamos em paragens entre si tão distintas quanto Brasília, São Paulo, Turim, Paris, Cidade do México, Estocolmo, Bucareste e Pequim.
Em seguida, a minuta de anteprojeto foi submetida ao Conselho da Transparência, tendo colhido então relevantes contribuições, entre as quais merecem destaque aquelas oferecidas pela Transparência Brasil, na pessoa de seu diretor-executivo Claudio Weber Abramo, e pela Associação Brasileira da Imprensa, por intermédio de seu presidente Maurício Azedo.
Chegou-se, assim, a um anteprojeto que podia ser reconhecido, prima facie, como um dos mais consistentes e avançados diplomas normativos do mundo em matéria de política de transparência na Administração Pública.
No processo de encaminhamento do anteprojeto ao presidente da República — a esse tempo tendo a CGU Jorge Hage já como ministro, uma vez que Waldir Pires deixara o posto para assumir o Ministério da Defesa —, o texto foi remetido à Casa Civil, que, como sói fazer, coordenou as discussões com as demais áreas do governo afetas ao tema, nomeadamente: Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, Gabinete de Segurança Institucional e Secretaria Especial de Direitos Humanos.
Incontáveis e exaustivas, nessa oportunidade, foram as rodadas de discussão que sobrevieram entre os órgãos envolvidos — nas quais, aliás, estive direta e pessoalmente empenhado.
Enfrentou-se, então, a previsível oposição da área militar — ao que parece ciosa, como não raro ocorre, de obnubilar os registros históricos dos atos de ignomínia praticados no último período ditatorial imposto ao País — e as surpreendentes objeções do Itamaraty, que via no projeto o risco de constrangimento do Brasil perante países vizinhos, em decorrência do disclosure de documentos históricos que revelariam, entre outras informações sensíveis, tratativas pouco dignas de louvor na fixação das fronteiras nacionais.
Conquanto não se tenha chegado a um consenso entre as diversas pastas do Executivo, o anteprojeto — tal como, em linhas gerais, havia sido elaborado pela Consultoria Jurídica da CGU e ratificado pelo Conselho da Transparência — acabou acolhido pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e encaminhado, não isento de um sem-número de defeitos formais arbitrariamente introduzidos pela Casa Civil, como projeto de lei ao Congresso Nacional.
A partir desse momento, o iter do Projeto de Lei n. 5.228, de 2009, conforme passou a ser chamado na Câmara dos Deputados, torna-se bastante conhecido.
Tendo tramitado por menos de um ano na Câmara, em que foi submetido a exame por comissão especialmente constituída para esse fim, a proposição sofreu aglutinação com projetos outros, então em andamento, que versavam a matéria — a saber: Projeto de Lei n. 219, de 2003, de autoria do deputado Reginaldo Lopes; Projeto de Lei n. 1.019, de 2007, do deputado Celso Russomanno; e Projeto de Lei n. 1.924, de 2007, do deputado Chico Alencar — e foi rapidamente aprovada, tendo sido enviada, em seguida, ao Senado Federal.
No Senado, em que recebeu a identificação de Projeto de Lei da Câmara n. 41, de 2010, passou por quatro diferentes comissões. Na última delas, o senador Fernando Collor de Mello, que relatava a matéria, apresentou proposta de substitutivo que desnaturava por completo o texto, reintroduzindo, inclusive, a previsão do dito 'sigilo eterno'. Suspeita-se, aliás, de uma concertação do relator com setores desleais e retrógrados do próprio governo, que desde o início combatiam o texto.
Após forte reação, contra tal manobra, da sociedade civil e de dignos representantes da base de apoio ao governo no Congresso, tal como a do senador Eduardo Suplicy, o projeto de lei foi, enfim, depois de cerca de ano e meio de tramitação, aprovado no Senado tal qual fora encaminhado pela Câmara.
Remetido à presidente da República, Dilma Rousseff, o texto foi afinal sancionado, sem qualquer veto substancial, e promulgado na forma da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que, após o decurso da vacatio legis respectiva, entra em vigor nesta data.
Assim, depois de mais de nove anos de árduos esforços, tem-se em vigor no Brasil, a partir de hoje, um instrumento legislativo que representa o estado da arte no que respeita a um fundamental capítulo das regras de transparência nas relações entre Estado e sociedade.
Essa importante conquista republicana — a que se poderia dar, com inteira justiça, a alcunha de Lei Waldir Pires — não exigiu sangue, ao menos diretamente e na presente quadra histórica. Mas por ela muito suor se derramou. E até mesmo algumas lágrimas...
É a crônica. Com o declarado propósito ad perpetuam rei memoriam. E, adicionalmente, com o meritório escopo de atender à célebre instância moral contra a desonestidade, a velhacaria e o oportunismo: 'A César o que é de César'.
Atalhos úteis
- Sítio eletrônico do Governo Federal sobre acesso à informação
- Sítio eletrônico do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
- Cartilha informativa publicada pelo Senado Federal, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais, sobre a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informações
- Artigo de Eneida Bastos Paes, publicado na Revista do Serviço Público, sobre o direito de acesso à informação
[novos adendos poderão ser feitos periodicamente]
[http://bit.ly/1i82Eyl]
domingo, 2 de outubro de 2011
Notas sobre políticas anti-corrupção, por Luiz Navarro e Gil Castello Branco
Excelente a entrevista realizada pela jornalista Míriam Leitão no programa Espaço Aberto, exibido neste fim de semana pelo canal GloboNews, com meu diletíssimo amigo Luiz Navarro de Britto Filho, secretário-executivo da Controladoria-Geral da União - CGU, e com Gil Castello Branco, secretário-geral da organização não-governamental Contas Abertas.
O debate, que teve como propósito central uma análise do impacto da corrupção na economia brasileira, revelou-se afinal sumamente esclarecedor de variados aspectos concernentes às políticas anti-corrupção formuladas e postas em execução na esfera federal ao longo de quase toda a última década, tendo em conta o instumento fundamental da transparência na Administração Pública, conforme acentuado com bastante propriedade, a partir de diferentes perspectivas, tanto pelo vice-ministro da CGU como pelo representante da ONG.
Embora não seja propriamente um admirador ou mesmo seguidor do trabalho de Míriam Leitão, reputo este uma das mais relevantes e proveitosas discussões apresentada nos últimos tempos pelo programa, razão pela qual registro meus cumprimentos à jornalista e aos eminentes participantes.
Os comentários da apresentadora e o vídeo completo do programa podem ser encontrados em publicação do blog de Miriam Leitão no sítio eletrônico do jornal O Globo.
Míriam Leitão, Gil Castello Branco e Luiz Navarro
no programa Espaço Aberto, do GloboNews
no programa Espaço Aberto, do GloboNews
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