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sexta-feira, 24 de junho de 2016

J. B. Villela, 80 anos



Prof. Dr. João Baptista Villela

 
Buscar escrever ainda que um ensaio de nota biográfica a respeito de meu mestre, o Prof. Dr. João Baptista Villela, na ocasião em que completa ele 80 anos de vida, neste 24 de junho, soa-me como tarefa demasiadamente pretensiosa, ademais de inevitavelmente ociosa.

Sinto que devo resignar-me, pois, no preito que ora esboço, a um sumário registro da relação acadêmica e pessoal que com ele conservo, há quase 30 anos, o inexcedível privilégio de manter.

O Prof. J. B. Villela foi o responsável por minha substancial e genuína introdução à Ciência do Direito, quando tive a felicidade de encontrá-lo, no já longínquo ano de 1989 — fora apresentado a ele cerca de um ano antes, por um discípulo seu, amigo em comum —, como responsável pelas disciplinas de Teoria Geral do Direito Privado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

Após ter sido seu aluno por dois semestres acadêmicos, tornei-me, logo em seguida, por todos os anos seguintes da graduação, monitor das disciplinas lecionadas por aquele então jovem professor titular de Direito Civil na Casa de Afonso Pena. Durante esse tempo, Villela funcionou como meu preceptor, tendo sido por ele iniciado, em meio ao trato diário dos afazeres universitários, nos árduos e nobres misteres da vida acadêmica.

Seguiram-se à monitoria as atividades de iniciação científica, na graduação, e ao desenvolvimento, na pós-graduação, de meu trabalho de mestrado, cuja orientação o Prof. J. B. Villela decididamente assumiu desde as primeiras cogitações temáticas, com permanente incentivo à incansável aplicação aos estudos e à integral dedicação à academia, do que haveriam de resultar, conforme ele próprio encarecia, o apuro do raciocínio jurídico e o desenvolvimento do rigor científico.

Assim também se deu quando Villela me recomendou à Universidade de Roma 'La Sapienza', a fim de que pudesse eu participar de ciclo de altos estudos oferecido pelo Instituto de Direito Romano, ou quando tive a oportunidade de substituí-lo, na execução de encargos acadêmicos, durante um série de afastamentos da UFMG para o desempenho de atividades de ensino e pesquisa em universidades e instituições científicas da Alemanha, da Itália, da Espanha e de Portugal.

Depois, mesmo tendo me ausentado de Minas Gerais por mais de uma década, para missões extra-acadêmicas na vida pública, e tendo angariado aqui e alhures considerável experiência docente, Villela sempre se fez presente com seu constante aconselhamento, pessoalmente ou à distância, quando não com a contribuição direta e imediata em projetos e realizações acadêmico-profissionais que busquei levar a cabo no Distrito Federal.

Há alguns anos, já aposentado na universidade, uma infeliz seqüência de acidentes resultou em extrema fragilidade de sua saúde, o que repentinamente nos privou da intensa convivência que vínhamos a novamente entabular, desde que eu voltara a Minas, e provocou seu precoce afastamento dos ofícios acadêmicos e das relações sociais, de modo geral.

De todo esse longo tempo guardo, entrementes, minhas melhores e mais saudosas lembranças da inigualável convivência com o Prof. J. B. Villela e de seus preciosíssimos ensinamentos, com o que logrou transmitir a seus discípulos, e neles incutir, todo o vasto conjunto de princípios e valores que compõem o ethos científico e acadêmico.

Ao mestre e amigo, pois, por quem nutro admiração e reconhecimento incondicionais, torno pública esta singela homenagem por ocasião de mais este seu natalício.





[à presente publicação poderão ser agregados, em breve, achegas ao texto e conexões externas
a respeito do hoje aniversariante, os quais, todavia, não faço de pronto, neste fim de tarde
de 24 de junho, em razão da emoção de que me toma a escrita do post]


[para informações a respeito do Prof. J.B. Villela, inclusive suas principais publicações,
consulte-se verbete biográfico na Wikipedia e seu curriculum vitae et studiorum
disponível na Plataforma Lattes, do CNPq]


[o copyright da fotografia que ilustra esta publicação é, presumivelmente,
de Giordano Bruno Soares Roberto, editor do blog Magistério Jurídico]

 

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

120 anos da Faculdade de Direito da UFMG





A idéia de fundar-se a Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais surgiu na residência de Levindo Ferreira Lopes, em Ouro Preto, a 11 de maio de 1892. A 4 de dezembro do mesmo ano, no edifício da Escola de Farmácia, realizou-se reunião destinada à fundação da escola, que se instalou solenemente em uma das salas da Câmara dos Deputados, na então capital de Minas, Ouro Preto, a 10 de dezembro de 1892.
 
