Espaço de diversificado conteúdo de natureza jurídica, política, acadêmica, filosófica, ética, literária e artística, entre outros assuntos tão variados como gastronomia, gestão pública e defesa do consumidor. Seguimento do congênere, ora inativo, publicado até 2010 no portal UOL.
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terça-feira, 10 de junho de 2014
OAB-DF promove desagravo a advogado, contra ato de Barbosa
A Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Distrito Federal, promove nesta terça-feira, 10 de junho, ato de desagravo ao advogado José Gerardo Grossi, cujas prerrogativas foram desrespeitadas pelo ministro Joaquim Barbosa, em mais uma das repetidas demonstrações, de parte deste, do quão lhe falta estatura para o cargo que ocupa.
segunda-feira, 18 de novembro de 2013
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
sábado, 15 de junho de 2013
sexta-feira, 14 de junho de 2013
"Ei, polícia, vinagre é uma delícia!"
Que aqui também se registre :
Vinagre é lícito. Paus, pedras e rojões contra terceiros, não. Spray para vandalizar prédios, veículos, mobiliário urbano e obras de arte, também não.
quinta-feira, 16 de maio de 2013
Um ano de acesso à informação
Primeiro ano de vigência daquela que me permito chamar, conforme explicado noutro artigo, pela alcunha de Lei Waldir Pires.
segunda-feira, 11 de março de 2013
A OAB em defesa da cidadania
Merece aplauso a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, nas raras vezes em que atua para além dos limites da mesquinhez corporativista.
sábado, 16 de fevereiro de 2013
Gabeira repete: "Se entrega, Corisco!"
Vejam-se o libelo e a exortação que torna a fazer o irrepreensível Fernando Gabeira ao celerado Renan Calheiros, eventual ocupante da cadeira de presidente do Senado Federal, por meio dos atalhos infra.
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
Reiterados crimes contra a sociedade
Manifestações de bandoleiros das polícias federais, condenadas pela Justiça, devem ser enfrentadas até mesmo com recurso às Forças Armadas.
— Braga da Rocha (@bragadarocha) August 17, 2012
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
sábado, 23 de junho de 2012
Com Auad em 2012
Tendo em conta a recente realização de convenções partidárias em Belo Horizonte, manifesto, desde logo, meu decidido apoio à pré-candidatura do colega e amigo Roberto Auad nas eleições deste ano para vereador na Capital mineira.
Oportunamente, a quem interessar possa, publicarei aqui e alhures maiores detalhes a respeito de Auad, de sua história e de sua plataforma política.
Oportunamente, a quem interessar possa, publicarei aqui e alhures maiores detalhes a respeito de Auad, de sua história e de sua plataforma política.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Direito e cidadania às avessas
Dia desses comentei em curtas linhas, via micro-blog Twitter, a notícia supra nos termos seguintes:
"Não tardou aparecer magistrado energúmeno a aplicar a Lei de Acesso à Informação contra o interesse dos cidadãos."
Um diletíssimo colega de ofícios jurídicos, que volta e meia me honra com a leitura desses escritos, em resposta ponderou, em linhas gerais, o seguinte:
Conquanto a Lei da Ação Popular assegure ao autor a faculdade de pedir ao juiz que requisite informações necessárias à instrução do feito, tem sido comum que os magistrados, em se tratando de dados que possam ser obtidos pela via extrajudicial, indefiram pedidos de requisição de informações a repartições públicas.
Não deixa de ser questionável, antes de tudo, a política de indeferir pedidos de requisição judicial de informações pelo simples fato de que, ao menos em tese, tais informações se encontrem disponíveis pela via administrativa — ainda que isso represente um calvário para o interessado. Até porque se, como parece, esse é um direito subjetivo de natureza processual que assiste ao titular da ação popular, não se afigura minimamente legítimo nem jurídico cerceá-lo, ou cassá-lo, por mera convicção de inércia ou mandriice funcional do magistrado.
