Espaço de diversificado conteúdo de natureza jurídica, política, acadêmica, filosófica, ética, literária e artística, entre outros assuntos tão variados como gastronomia, gestão pública e defesa do consumidor. Seguimento do congênere, ora inativo, publicado até 2010 no portal UOL.
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terça-feira, 18 de setembro de 2012
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
terça-feira, 10 de julho de 2012
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Filho não é pra quem quer, mas pra quem pode; se é que há quem realmente possa...
Nos idos de 2008, a artista de múltiplos talentos Mônica Montone publicou no jornal O Globo — na esteira do sucesso de Sem Filhos: 40 razões para você não ter, polêmico best-seller de autoria da francesa Corinne Maier — o controverso artigo Filho é para quem pode, que reproduzo a seguir, como já fizera no velho Blog do Braga da Rocha.
Em seu texto, disponível também no sítio eletrônico da autora, a jovem, bela e inteligente Mônica Montone aduz, com singular perspicácia, relevantes elementos ao raciocínio subjacente à minha costumeira perplexidade ante as comemorações alusivas ao dito 'dia das crianças':
Filhos, com efeito, não são para aqueles que simplesmente querem, senão apenas para os que realmente podem — nos mais variados sentidos, saliente-se. Se é que há quem, efetivamente, possa.Filho é para quem pode
Filho é para quem pode!
Eu, não posso! Apesar de ser biologicamente saudável.
Não posso porque desconheço o poço sem fundo das minhas vontades, porque às vezes sou meio dona da verdade e porque não acredito que um filho há de me resgatar daquilo que não entendo ou aceito em mim.
Acredito que a convivência é um exercício que nos eleva e nos torna melhores, mas, esperar que um filho reflita a imagem que sonhamos ter é no mínimo crueldade.
Não há garantias de amor eterno e o olhar de um filho não é um vestido de seda azul ou um terno com corte ideal. Gerar um fruto com o único intuito de ser perfumada por ele no futuro é praticamente assinar uma sentença de sal.
Filhos não são pílulas contra a monotonia, pílulas da salvação de uma vida vazia e sem sentido, pílula "trago seu marido de volta em 9 meses".
Penso que antes de cogitar a hipótese de engravidar, toda mulher deveria se perguntar: eu sou capaz de aceitar que apesar de dar a luz a um ser ele não será um pedaço de mim e portanto não deverá ser igual a mim? Eu sou capaz de me fazer feliz sem que alguém esteja ao meu lado? Eu sou capaz de abrir mão de determinadas coisas em minha vida sem depois cobrar? Eu sou capaz de dizer "não"? Eu quero, mesmo, ter um filho, ou simplesmente aprendi que é para isso que nascemos: para constituir uma família?
Muitas das pessoas que conheço estão neurotizadas por conta de suas relações com as mães. Em geral, são mães carentes que exigem afeto e demonstração de amor integral para se sentirem bem e, quando não recebem, martirizam os filhos com chantagens, críticas e cobranças.
As mães podem ser um céu de brigadeiro ou um inferno de sal. Elas podem adoçar a vida dos filhos ou transformar essas vidas numa batalha diária cheia de lágrimas, culpas e opressões.
Eu, por exemplo, não consigo ser um céu de brigadeiro nem para mim mesma, quiçá para uma pessoinha que vai me tirar o juízo madrugadas adentro e, honestamente, acho injusto colocar uma criança no mundo já com essa missão no lombo: fazer a mamãe crescer.
Dar a luz a um bebê é fácil, difícil é ser mãe da própria vida e iluminar as próprias escuridões.
Aliás, quem mesmo é que de fato quer?
Possivelmente, em especial, aqueles que não figuram, sequer minimamente, a real dimensão da ingente tarefa da paternidade, com suas elevadas exigências emocionais, intelectuais e materiais, e que muito menos têm — para seu conforto, no estado de alienação da realidade em que ordinariamente se vive — a consciência das misérias da existência.
Mônica Montone, por Patrícia Landim ©
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
O 'Car Free Day' no campo das boas intenções
Neste 22 de setembro celebra-se mundo afora o Car Free Day, ou Dia Mundial sem Carro.