Os fundadores do estabelecimento foram advogados e juristas, a cuja frente se achava o então presidente do Estado, Conselheiro Afonso Pena.
 
Transferida para Belo Horizonte em 1898, ocupou primeiramente casa da Rua Pernambuco, esquina de Rua Cláudio Manuel, e dali mudou-se para o prédio da Rua da Bahia, esquina de Rua Bernardo Guimarães; em 1901, instalou-se definitivamente em seu edifício na Praça da República, hoje Praça Afonso Arinos. Em 1958, o prédio antigo foi derrubado, surgindo em seu lugar o Edifício Villas-Bôas (inaugurado pelo Diretor Antônio Martins Villas-Bôas), o edifício Valle-Ferreira (inaugurado pelo Diretor Washington Peluso Albino de Souza, em 1990) e o Edifício-sede da Biblioteca, inaugurado em 1998 pelo Diretor Aloizio Gonzaga de Andrade Araújo.
 
A Faculdade Livre de Direito, mantendo autonomia didática, econômica, administrativa e disciplinar, integrou-se na Universidade de Minas Gerais em 1927, e adquiriu, em 1949, a natureza de estabelecimento de ensino federal com a federalização da Universidade, preservados seu patrimônio e sua personalidade jurídica, nos termos da lei respectiva. À Universidade, ofereceu o primeiro reitor, Francisco Mendes Pimentel, e bem assim os magníficos reitores Francisco Brant, Mário Casassanta, Lincoln Prates, Orlando Magalhães Carvalho e Gerson de Britto Mello Boson.
 
Os cursos de ciências jurídicas e sociais converteram-se no curso de Bacharelado em Direito, e o Curso de Doutorado, instituído em 1931, desdobrou-se para oferecer também o Mestrado, desde 1973.
 
O primeiro diretor da Faculdade foi o Conselheiro Afonso Pena, ao qual sucederam os professores Antônio Gonçalves Chaves, Francisco Mendes Pimentel, Edmundo Pereira Lins, Arthur Ribeiro de Oliveira, Francisco Brant, Lincoln Prates, Antônio Martins Villas-Bôas, José Geinaert do Valle Ferreira, Alberto Deodato Maia Barreto, Lourival Vilela Viana, Wilson Melo da Silva, Messias Pereira Donato, José Alfredo de Oliveira Baracho, Washington Peluso Albino de Souza, Aloizio Gonzaga de Andrade Araújo, Ariosvaldo de Campos Pires, Aloizio Andrade e Joaquim Carlos Salgado. Amanda Flávio de Oliveira, eleita em 2011, é a atual diretora.
 
 
Fontes: HORTA, Raul Machado. A Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais no Centenário de sua Fundação. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, v. 34, n. 34, p. 15-46, 1994; DERZI, Misabel de Abreu Machado, MIRANDA AFONSO, Elza Maria. Dados para uma História da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. 2v. Belo Horizonte; Imprensa Universitária da UFMG, 1976-7.

 
(texto disponível, aos 11 dez. 2012, no sítio eletrônico oficial da Instituição)


sexta-feira, 14 de setembro de 2012

O dito 'título de crédito virtual', por. C. H. Ribeiro da Silva


Em vídeo-aula, o Prof. Claudio Henrique Ribeiro da Silva dá início a uma interessante, enriquecedora e oportuna discussão — apresentada de forma bastante didática e criativa — a respeito da figura do dito 'título de crédito virtual', comumente entendido de forma errônea por muitos dos que se aventuram por esse nada trivial assunto.






quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Exame de Ordem e emburrecimento, por Osvaldo Castro


Faço hoje referência ao blog de Osvaldo Castro — 
 colega com quem costumo ter, em fóruns de discussão de que ambos participamos, tanto naturais consensos quanto radicais divergências —, onde encontro opinião manifestada com lucidez, coerência e realismo,  ademais de simplicidade e objetividade, a respeito do famigerado exame para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, panacéia estupidificante que venho há pelo menos vinte anos a combater com minha débil mas incansável pena.


