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terça-feira, 15 de outubro de 2019

15 de Outubro: Mais um dia como outro qualquer


Quando, há décadas, tive despertado o interesse pela vida acadêmica, sob a inspiração de meu querido mestre João Baptista Villela, acreditava poder chegar a ver, no horizonte de tempo de minha vida profissional, uma substancial alteração do desolador estado de coisas que já então se configurava na universidade brasileira.

Desde então, entrementes — embora se deva reconhecer a existência de avanços pontuais, sobretudo ao longo da primeira década do séc. XXI —, pouca coisa mudou. A atenção à educação em geral, e à universidade em particular, continua viva na retórica, mas ausente das ações prioritárias de governo, seja qual for o governo, nas diferentes esferas da Federação, até porque jamais representou um efetivo reclamo da sociedade.

As condições de trabalho e a remuneração dos professores seguem precárias e mesmo vexatórias, sobretudo se comparadas às de inúmeras carreiras públicas que requerem, consideravelmente, menor qualificação e menos acentuada dedicação.

A posição e o papel institucional da universidade resultam cada vez mais aviltados, por todos os meios, nomeadamente os seguidos e fatais atentados cometidos contra a autonomia constitucionalmente prevista.

O País
leia-se: a sociedade brasileira parece, decididamente, não se importar com a educação, de modo geral, muito menos com uma educação superior de excelência, nem se dar conta dos inequívocos benefícios sociais dela decorrentes.

Depois de ter lecionado em algumas das mais prestigiadas universidades públicas brasileiras — e de ter também experimentado, pari passu, as agruras de funcionar como agente de produção no vergonhoso sistema privado de ensino superior que erigimos —, sem embargo de ter ainda atuado em instâncias superiores do Ministério da Educação, curvei-me à triste limitação de perspectivas profissionais do trabalho acadêmico e venho, a pouco e pouco, renunciando à atividade docente.

Em mais este Dia dos Professores, pois, ocorre-me nada a comemorar ou pôr em relevo, salvo, talvez, a singular conjugação de fé e realismo que se pode extrair de uma tão candente quanto contundente manifestação como a que transcrevo a seguir, feita há certo tempo por um dileto colega que acabara de assumir o cargo de professor na universidade pública:

 

"Ontem fui tomar posse como Professor Adjunto da UFMG. Após uma hora de espera em uma sala escaldante (a sensação térmica era certamente de 40 graus ou mais), assinei dois papeis e, assim, quase sem me dar conta (provavelmente por causa do calor), tinha sido investido em um dos cargos mais importantes da nação. Meus amigos juízes, promotores e procuradores teriam ficado decepcionadíssimos com a simplicidade do ato, com a ausência de discursos de exortação à carreira e congratulações pelo esforço memorável que os conduzira até ali. De minha parte, nenhum espanto. Esse é um país que menospreza os seus educadores e eu já o sabia. E não estou aqui a lamentar. O caminho que me trouxe até aqui é um caminho de reflexões e convicções muito bem sedimentadas, bem como de uma profunda consciência do meu papel e de toda a adversidade em que terei que desempenhá-lo. Desde ontem, eu sou servidor público e servirei minha nação com orgulho e empenho, mesmo que ela não se orgulhe e não se empenhe por mim." 
[o autor da manifestação é doutor em Direito, com larga produção acadêmica e experiência internacional; aqui omito sua identificação apenas por não lhe ter solicitado expressa permissão para transcrição do texto, divulgado que foi em limitado círculo de rede social]

[publicado originalmente aos 15 de outubro de 2013]










sábado, 12 de outubro de 2013

Crianças melhores para o mundo


Como pretender legar um mundo melhor para os filhos, com os filhos que tantos costumam legar ao mundo?





quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Waiting...


É como diz aquele adágio popular, ironicamente reformulado:
'Quem espera... cansa.'






terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Máxima cartesiana






sábado, 12 de fevereiro de 2011

Impressões sobre 'A Constituição como Simulacro', de Luiz Moreira


Recorri dia desses, a propósito de algumas reflexões que construía sobre o problema do sujeito de direito, à obra do caro colega Luiz Moreira, que comentei há tempos no velho
Blog do Braga da Rocha.

Decidi, por oportuno, reproduzir adiante, neste espaço, o comentário na ocasião publicado:



Recebi há dias, por especialíssima gentileza do Prof. Dr. Luiz Moreira, exemplar do livro A Constituição como Simulacro, de sua autoria, publicado pela Lumen Juris Editora (MOREIRA, Luiz. A Constituição como Simulacro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007).

Trata-se da publicação editorial de tese de doutoramento produzida sob a orientação do Prof. Dr. Joaquim Carlos Salgado, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que como tal se apresenta, formal e materialmente: uma autêntica tese.