Embora seja eu, por gosto e formação cultural, um renitente usuário do automóvel, reconheço a inestimável importância da idéia de se reduzir em escala global o uso de transporte individual motorizado — sobretudo nas grandes cidades, em que o carro vem se tornando, nos últimos tempos, uma verdadeira e incontrolável praga.
Tal mudança de orientação, todavia, ao contrário do que muitos querem fazer crer, não resulta apenas da boa vontade de uns tantos ou das convenções socialmente estabelecidas. Depende, fundamentalmente, da capacidade e da competência do Estado em prover transporte coletivo de qualidade — mais que decente, eficiente e confortável. E isso, embora se possa dizer que constitua praticamente uma regra, por exemplo, no Velho Mundo, está longe de se vislumbrar como realidade nestas franjas da civilização em que vivemos.
Se não implementada tal condição, não há o que se possa converter em melhora da qualidade de vida em nossas metrópoles, ou na salvação do planeta, que não resulte confinado ao universo das boas intenções.
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Juízes, por Villela
Em artigo publicado no último mês de agosto na revista Editora Del Rey — e reproduzido no blog De beca e toga, cujo atalho se encontra supra —, o Prof. Dr. João Baptista Villela analisa o papel do juiz visto da perspectiva de um cultor da ciência jurídica.
Sua conclusão é eloqüente e oportuna, sobretudo em tempos de magistrados — quando não desbragadamente venais e corruptos — mais preocupados em alimentar vaidades tamanhas, com o que se deslumbram por luzes de ribalta lançadas pelos mass media, do que em exercer com competência e dignidade seu sagrado ofício:
"O juiz que, sob a fé no primado da lei, se empenha em aplicá-la de modo consciente, crítico e reflexivo; que, ao fazê-lo, não perde a percepção global do ordenamento jurídico; que tenha olhos para a realidade política, econômica e social, ouvidos para os clamores da sociedade, alma sensível e mente aberta poderá não vir a ser um popstar. É pouco provável que desperte o interesse da mídia ou suscite a corrida inquieta dos microfones e dos holofotes. Talvez não tenha a gratidão de sua Pátria. Nem o reconhecimento dos contemporâneos. Desagradará a muitos e não estará livre da solidão. Mas terá sido um servo fiel do seu ofício. Não é pouco. "
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Libelo contra a chamada 'lei seca' no trânsito e sua aplicação em Minas Gerais (ii)
Excertos de sentença prolatada em habeas corpus pelo magistrado Renato Zouain Zupo, Juiz de Direito da Comarca de Araxá, MG, por meio da qual reconhece ao paciente o direito de não se submeter ao regime estabelecido Lei n. 11.705, de 2oo8, no que respeita a um conjunto de disposições relativas ao consumo de álcool por condutores de veículos automotores, e declara a inconstitucionalidade do § 3º do art. 277 e do art. 306 do Código de Trânsito brasileiro, com a redação que lhe imprimiu a referida Lei n. 11.705, de 2oo8:
"A Lei 11.705/08 deu nova redação a diversos dispositivos da Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Alterou: o inciso XXIII do art. 10, o caput do art. 165, todo o art. 276, os §§ 2º e 3º do art. 277, os §§1º e 2º, e seus respectivos incisos, do art.291, todo o art. 296 e a íntegra do art. 306.
Destes, encontram-se aqui questionados o §3º do art.277 c/c art.165 e, por via oblíqua, o polêmico art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Pela redação do primeiro, será punido administrativamente todo condutor que se recusar a submeter ao exame de etilômetro ou análogo, a fim de evidenciar a existência de álcool em sua corrente sanguínea, visando assim apurar a infração administrativa e penal descrita nos art.165 e 306 do CTB: dirigir sob influência de álcool ou conduzir veículo automotor com concentração de álcool no sangue igual ou inferior a seis decigramas.
Segundo os dispositivos legais em destaque, ao condutor de veículo automotor em via pública é imposta a submissão ao exame de dosagem de álcool no sangue, sob pena de: a) multa de quase mil reais; b) suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; c) retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e carteira de habilitação.
Por sua vez, a fiscalização do índice sanguíneo de alcoolemia presta-se à produção de prova tendente, no processo administrativo e no processo penal, a demonstrar que o condutor em questão conduzia veículo automotor em via pública sob influência de álcool (no ilícito administrativo) ou com concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas (no ilícito penal).
