Espaço de diversificado conteúdo de natureza jurídica, política, acadêmica, filosófica, ética, literária e artística, entre outros assuntos tão variados como gastronomia, gestão pública e defesa do consumidor. Seguimento do congênere, ora inativo, publicado até 2010 no portal UOL.
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terça-feira, 10 de junho de 2014
OAB-DF promove desagravo a advogado, contra ato de Barbosa
A Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Distrito Federal, promove nesta terça-feira, 10 de junho, ato de desagravo ao advogado José Gerardo Grossi, cujas prerrogativas foram desrespeitadas pelo ministro Joaquim Barbosa, em mais uma das repetidas demonstrações, de parte deste, do quão lhe falta estatura para o cargo que ocupa.
terça-feira, 26 de novembro de 2013
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Exame de Ordem e emburrecimento, por Osvaldo Castro
Faço hoje referência ao blog de Osvaldo Castro — colega com quem costumo ter, em fóruns de discussão de que ambos participamos, tanto naturais consensos quanto radicais divergências —, onde encontro opinião manifestada com lucidez, coerência e realismo, ademais de simplicidade e objetividade, a respeito do famigerado exame para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, panacéia estupidificante que venho há pelo menos vinte anos a combater com minha débil mas incansável pena.
Atalho infra.
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
De ministros e salsichas
Mais um Toffoli na cena do Poder Judiciário?
É aquela história: Melhor não perguntar como são feitas, afinal, as salsichas, as leis e, em nossos tribunais, os julgadores...
É aquela história: Melhor não perguntar como são feitas, afinal, as salsichas, as leis e, em nossos tribunais, os julgadores...
sábado, 20 de agosto de 2011
Mais uma esdruxularia a caminho, cedo ou tarde, da extinção
A notícia cujo link reproduzo acima dá conta de meritório projeto, em curso no Congresso Nacional, com vistas à extinção de esdruxularias como o exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB aos bacharéis egressos da generalidade das faculdades de Direito no País, como condição para o exercício profissional da advocacia.
O dito exame de Ordem costuma ser apresentado à sociedade como um necessário filtro aplicado aos incontáveis bacharéis formados ano a ano pelas numerosas faculdades de Direito em funcionamento Brasil afora, a fim de assegurar um adequado padrão de qualidade entre aqueles que estarão autorizados a exercer a profissão de advogado.
Todavia, mercê do deformado viés de seleção e da inépcia daqueles que o patrocinam, o famigerado exame não afere formação alguma dos bacharéis, limitando-se a chancelar o adestramento de candidatos forjados em cursinhos preparatórios e quejandos.
Ademais, registre-se que a OAB posa de guardiã da advocacia tão-somente até o resultado do exame. Depois disso, omite-se vergonhosamente, nada fazendo para fiscalizar, com um mínimo de empenho e menos ainda eficiência, o exercício da profissão.
Assim, o exame de Ordem tem servido apenas, com seus números estrepitosos de reprovação, como meio de emulação política da OAB frente ao Governo federal, ao Ministério da Educação e às instituições de ensino, ademais de instrumento de execução de mesquinhas políticas corporativas no sentido de restrição do mercado de trabalho.
E conforme venho dizendo já há algum tempo, a equivocada política da OAB de deliberadas reprovações em massa está prestes a se converter em um suicídio político para a própria corporação, pois o exame de Ordem caminha a cada dia para o descrédito, a desmoralização e, por conseguinte, para a extinção.
Isso porque, ao contrário do que afirma a OAB e do que muitos querem crer, o exame retém em seus filtros não apenas bacharéis sem formação adequada, graduados por instituições de duvidosa qualidade — nomeadamente aquelas surgidas no boom do ensino superior patrocinado, a partir dos anos '90, por Fernando Henrique Cardoso, Paulo Renato de Souza e seus asseclas.