Mas, conforme também escrevi alhures, meu ponto é menos técnico-jurídico ou administrativo e mais, digamos, político-filosófico.
Cuida-se de evidenciar que não poucos juízes há — desses que, por indolência ou estupidez, deveriam fazer corar de vergonha seus pares na magistratura — prontos a aplicar, incontinenti, a norma jurídica em sentido diametralmente oposto à mens legis e, pois, aos fins para os quais a lei foi criada.
E o fazem — como, no caso, o aparentemente obtuso magistrado gaúcho em relação à novel Lei de Acesso à Informação — sem o menor pejo disso, talvez porque jamais se tenham dado conta de que seu papel deveria ser precipuamente o de servir ao cidadão, como garantes do direito e da justiça, e não apenas a si mesmos e a tacanhas convicções e mesquinhos interesses que cultivam.
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Lei de Acesso a Informações: crônica de uma gênese — a não ser relegada
Se não me trai a memória, era um ameno fim de tarde em meados do ano de 2003. Eu, ainda aos 32 anos, vinha de assumir o cargo de chefe da Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União - CGU, em atendimento a sumamente honroso convite que me havia dirigido o ministro Waldir Pires, então titular da Pasta, por indicação do dileto colega e amigo Luiz Navarro de Britto.
Chamado naquele fim de expediente por Waldir Pires para uma conversação, dirigi-me de imediato ao gabinete de trabalho do ministro, praticamente contíguo ao meu. Julgava tratar-se de um despacho de rotina, como fazíamos amiúde, quase que diariamente, e não raro mais de uma vez ao dia.
Em meio à prosa cativante de sempre — repleta de lições de vida de um homem público singular, dotado de qualidades políticas, técnicas e morais cada vez mais raras na vida política nacional —, relatou-me ele ter sido alertado, durante um encontro de que participara com representantes da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - ABRAJI, da edição, no ano anterior, de decreto que estaria a permitir a prorrogação indefinida do prazo de sigilo aposto sobre informações detidas pela Administração Pública.
Como aquilo se lhe afigurava medida totalmente avessa aos mais elementares valores republicanos, pediu-me Waldir Pires que estudasse detidamente o assunto e lhe apresentasse um diagnóstico sobre o estado da matéria no ordenamento jurídico, bem como um esboço de proposição normativa com que se pudesse corrigir a situação aparentemente anômala então estabelecida — qual seja, o chamado 'sigilo eterno', ou a possibilidade de se ocultar indefinidamente dos cidadãos informações detidas pelo Estado, o que, em última análise, significava a possibilidade de sonegar à sociedade, ad aeternum, a verdade histórica.
O que se deu, nos tempos que se seguiram, foi um ingente esforço meu e de toda a equipe que se constituía na Consultoria Jurídica da CGU — com especial destaque para a atuação dos colegas Eneida Bastos Paes e Henrique Sousa Lima, que sucessivamente passaram a atuar como meus assessores — para cumprir cabalmente e a contento a missão de que havíamos sido incumbidos.
Efetuou-se, inicialmente, o levantamento do quadro normativo concernente ao tema, que se constituía não apenas do famigerado decreto expedido pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, nos últimos dias do ano de 2002, mas de toda uma legislação esparsa, multifária e anacrônica, inspirada por valores inteiramente dissonantes daqueles que devem presidir a gestão dos negócios do Estado em pleno alvorecer do séc. XXI.
Identificados os diplomas que regiam a matéria e os problemas neles contidos, verificou-se que se impunha profunda modificação do arcabouço normativo, a ser levada a cabo por meio não de simples expedição de ato infralegal, mas da edição de uma lei geral de acesso à informação.
Passou-se, então, com anuência do ministro Waldir Pires e segundo diretrizes por ele estabelecidas, à etapa de elaboração da minuta de um anteprojeto de lei, com respectiva exposição de motivos, que pudesse vir a disciplinar, de modo democrático e republicano, o acesso a informações detidas pela Administração Pública no Brasil.