Então, induvidoso que a Legislação aqui analisada impõe, sim, o dever do condutor de submeter-se ao exame de alcoolemia, porque se não o fizer sofrerá sanções administrativas gravíssimas, como se já considerado culpado administrativamente por dirigir embriagado. Com efeito, conforme o §3º do art. 277, c/c art.165 do CTB, com a nova redação que lhe deu a Lei 11.705/08, em caso de recusa o condutor sofrerá multa e suspensão do direito de dirigir, além de retenção do veículo.E, em se submetendo ao exame do etilômetro ou mecanismo análogo (análise sanguínea ou de urina), o qual lhe é imposto como já visto, estará evidentemente produzindo prova que poderá prejudicá-lo, tanto administrativamente quanto do ponto de vista processual penal, vez que o art. 306 do CTB, diante de sua novel redação, criou elementar do tipo, consistente na criação de um índice mínimo de dosagem de álcool no sangue.
Assim, o novo tipo penal difere de seu antecessor, descrito no revogado art. 306 do mesmo diploma, e que exigia que o condutor embriagado gerasse perigo concreto de dano, silenciando acerca da dosagem de concentração etílica no sangue.
[...]
É certo que o trânsito mata no Brasil mais que muitas guerras, mas não será suprimindo garantias fundamentais e fazendo da Constituição Federal letra morta que se irá resolver o problema que é muito mais cultural do que Penal. Aliás, o Direito Penal é a ultima ratio, a última resposta a ser dada aos problemas sociais, somente aplicável quando outros ramos do Direito ou de outras ciências, como a Sociologia e a Política, não tenham tido sucesso.
[...]
Eis que é surgido um novo período de caça às bruxas. Desta feita, o problema de tráfego viário brasileiro serve como âncora para a supressão de direitos e garantias constitucionais, inclusive ferindo de morte não somente o princípio da não auto-incriminação, como também os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade.
[...]
Está certo. É um anseio social que todos vivam em paz e sem sangue. O trânsito mata e bêbados ao volante contribuem para o morticínio. Mas que paz social é esta, somente alcançada pela ilegalidade, pela castração de direitos e garantias individuais e pela subversão da ordem jurídico-penal?
[...]
DO EXPOSTO, e diante de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, em sua íntegra. Assim o fazendo, CONCEDO A ORDEM DE HABEAS CORPUS para conceder no mérito ordem de salvo conduto ao paciente para que, caso se negue a submeter ao exame de alcoolemia conhecido como “bafômetro”, ou qualquer outro análogo, não seja obrigado, por este fato, a comparecer a repartição policial (algemado ou não), não sendo por isto lavrada multa ou imposta penalidade administrativa de qualquer natureza simplesmente por recusar-se à realização do exame, igualmente vedando por este específico motivo a retenção ou apreensão do veículo que eventualmente conduza.
Ao ensejo, DECLARO A INCONSTITUCIONALIDADE do §3º do art.277 e do art. 306, ambos do CTB, com a nova redação imposta pela Lei 11.705/08, fazendo-o via da exceção e através do controle difuso de constitucionalidade, doravante não podendo referidos dispositivos ser invocados ou aplicados entre as partes, dada sua afronta à Lei Maior, a Constituição Federal."
Renato Zouain Zuppo, sentença proferida aos 23 de outubro de 2008 nos autos do processo n. 0040.08.078402-4, habeas corpus, Comarca de Araxá, MG.
Libelo contra a chamada 'lei seca' no trânsito e sua aplicação em Minas Gerais (i)
Como em toda sexta-feira, torna à pauta a questão do acirramento ou do recrudescimento, especialmente no Estado de Minas Gerais, da intimidação fiscalização sobre motoristas em relação à chamada 'lei seca'.
Há meses tenho manifestado reiterada e enfaticamente, em todos os muitos ambientes de discussão em que o tema se põe, minha frontal oposição às principais disposições introduzidas no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei n. 11.705, de 2oo8, no que respeita a penalidades impostas a condutores de veículos automotores em razão do consumo de álcool.