Reprovam-se também, em larga escala, bacharéis formados pelas mais tradicionais e prestigiosas universidades brasileiras. Para que se possa ter uma idéia, egressos de instituições de induvidosa qualidade como USP, UFMG, UnB e UFSC, por exemplo, são reprovados à razão de 40 ou 50% nas sucessivas edições do exame de Ordem.
Números desse tipo, por óbvio, não têm o condão de pôr em questão a qualidade do ensino que nessas universidades se ministra, senão apenas desmoralizam o próprio instrumento de avaliação cultuado, sob inspiração eminentemente política e corporativista, pela OAB e por muitos de seus afiliados.
Nesse contexto, talvez só instituições como Harvard, Oxford ou Heidelberg se pudessem considerar aptas a atender aos 'elevados' padrões de qualidade estabelecidos pela OAB. Mas isso, naturalmente, não parece razoável à vista da realidade nacional nem se verificaria na prática, uma vez que o deformado viés de seleção provavelmente seguiria a produzir reprovações em massa mesmo de egressos das prestigiosas instituições estrangeiras citadas.
Ainda assim, deve-se reconhecer que seria plausível discutir tal pretensão de excelência supostamente traduzida no exame de Ordem, fosse essa uma política revestida de seriedade, competência e coerência, e não um instrumento meramente a serviço dos mais mesquinhos fins corporativos.
O mencionado projeto de emenda constitucional em curso no Congresso Nacional, embora talvez sem provável êxito imediato — por força do eficientíssimo lobby exercido pela OAB e pela respectiva classe, a partir de muitos dos próprios parlamentares —, é mais um sintoma do quanto falece credibilidade ao exame de Ordem, progressivamente desmoralizado pelos seus próprios resultados.
A extinção de mais essa esdruxularia no ordenamento jurídico nacional, assim, parece ser questão de tempo.
terça-feira, 5 de julho de 2011
Exame de Ordem e o 'Dilema de Tostines'
O meio jurídico brasileiro discute nas últimas semanas, com rara intensidade e inédita repercussão nos mass media, as estatísticas de aprovação dos bacharéis em Direito no chamado exame de Ordem, com o que se podem habilitar à inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
O blog de Marcelo Hugo da Rocha, por exemplo, pôs o tema em pauta há dois dias, com matéria intitulada 'OAB reprova 9 em cada 10 bacharéis', perfilhando, ao que parece, a cediça posição adotada pela Ordem a respeito do problema, que reenvia a questão exclusivamente ao anoso deficit de formação dos bacharéis em Direito no País.
A questão, porém — para além da discussão concernente ao cabimento e à legitimidade do exame de Ordem, que nesta oportunidade deixo de entabular —, não me parece tão simples quanto querem fazer crer dirigentes da Ordem dos Advogados e boa parte de seus filiados, além da generalidade da grande imprensa.
É indiscutível, por um lado, o evidente despreparo que revelam os bacharéis recém-saídos de nossas faculdades de Direito, sobretudo aquelas surgidas no ambiente de descontrolada expansão da educação superior no Brasil, iniciado de forma inconseqüente e irresponsável em meados da década de 1990.
É igualmente certa, por outro, a notória e insuperável incompetência da OAB em produzir um exame de boa qualidade e isento de distorções, capaz tanto de aferir a formação geral dos bacharéis, no sentido de sua aptidão para o exercício da profissão de advogado, como de escoimar-se definitivamente de vícios tais como a histórica promiscuidade com o segmento dos famigerados 'cursinhos' preparatórios, muitos dos quais mantidos, com inacreditável desfaçatez, por dirigentes da própria instituição.
Em suma, se os candidatos têm em sua maioria e quando muito uma formação sofrível, melhor qualificação não merece o próprio exame a que são submetidos, composto de questiúnculas e de proposições capciosas, defeituosamente articuladas e precariamente redigidas, muitas das quais mal podem ser interpretadas e resolvidas mesmo por notórios especialistas nas respectivas áreas.