Atalho infra.





segunda-feira, 26 de setembro de 2011

'Operadores ou pensadores do Direito?', por Hélio Leitão

No Blog da Cláudia Santos, recomendo sobretudo aos que se iniciam no estudo do Direito a leitura do artigo Operadores ou pensadores do Direito?, de Hélio Leitão, cuja provocação inicial me permito aqui reproduzir:

"Boa parte dos intelectuais brasileiros do séc. XIX e mesmo da primeira metade do séc. XX tinha formação jurídica. Tobias Barreto, Rui Barbosa, Castro Alves, Joaquim Nabuco, Rodrigo Mello Franco de Andrade, Afonso Arinos, só para citar alguns, são exemplos de profissionais que não restringiram suas atividades somente ao mundo do Direito, mas se dedicaram também aos mais diversos campos do conhecimento, contribuindo, principalmente, para o desenvolvimento das Ciências Humanas, da política e das artes, sendo protagonistas do engrandecimento da cultura nacional.


E qual a razão desse protagonismo? Um dos diversos motivos que pode ser aqui trazido é o fato de que não existiam tantas opções de cursos superiores naqueles idos, razão pela qual se optava pelo curso de Ciências Jurídicas e Sociais como um refúgio de estudantes imbuídos dos mais variados anseios, que queriam atuar na grande área das Ciências Humanas. Outra razão para o mencionado destaque - e é isso que queremos apontar – deu-se, sem dúvida, em virtude da formação que estes alunos, futuros bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, obtiveram nas Escolas de Direito, a qual era eivada de uma notável preocupação humanística, ou seja, os cursos de Direito realmente pretendiam formar pensadores. [...]"
 

 


terça-feira, 6 de setembro de 2011

Docente impostor: magistrado em flagrante delito




A matéria
supra, publicada no sítio eletrônico Última Instância, do portal UOL, informa em síntese:
"O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o juiz do trabalho Gigli Cattabriga Júnior, pela prática do crime de falsidade ideológica. Cattabriga declarou ter cursado pós-graduação, mestrado e doutorado na UFMG para ser contratado por faculdade."

Independentemente da procedência da acusação, a notícia se presta a evidenciar que, na esteira de incontáveis espeluncas travestidas de instituições de ensino que pululam nas esquinas País afora, também viceja nesse deplorável mercado do ensino privado um sem-número de impostores no exercício da docência.


Adicionalmente, não é demais lembrar que se vive num país em que membros das mais altas cortes do Poder Judiciário vivem sob acusações de comportamentos escusos ou criminosos tão variados quanto viajar ao exterior a expensas de advogados, como José Antonio Toffoli, do STF, e negociar decisões a preço fixo, como Paulo Medina e Cesar Asfor Rocha, do STJ.

Em tal contexto, que mal representa, segundo a escala de valores dessa casta intangível, um magistrado forjar qualificações acadêmicas que não possui? Ora, ao certo, na visão dos pares, não mais que um reles pecadilho.


sábado, 20 de agosto de 2011

Mais uma esdruxularia a caminho, cedo ou tarde, da extinção







A notícia cujo link reproduzo acima dá conta de meritório projeto, em curso no Congresso Nacional, com vistas à extinção de esdruxularias como o exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB aos bacharéis egressos da generalidade das faculdades de Direito no País, como condição para o exercício profissional da advocacia.

O dito exame de Ordem costuma ser apresentado à sociedade como um necessário filtro aplicado aos incontáveis bacharéis formados ano a ano pelas numerosas faculdades de Direito em funcionamento Brasil afora, a fim de assegurar um adequado padrão de qualidade entre aqueles que estarão autorizados a exercer a profissão de advogado.

Todavia, mercê do deformado viés de seleção e da inépcia daqueles que o patrocinam, o famigerado exame não afere formação alguma dos bacharéis, limitando-se a chancelar o adestramento de candidatos forjados em cursinhos preparatórios e quejandos.