Desde logo, ao primeiro contacto com a obra, chamam-me a atenção as dimensões do respectivo volume, que não exorbita a 112 páginas, seguindo claramente uma política de produção literária da qual compartilho e que parte de uma convicção que, de resto, procuro cultivar no espírito daqueles que comigo laboram no ambiente acadêmico e no universo profissional extra-universitário: a de que o escrito de natureza científica ou técnica deve primar pela concisão e pela densidade das idéias nele contidas, e não, contrariamente, ter como notas características o infinito alogamento do texto por via da exaustiva repetição do óbvio, como soem fazer muitos de nossos colegas de literatura jurídica. Em outras palavras, a convicção de que quantidade não representa indicativo de qualidade ou mesmo de produtividade; antes, no mais das vezes, o contrário...

Ao penetrar o texto de Luiz Moreira, percebe-se de plano que a linguagem utilizada pelo autor evidencia grande precisão e rigor científicos, além de estilo sóbrio e elegante, com traços de erudição, sem prejuízo da clareza e sem sacrifício algum do prazer de ler que todo escritor deve procurar proporcionar a seu leitor.

No curso do trabalho, Luiz Moreira trata, entre outros temas, da gênese e formação política do Estado nacional, emprestando especial relevo à figura do sujeito de direito, objeto de investigações que desenvolvo, desde há muito, em Direito Romano e direito contemporâneo.

Nesse passo, observa o autor, com notável argúcia, que "ao vínculo comunitário feudal sucede o político-jurídico; à relação de subordinação entre vassalos e senhor, uma estrutura marcada pela 'titularidade de direitos' inerente a cada sujeito qué é membro associado de uma sociedade civil; por sua vez, o direito consuetudinário, com jurisdição fragmentada em feudos regidos pelos suseranos, transforma-se em uma unidade jurídico-estatal elaborada, em co-autoria, pelos 'sujeitos de direito', para apresentar, assim, a concepção do sujeito de direito como fundador e co-autor da ordem jurídica estatal.

Ao fim, a tese central se enuncia em formulações tais como as que a seguir permito-me destacar:

"As constituições modernas repousam sua pretensão à legitimidade em um ato fundados denominado 'poder constituinte'. Parte-se da idéia de que o poder constituinte [...] conduziria a sociedade ao apogeu civilizatório, cultural e organizativo e que ele seria o último recurso a ser seguido por uma comunidade política que cheguo ao esgotamento associativo. Desse modo, seria o poder constituinte o ato decisivo que transformaria a sociedade e lhe daria uma nova estrutura. Por seu intermédio, seria reedificado o Estado e reconfigurados os propósitos da sociedade, sendo 'constituídas' e 'fundamentadas' todas as relações a ela subjacentes.

Comumente o poder constituinte é exercido por uma assembléia que realiza o desígnio de formular e promulgar os princípios que passarão a estruturar o sistema constitucional que terá preponderância sobre todo o sistema jurídico. Logo, sab a assembléia constituinte repousa o 'poder' de prescrever as normas e ordenar as condutas.

Exatamente neste momento a Constituição é posta como simulacro. A simulação consiste na tentativa de transformar um consenso sobre uma forma de constituir e ordenar o sistema jurídico, obtido num dado momento histórico, em algo atemporal, configurando um processo comum de formulação de normas jurídicas em ato fundador, a partir do qual os questionamentos e os problemas posteriores são solucionados pela remissão inconteste e necessária a tal estrutura.

O simulacro consiste na justificação de um ato fundante que põe a Constituição como ato extraordinário da soberania popular, quando o poder constituinte e a assembléia por ele instalada se revestem de caráter ordinário. Portanto, o simulacro é o ato de outorga que uma assembléia se dá a si mesma com o propósito de restringir, regular e prescrever os direitos atinentes à soberana manifestação dos sujeitos de direito.

[...]

Cabe à Filosofia do Direito alertar os sujeitos de direito de que, a pretexto de preservar o poder decorrente de sua associação e de fundar um Estado laico plural, o constitucionalismo hodierno eliminou as múltiplas formas de entendimento das categorias do real e reduziu drasticamente a liberdade da livre disposição desses mesmos sujeitos ao constituir uma esfera indisponível à sua faculdade plenipotenciária.

À Filosofia do Direito cabe mais uma vez demonstrar que, como em tantas outras vezes, a Constituição é uma grande conquista, mas não a última."

Gratificado pela leitura e absorto em minhas reflexões a partir da instigante tese, registro aqui meus cumprimentos ao autor e minha recomendação de leitura da obra.



Passados cerca de dois anos, minhas impressões seguem inalteradas.