Daí que não seria sem lugar, nas tentativas de explicação dos repetidos fiascos no dito exame de Ordem, a astuciosa questão posta na forma do Dilema de Tostines, celebrizado por uma velha campanha publicitária: "Vende mais porque é fresquinho ou é fresquinho porque vende mais?"
Menos ainda se pode responder com segurança, na contenda que a propósito dos desastrosos resultados se estabelece entre a Ordem dos Advogados e o Ministério da Educação, quem ou o que está mais fora do eixo da razão.
Assim segue a OAB, que insiste em desafiar os candidatos com seus exames cada vez tanto mais complexos quanto qualitativamente ruins, os quais apontam para a total falta de clareza quanto ao viés de seleção adotado, desmoralizando-se pelos próprios resultados, sobretudo quando reprova em massa também os bacharéis egressos de instituições de induvidosa qualidade.
Assim o MEC, à frente de todo o sistema estatal de supervisão e regulação da educação superior, que permitiu a instalação e se vê na contingência de tolerar a sobrevivência das fábricas de produção em série de bacharéis em que se converteram, ou foram concebidas ab ovo, as faculdades de Direito que pululam em cada esquina no País.
Qualquer seja o ângulo pelo qual se veja, o quadro é desolador. E não se explica, nem se resolve, com recurso ao proposital simplismo conceptual adotado pela OAB e pelos prosélitos do famigerado exame.
quarta-feira, 22 de junho de 2011
Segundo o CNJ, nos tribunais 'o hábito faz o monge'
O portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - CNJ noticia que aquele colegiado negou, no último dia 21 jun., provimento a recurso da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB relativo a trajes de advogados em audiências dos tribunais, nomeadamente a autorização para que sejam utilizadas basicamente alça e camisa sociais em época de calor intenso, com a dispensa, portanto, do tradicional paletó e gravata.
Não pretendo aqui enfrentar o mérito da questão, embora me pareça bastante razoável, em linhas gerais, a pretensão da OAB, até porque, cabe lembrar, cumpre à Ordem e não ao CNJ dispor sobre temas atinentes ao exercício da profissão de advogado — inclusive, argumenta-se, assuntos formais como a indumentária profissional. Por outro lado, não soa absurdo o entendimento do CNJ no sentido de que cada tribunal tenha, no exercício da autonomia administrativa constitucionalmente assegurada ao Poder Judiciário, a prerrogativa de estabelecer regulamentações locais sobre os trajes exigidos para ingresso em seus prédios e para a participação nos atos judiciais.
É bem verdade, de qualquer modo, que um mínimo de disciplina se deve estabelecer a respeito das vestes dos profissionais que atuam no e perante o Judiciário, como de resto se deve submeter a um certo controle o vestuário de qualquer cidadão que ingresse num prédio público, onde não se deve admitir, por exemplo, o uso de trajes de banho ou roupas indecorosas.
Mas bem que, a par disso, o CNJ poderia se preocupar em combater, no âmbito do Judiciário — como, de resto, lhe compete mesmo fazer, com empenho e eficiência —, práticas imensuravelmente mais daninhas ao Estado e à sociedade, tal como a corrupção institucionalizada, praticada via advocacia de lobby na quase totalidade dos tribunais brasileiros.
Em situações tais, aliás — ironicamente e, ao que parece, bem ao gosto do CNJ —, causídicos desonestos e magistrados venais invariavelmente envergam belos, impecáveis e insuspeitos costumes de casimira e outras nobres fazendas.
Se, conforme a sabedoria popular, 'o hábito não faz o monge', parece o CNJ, na contramão, ignorar que na fatiota não reside a dignidade dos profissionais do Direito e das instituições do Estado.
Se, conforme a sabedoria popular, 'o hábito não faz o monge', parece o CNJ, na contramão, ignorar que na fatiota não reside a dignidade dos profissionais do Direito e das instituições do Estado.
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