Vasto material, entre textos legislativos e escritos técnicos e doutrinários, foi reunido e analisado em minúcias. Seu conteúdo foi exaustivamente debatido, primeiramente no âmbito da Consultoria Jurídica e, em seguida, com os demais dirigentes das unidades centrais da CGU e com o titular da Pasta.
Inúmeras contribuições se colheram na experiência jurídica e administrativa de nações tidas como avançadas em matéria de transparência. Assim, países como Estados Unidos da América, Canadá, México, França, Colômbia, Suécia e Romênia, entre outros, tiveram sua legislação coligida e circunstanciadamente examinada, de que resultou a agregação de importantes insumos ao texto que se elaborava.
Nessa fase, não menos importante foi a interlocução com governos estrangeiros e organizações internacionais. Incontáveis foram os eventos, tais como reuniões, visitas técnicas, grupos de trabalho e conferências, de que participamos em paragens entre si tão distintas quanto Brasília, São Paulo, Turim, Paris, Cidade do México, Estocolmo, Bucareste e Pequim.
Em seguida, a minuta de anteprojeto foi submetida ao Conselho da Transparência, tendo colhido então relevantes contribuições, entre as quais merecem destaque aquelas oferecidas pela Transparência Brasil, na pessoa de seu diretor-executivo Claudio Weber Abramo, e pela Associação Brasileira da Imprensa, por intermédio de seu presidente Maurício Azedo.
Chegou-se, assim, a um anteprojeto que podia ser reconhecido, prima facie, como um dos mais consistentes e avançados diplomas normativos do mundo em matéria de política de transparência na Administração Pública.
No processo de encaminhamento do anteprojeto ao presidente da República — a esse tempo tendo a CGU Jorge Hage já como ministro, uma vez que Waldir Pires deixara o posto para assumir o Ministério da Defesa —, o texto foi remetido à Casa Civil, que, como sói fazer, coordenou as discussões com as demais áreas do governo afetas ao tema, nomeadamente: Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, Gabinete de Segurança Institucional e Secretaria Especial de Direitos Humanos.
Incontáveis e exaustivas, nessa oportunidade, foram as rodadas de discussão que sobrevieram entre os órgãos envolvidos — nas quais, aliás, estive direta e pessoalmente empenhado.
Enfrentou-se, então, a previsível oposição da área militar — ao que parece ciosa, como não raro ocorre, de obnubilar os registros históricos dos atos de ignomínia praticados no último período ditatorial imposto ao País — e as surpreendentes objeções do Itamaraty, que via no projeto o risco de constrangimento do Brasil perante países vizinhos, em decorrência do disclosure de documentos históricos que revelariam, entre outras informações sensíveis, tratativas pouco dignas de louvor na fixação das fronteiras nacionais.
Conquanto não se tenha chegado a um consenso entre as diversas pastas do Executivo, o anteprojeto — tal como, em linhas gerais, havia sido elaborado pela Consultoria Jurídica da CGU e ratificado pelo Conselho da Transparência — acabou acolhido pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e encaminhado, não isento de um sem-número de defeitos formais arbitrariamente introduzidos pela Casa Civil, como projeto de lei ao Congresso Nacional.
A partir desse momento, o iter do Projeto de Lei n. 5.228, de 2009, conforme passou a ser chamado na Câmara dos Deputados, torna-se bastante conhecido.
Tendo tramitado por menos de um ano na Câmara, em que foi submetido a exame por comissão especialmente constituída para esse fim, a proposição sofreu aglutinação com projetos outros, então em andamento, que versavam a matéria — a saber: Projeto de Lei n. 219, de 2003, de autoria do deputado Reginaldo Lopes; Projeto de Lei n. 1.019, de 2007, do deputado Celso Russomanno; e Projeto de Lei n. 1.924, de 2007, do deputado Chico Alencar — e foi rapidamente aprovada, tendo sido enviada, em seguida, ao Senado Federal.