Os bons propósitos da norma são evidentes, razão pela qual me posso considerar dispensado de explicitá-los. Todavia, os descaminhos que percorre a lei não podem se considerar justificados pelas boas intenções de que se tenham imbuído os membros do Congresso Nacional.
Primeiramente, deve-se ressaltar, no plano da política legislativa, que se trata de mais uma reação precipitada e irrefletida do legislador, movido não mais que pelo desiderato de oferecer pronta resposta aos reclamos imediatistas da coletividade e dos meios de comunicação diante a uma série de chocantes episódios, de repercussão nacional, que envolveram condutores embriagados e resultaram na trágica perda de vidas humanas, muitas das quais absolutamente inocentes nas circunstâncias.
Do ponto de vista sociológico, o chamado regime de 'tolerância zero' revela-se desde logo francamente dissonante dos costumes e da cultura nacional. E uma norma em descompasso com os usos de um povo está, quase que invariavelmente, fadada ao fracasso no plano de sua eficácia jurídica. Pergunto-me, aliás, apenas a título de ilustração, se uma tal medida teria possibilidades de vingar em países de cultura latina como, por exemplo, a Itália, em que o bom pai de família que costumeiramente ingere sua saudável taça de vinho à mesa, no almoço diário com os seus, converter-se-ia em um criminoso ao volante a caminho do trabalho.
Por derradeiro, e mais importante sob a perspectiva jurídica, o ímpeto de nosso açodado legislador atropela princípios fundamentais do Direito e do ordenamento constitucional, razão pela qual tal conjunto de normas — aliás dispensável, pois vem substituir outro que, se desde sempre aplicado com zelo, seriedade e competência pelas autoridades de trânsito, já teria trazido tão bons efeitos quanto aqueles pretendidos pela reforma — não pode sobreviver na ordem jurídica nacional.
Nesse ponto, quero aqui registrar impecável decisão proferida em habeas corpus, no último dia 23 de outubro, pelo magistrado Renato Zouain Zupo, Juiz de Direito da Comarca de Araxá, MG, na qual se desenvolve consistente argumentação — lastreada em princípios fundamentais do ordenamento jurídico e amparado em boa doutrina e boa jurisprudência —, de que destaco, no post subseqüente, os trechos que julgo de especial relevo para as discussões sobre o assunto.
Compartiho com satisfação esses excertos com meus leitores, sem deixar de reiterar os cumprimentos ao juiz Zupo, que, por meio de tal decisão, garante ao paciente o direito de não se submeter ao regime de verdadeiro arbítrio estabelecido pela novel legislação, declarando ainda, pela via incidental do controle difuso, a inconstitucionalidade do § 3º do art. 277 e do art. 306 do Código de Trânsito brasileiro, com a redação que lhe imprimiu a Lei n. 11.705, de 2oo8.
Aliás, é de magistrados desse jaez, dotados de apurada capacidade técnica, elevada sensibilidade jurídica e singular coragem para decidir na contra-corrente de deploráveis consensos estabelecidos — sobretudo em evidentes processos de manipulação da opinião pública, levada à beira da histeria coletiva pelos meios de comunicação de massa — de que necessita uma sociedade que se pretende moderna e avançada, sem descompasso, porém, com os valores de sua cultura, o ideal de justiça e os princípios fundamentais da Ciência Juridica e do Estado de Direito. E é desse perfil de julgadores que, infelizmente, a nossa segue cada vez mais carente.
quarta-feira, 22 de junho de 2011
Segundo o CNJ, nos tribunais 'o hábito faz o monge'
O portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - CNJ noticia que aquele colegiado negou, no último dia 21 jun., provimento a recurso da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB relativo a trajes de advogados em audiências dos tribunais, nomeadamente a autorização para que sejam utilizadas basicamente alça e camisa sociais em época de calor intenso, com a dispensa, portanto, do tradicional paletó e gravata.
Não pretendo aqui enfrentar o mérito da questão, embora me pareça bastante razoável, em linhas gerais, a pretensão da OAB, até porque, cabe lembrar, cumpre à Ordem e não ao CNJ dispor sobre temas atinentes ao exercício da profissão de advogado — inclusive, argumenta-se, assuntos formais como a indumentária profissional. Por outro lado, não soa absurdo o entendimento do CNJ no sentido de que cada tribunal tenha, no exercício da autonomia administrativa constitucionalmente assegurada ao Poder Judiciário, a prerrogativa de estabelecer regulamentações locais sobre os trajes exigidos para ingresso em seus prédios e para a participação nos atos judiciais.