No Senado, em que recebeu a identificação de Projeto de Lei da Câmara n. 41, de 2010, passou por quatro diferentes comissões. Na última delas, o senador Fernando Collor de Mello, que relatava a matéria, apresentou proposta de substitutivo que desnaturava por completo o texto, reintroduzindo, inclusive, a previsão do dito 'sigilo eterno'. Suspeita-se, aliás, de uma concertação do relator com setores desleais e retrógrados do próprio governo, que desde o início combatiam o texto.
Após forte reação, contra tal manobra, da sociedade civil e de dignos representantes da base de apoio ao governo no Congresso, tal como a do senador Eduardo Suplicy, o projeto de lei foi, enfim, depois de cerca de ano e meio de tramitação, aprovado no Senado tal qual fora encaminhado pela Câmara.
Remetido à presidente da República, Dilma Rousseff, o texto foi afinal sancionado, sem qualquer veto substancial, e promulgado na forma da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que, após o decurso da vacatio legis respectiva, entra em vigor nesta data.
Assim, depois de mais de nove anos de árduos esforços, tem-se em vigor no Brasil, a partir de hoje, um instrumento legislativo que representa o estado da arte no que respeita a um fundamental capítulo das regras de transparência nas relações entre Estado e sociedade.
Essa importante conquista republicana — a que se poderia dar, com inteira justiça, a alcunha de Lei Waldir Pires — não exigiu sangue, ao menos diretamente e na presente quadra histórica. Mas por ela muito suor se derramou. E até mesmo algumas lágrimas...
É a crônica. Com o declarado propósito ad perpetuam rei memoriam. E, adicionalmente, com o meritório escopo de atender à célebre instância moral contra a desonestidade, a velhacaria e o oportunismo: 'A César o que é de César'.
Atalhos úteis
- Sítio eletrônico do Governo Federal sobre acesso à informação
- Sítio eletrônico do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
- Cartilha informativa publicada pelo Senado Federal, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais, sobre a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informações
- Artigo de Eneida Bastos Paes, publicado na Revista do Serviço Público, sobre o direito de acesso à informação
[novos adendos poderão ser feitos periodicamente]
[http://bit.ly/1i82Eyl]
domingo, 26 de fevereiro de 2012
O IDEC e a 'Lei Geral da Copa'
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC está a promover campanha intitulada Fifa Abaixa a Bola!, por meio da qual se busca mobilizar a sociedade para reclamar aos membros do Congresso Nacional "apoio a todos os torcedores brasileiros que querem desfrutar de uma Copa do Mundo memorável no Brasil, mas não sob a condição de que as nossas leis sejam sumariamente desrespeitadas em benefício da Fifa."
Considerando que, segundo o IDEC, a votação do projeto da dita 'Lei Geral da Copa' pela comissão especial respectiva encontra-se marcada para o início desta semana, creio que se deva, prontamente, intensificar a mobilização.
Atalho infra.
Adendo:
Tenho a realização da Copa do Mundo de futebol por uma temeridade administrativa e uma irresponsabilidade política, num país, como o Brasil, em que faltam da cultura à infra-estrutura necessárias a um projeto de tal magnitude. Mas, se a esta altura inevitável o evento, que não se subverta, para isso, o ordenamento jurídico nacional.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
Universidade e polícia: estranhos reciprocamente irreconhecíveis
A não rara inépcia da Polícia Militar acaba de produzir, uma vez mais, um perturbador incidente — com os conhecidos ingredientes de despreparo, intolerância e abuso de autoridade, a que se agregam, desta feita, conotações racistas — no campus da Universidade de São Paulo - USP.