É bem verdade, de qualquer modo, que um mínimo de disciplina se deve estabelecer a respeito das vestes dos profissionais que atuam no e perante o Judiciário, como de resto se deve submeter a um certo controle o vestuário de qualquer cidadão que ingresse num prédio público, onde não se deve admitir, por exemplo, o uso de trajes de banho ou roupas indecorosas.
Mas bem que, a par disso, o CNJ poderia se preocupar em combater, no âmbito do Judiciário — como, de resto, lhe compete mesmo fazer, com empenho e eficiência —, práticas imensuravelmente mais daninhas ao Estado e à sociedade, tal como a corrupção institucionalizada, praticada via advocacia de lobby na quase totalidade dos tribunais brasileiros.
Em situações tais, aliás — ironicamente e, ao que parece, bem ao gosto do CNJ —, causídicos desonestos e magistrados venais invariavelmente envergam belos, impecáveis e insuspeitos costumes de casimira e outras nobres fazendas.
Se, conforme a sabedoria popular, 'o hábito não faz o monge', parece o CNJ, na contramão, ignorar que na fatiota não reside a dignidade dos profissionais do Direito e das instituições do Estado.
Se, conforme a sabedoria popular, 'o hábito não faz o monge', parece o CNJ, na contramão, ignorar que na fatiota não reside a dignidade dos profissionais do Direito e das instituições do Estado.
quarta-feira, 15 de junho de 2011
sábado, 11 de junho de 2011
domingo, 5 de junho de 2011
quinta-feira, 12 de maio de 2011
De vaidade e estupidez
A vaidade humana não conhece limites. A estupidez também não. Conjugue-se uma com a outra e se tem isso aí.
Norte-americana admite fazer aplicações de Botox na filha de 8 anos
Pode parecer loucura, mas a californiana Kerry Campbell admitiu ao site Daily Mil que faz aplicações de Botox na filha de apenas 8 anos de idade. Kerry, que é esteticista, confessou fazer as aplicações para corrigir as "rugas" que aparecem no rosto de Britney quando ela sorri. Além do tratamento facial, a menina passa por sessões de depilação com cera nas pernas.
A mãe tenta justificar e diz que recorre aos procedimentos em nome do sucesso da filha, que participa de concursos de beleza com frequência.
- O mundo dos concursos é muito difícil. Eles julgam tudo e as crianças são duras - argumenta.
Especialistas dizem que a criança corre sérios riscos, tantos físicos como psicológicos. O psiquiatra Dr. Charles Sophy disse não ter acreditado na história.
- Fiquei um pouco horrorizado - disse.
Apesar das críticas, Kerry garante ser uma boa mãe.
- Eu sou uma ótima mãe. Eu tenho cuidado dela a minha vida toda e ninguém pode me dizer o que estou fazendo é errado - enfatiza.
Matéria publicada no jornal Extra On Line
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quarta-feira, 11 de maio de 2011
'Presidenta'?
A propósito da controvérsia instaurada pelo corrente uso do termo 'presidenta' pela presidente Dilma Roussef e sua equipe de governo, além de certos segmentos dos mass media, transcrevo o que tenho por irrespondível texto publicado no Portal Luiz Nassif e alhures — escrito esse atribuído, ao que parece indevidamente, a Miriam Rita Moro Mine, professora na Universidade Federal do Paraná:
Existe a palavra: PRESIDENTA? Que tal colocarmos um "BASTA" no assunto?
No português existem os particípios ativos como derivativos verbais. Por exemplo: o particípio ativo do verbo atacar é atacante, de pedir é pedinte, o de cantar é cantante, o de existir é existente, o de mendigar é mendigante... Qual é o particípio ativo do verbo ser? O particípio ativo do verbo ser é ente. Aquele que é: o ente. Aquele que tem entidade.
Assim, quando queremos designar alguém com capacidade para exercer a ação que expressa um verbo, há que se adicionarem à raiz verbal os sufixos ante, ente ou inte.
Portanto, à pessoa que preside é PRESIDENTE, e não "presidenta", independentemente do sexo que tenha. Diz-se: capela ardente, e não capela "ardenta"; se diz estudante, e não "estudanta"; se diz adolescente, e não "adolescenta"; se diz paciente, e não "pacienta".
Um bom exemplo do erro grosseiro seria:
"A candidata a presidenta se comporta como uma adolescenta pouco pacienta que imagina ter virado eleganta para tentar ser nomeada representanta. Esperamos vê-la algum dia sorridenta numa capela ardenta, pois esta dirigenta política, dentre tantas outras suas atitudes barbarizentas, não tem o direito de violentar o pobre português, só para ficar contenta".
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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
The only two things you enjoy
Subscrevo o que disse em acendrado e espirituoso comentário meu dileto colega Marcelo M. Ramos:
"No frigir dos ovos, até que é isso mesmo. Ainda bem que eu sou um reducionista esclarecido o suficiente para apreciar 'os meios'..."
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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
A propósito de um 'Valentine's Day'
Inspirado pelo Valetine's Day, iniciei a construir algumas reflexões sobre o comportamento de homens e mulheres uns perante os outros, nas relações afetivas. Mas interrompi o trabalho ao me lembrar desse escrito, publicado há cerca de dois anos no velho Blog do Braga da Rocha, que, de certo modo, calha bem a uma ocasião do gênero. Reproduzo-o, adiante, com necessários ajustes e achegas.
"Em meio a um esforço sobre-humano para concluir uns textos acadêmicos — o que tem me impedido de escrever aqui meus comentários sobre temas que tenho por imperdíveis, como a 'farra' das passagens aéreas no Congresso e a 'baixaria' em sessão do Supremo — , faço pausa para descansar o corpo doído e passo a navegar a esmo pela rede, confortavelmente instalado em minha cama, a partir do brinquedinho recentemente adquirido, um ultra-compacto ASUS EeePC 1000 Intel, de 10 polegadas e acabamento em black piano.
Visito blogs que acompanho, leio sítios de notícias, dou uns 'pitacos' em comunidades de aficcionados por automóveis, mas o que mais me chama a atenção, lamentavelmente, é o comportamento feminino, a partir da observação casual de conhecidas nas chamadas 'redes sociais' de que participo.
Uma de minhas interlocutoras na rede e na vida fora dela, bonita jovem de vinte e tantos anos e profissional relativamente bem-sucedida, exibe em seu álbum eletrônico de fotografias, como um troféu, a aliança de noivado recentemente 'conquistada'.
Outra, um pouco mais jovem, ma non troppo, igualmente bela e supostamente inteligente, declara publicamente sua paixão pelo "grande e verdadeiro amor da minha vida", ou coisa que o valha, que se sabe tratar-se de um qualquer colega de faculdade, a quem há não mais que uns meses vem 'conhecendo', no sentido, digamos, bíblico do termo.
E esses, infelizmente, não são casos isolados, uma vez que se reproduz em impressionante escala a banalização dos relacionamentos afetivos, com a interminável seqüência de "amores da minha vida", e se acentua, com isso, a contradição de procurar conjugar a liberdade sexual feminina, conquistada há cerca de uma geração e ora exercida sem peias, com a suposta 'legitimação' conferida aos relacionamentos pela idéia ou intenção de casamento. Ou, ainda pior, insinua-se a indigna idéia do casamento como forma de ulterior legitimação e convalidação de uma vida licenciosa e promíscua.
Pura ingenuidade, notável estupidez, escasso amor próprio ou censurável hipocrisia? Por uma ou outra razão, ou ainda uma conjugação de algumas delas, talvez essas pessoas realmente acreditem no que dizem e em como se comportam. Ou, por outro lado, talvez ajam simplesmente movidas pela última e mais provável das razões retro aventadas.
Faço apenas deplorar."
sábado, 5 de fevereiro de 2011
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Braga da Rocha em números, por IonZ
Um interessante complexo gráfico produzido pelo sítio
IonZ Pensamento Digital.
Clique na imagem para visualizá-la por inteiro.
IonZ Pensamento Digital.