Mesmo a despeito dos seguidos episódios de conflito que vem ensejando, a atuação policial ordinária na USP é defendida e reafirmada por eminentes vozes do pensamento obscurantista, inclusive os prosélitos de anosas doutrinas da segurança pública sustentada no trabuco, e das variadas vertentes da cultura anti-acadêmica, muitas das quais, aliás, oriundas da própria administração universitária — hoje capitaneada por um autocrático reitor que, ao tempo em que exercia a direção da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, 'vendeu' arbitrariamente um par salas do histórico prédio das arcadas a advogados tão ricos quanto medíocres e inescrupulosos.
A presença de forças policiais intra mura de uma universidade pública — ademais de significar uma surreal convivência entre entes absolutamente estranhos um ao outro, incapazes de se reconhecer reciprocamente — constitui, no plano político-institucional, um elemento adicional de afonta ao sentido autonômico que acompanha o próprio conceito de universidade frente ao Estado, desde os seus primórdios, e remete, como cediço, a algumas das mais tristes páginas da história deste País.
Do ponto de vista jurídico-administrativo, por seu turno, a funesta iniciativa de contrabandear para o seio da comunidade universitária tacanhos e truculentos meganhas pode ser contestada em não mais que uma página de consistentes argumentos — tão consistentes que me dispenso de os aditar — como faz, com absoluta propriedade, artigo subscrito por Tulio Vianna, cujo atalho se encontra supra, publicado na revista eletrônica Fórum, de que se reproduz o seguinte excerto-síntese:
"As universidades públicas, ao contrário das ruas e praças, não são espaços de uso comum do povo e têm seus estatutos e regimentos específicos. A PM, por não estar sujeita às normas universitárias, não é o órgão competente para fazer a segurança interna dos campi."
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
'O livro do Boni': Não li e não gostei
Eis a sumária e, como de costume, taxativa crítica de Augusto Vieira, o Bala Doce, a respeito dos escritos recém-publicados de um dos maiores escroques dos mass media no Brasil:
"Não continuarei a leitura de 'O livro do Boni', por se tratar da exaltação do ego da pessoa que mais contribuiu para transformar uma emissora de TV, nascida da ditadura, em conluio com o grupo 'Time Life', num monopólio da comunicação social, sustentado até por bancos estatais e pela publicidade dos governos brasileiros. Apenas o guardarei em minha biblioteca para consultas sobre confissões de atentados à cidadania."
Os comentários do colega — permito-me lhe chamar assim, com sua vênia, em razão das origens comuns na Casa de Afonso Pena — coincidem, efetivamente, com as impressões que tenho formado a respeito da obra, sobretudo a partir das entrevistas, que vejo e leio, concedidas a mancheias pelo autor.
A mim, que já não tenho tanto tempo de vida restante para desperdiçá-lo em leituras estéreis, basta a conspícua opinio do Bala.
A mim, que já não tenho tanto tempo de vida restante para desperdiçá-lo em leituras estéreis, basta a conspícua opinio do Bala.
Tenho, pois, meu veredicto: Não li e não gostei.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
O 'Car Free Day' no campo das boas intenções
Neste 22 de setembro celebra-se mundo afora o Car Free Day, ou Dia Mundial sem Carro.
Embora seja eu, por gosto e formação cultural, um renitente usuário do automóvel, reconheço a inestimável importância da idéia de se reduzir em escala global o uso de transporte individual motorizado — sobretudo nas grandes cidades, em que o carro vem se tornando, nos últimos tempos, uma verdadeira e incontrolável praga.
Tal mudança de orientação, todavia, ao contrário do que muitos querem fazer crer, não resulta apenas da boa vontade de uns tantos ou das convenções socialmente estabelecidas. Depende, fundamentalmente, da capacidade e da competência do Estado em prover transporte coletivo de qualidade — mais que decente, eficiente e confortável. E isso, embora se possa dizer que constitua praticamente uma regra, por exemplo, no Velho Mundo, está longe de se vislumbrar como realidade nestas franjas da civilização em que vivemos.
Se não implementada tal condição, não há o que se possa converter em melhora da qualidade de vida em nossas metrópoles, ou na salvação do planeta, que não resulte confinado ao universo das boas intenções.
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