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terça-feira, 25 de janeiro de 2011
Caetano forma com os críticos da reforma ortográfica
Do findo blog de Caetano Veloso (www.obraembprogresso.com.br) — personalidade nem sempre digna de citação, quando se manifesta fora de seu métier lírico-poético —, por indicação que me fez há tempos o prezadíssimo amigo e colaborador Levindo Ramos Vieira Neto, stud. iur., uma áspera crítica incidental à chamada reforma ortográfica da língua portuguesa:
“Hoje passei o dia dando entrevistas. Me perguntaram várias vezes se eu não sentiria saudade do blog. Claro que vou sentir muitas saudades deste blog. Hoje ele pára – com acento agudo (finalmente li o 'Acordo': achei cheio de inconsistências, com todos aqueles pontos facultativos e com menos acentos diferenciais ainda; sou favorável a uma combinação entre os países lusófonos a respeito das regras ortográficas do português – e acho natural que desta vez o peso brasileiro seja maior do que nunca – mas penso que um acordo tal como o que foi formulado não vai ajudar muito nisso: a história futura poderá inspirar outras soluções – se enriquecermos e passarmos a dar as cartas e as coordenadas de um mundo melhor – e não vi nada sobre 'camião' e 'caminhão', assim como nada encontrei sobre 'porque', 'por que', 'porquê', 'por quê' – digo: se se decide pelas formas portuguesas ou brasileiras – mas entendo que esses não são casos de regra ortográfica propriamente).”
domingo, 2 de janeiro de 2011
Aviso: Este 'blog' não observa as regras do mais recente acordo ortográfico da língua portuguesa
Antes que algum desavisado, não sabedor de meu apego à estrita correção vernacular, acabe por julgar-me mal ou mesmo censurar-me, não custa repetir aqui o que eu já havia dado como avisado no velho blog: não se observa, neste ambiente sob minha regência, as regras do mais recente e despiciendo acordo ortográfico da língua portuguesa. Vamos às razões.
"Minha pátria é minha língua", conforme da expressão se apropriou Caetano Veloso, em sentido aparentemente diverso daquele que lhe atribuíra Fernando Pessoa, que eu ousaria, igualmente em sentido impróprio, aqui parafrasear: Pouco se me dá que que o Brasil seja invadido, desde que não mexam com a língua portuguesa.
Seja ou não possível filosofar em outras línguas que grego e alemão — conforme terão dito, cada um a seu modo, Heidegger e, de novo!, Caetano Veloso, este naquela obra-prima de canção —, cumpre-me, por dever adquirido daqueles que do português fizeram minha língua-mãe, defender a última flor do Lácio até as últimas conseqüências, até as armas, se preciso for.
Já abri mão involuntariamente — por pura extemporaneidade do nascimento e, por conseqüência, do aprendizado do idioma — de diversas consoantes e de um sem-número de sinais diacríticos, como acentos diferenciais e indicadores de sílabas subtônicas, por exemplo. Basta de empobrecimento!
Como se sabe, a riqueza de um idioma não se mede apenas pela larga amplitude de possibilidades léxicas, como é o caso, induvidosamente, da língua portuguesa — muito embora, nesse aspecto, esteja ela possivelmente a dever à alemã, sempre lembrada por seu singular mecanismo de aglutinação. Constituem também patrimônio da língua os recursos que se põem à disposição de quem escreve para indicar ao leitor, da forma mais precisa possível, cada fonema, unidade mínima de distinção dos sons no sistema fonético respectivo.
Quando se suprime um importante recurso como, por exemplo, o trema — que, para improváveis ignaros que estejam a ler-me até esta linha, serve para indicar que determinada vogal não forma ditongo com a que lhe está próxima, soando, pois, autonomamente — , ou os acentos diferenciais em termos homógrafos, está-se a solapar u'a miríade de importantes recursos lingüísticos que muito dizem respeito ao aparato da expressão e, conseqüentemente, à riqueza do idioma.
Por isso o aviso do título aos meus caros leitores: Não se verá em textos meus aplicação do famigerado Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 1990, em vigor no Brasil desde princípios de 2009, até que reste eu como o último entrincheirado na defesa do velho regime ou até que a força — senão a vis compulsiva, aquela decorrente das circuntâncias irresistíveis — venha a compelir-me a adotá-lo.
Grump e a extraordinária importância da reforma ortográfica
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