Ademais, registre-se que a OAB posa de guardiã da advocacia tão-somente até o resultado do exame. Depois disso, omite-se vergonhosamente, nada fazendo para fiscalizar, com um mínimo de empenho e menos ainda eficiência, o exercício da profissão.

Assim, o exame de Ordem tem servido apenas, com seus números estrepitosos de reprovação, como meio de emulação política da OAB frente ao Governo federal, ao Ministério da Educação e às instituições de ensino, ademais de instrumento de execução de mesquinhas políticas corporativas no sentido de restrição do mercado de trabalho.

E conforme venho dizendo já há algum tempo, a equivocada política da OAB de deliberadas reprovações em massa está prestes a se converter em um suicídio político para a própria corporação, pois o exame de Ordem caminha a cada dia para o descrédito, a desmoralização e, por conseguinte, para a extinção.

Isso porque, ao contrário do que afirma a OAB e do que muitos querem crer, o exame retém em seus filtros não apenas bacharéis sem formação adequada, graduados por instituições de duvidosa qualidade — nomeadamente aquelas surgidas no boom do ensino superior patrocinado, a partir dos anos '90, por Fernando Henrique Cardoso, Paulo Renato de Souza e seus asseclas.

Reprovam-se também, em larga escala, bacharéis formados pelas mais tradicionais e prestigiosas universidades brasileiras. Para que se possa ter uma idéia, egressos de instituições de induvidosa qualidade como USP, UFMG, UnB e UFSC, por exemplo, são reprovados à razão de 40 ou 50% nas sucessivas edições do exame de Ordem.

Números desse tipo, por óbvio, não têm o condão de pôr em questão a qualidade do ensino que nessas universidades se ministra, senão apenas desmoralizam o próprio instrumento de avaliação cultuado, sob inspiração eminentemente política e corporativista, pela OAB e por muitos de seus afiliados.

Nesse contexto, talvez só instituições como Harvard, Oxford ou Heidelberg se pudessem considerar aptas a atender aos 'elevados' padrões de qualidade estabelecidos pela OAB. Mas isso, naturalmente, não parece razoável à vista da realidade nacional nem se verificaria na prática, uma vez que o deformado viés de seleção provavelmente seguiria a produzir reprovações em massa mesmo de egressos das prestigiosas instituições estrangeiras citadas.

Ainda assim, deve-se reconhecer que seria plausível discutir tal pretensão de excelência supostamente traduzida no exame de Ordem, fosse essa uma política revestida de seriedade, competência e coerência,  e não um instrumento meramente a serviço dos mais mesquinhos fins corporativos.

O mencionado projeto de emenda constitucional em curso no Congresso Nacional, embora talvez sem provável êxito imediato — por força do eficientíssimo lobby exercido pela OAB e pela respectiva classe, a partir de muitos dos próprios parlamentares —, é mais um sintoma do quanto falece credibilidade ao exame de Ordem, progressivamente desmoralizado pelos seus próprios resultados.

A extinção de mais essa esdruxularia no ordenamento jurídico nacional, assim, parece ser questão de tempo.    


terça-feira, 5 de julho de 2011

Exame de Ordem e o 'Dilema de Tostines'






O meio jurídico brasileiro discute nas últimas semanas, com rara intensidade e inédita repercussão nos mass media, as estatísticas de aprovação dos bacharéis em Direito no chamado exame de Ordem, com o que se podem habilitar à inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

O blog de Marcelo Hugo da Rocha, por exemplo, pôs o tema em pauta há dois dias, com matéria intitulada 'OAB reprova 9 em cada 10 bacharéis', perfilhando, ao que parece, a cediça posição adotada pela Ordem a respeito do problema, que reenvia a questão exclusivamente ao anoso deficit de formação dos bacharéis em Direito no País.

A questão, porém  para além da discussão concernente ao cabimento e à legitimidade do exame de Ordem, que nesta oportunidade deixo de entabular , não me parece tão simples quanto querem fazer crer dirigentes da Ordem dos Advogados e boa parte de seus filiados, além da generalidade da grande imprensa. 

É indiscutível, por um lado, o evidente despreparo que revelam os bacharéis recém-saídos de nossas faculdades de Direito, sobretudo aquelas surgidas no ambiente de
descontrolada expansão da educação superior no Brasil, iniciado de forma inconseqüente e irresponsável em meados da década de 1990.

É igualmente certa, por outro, a notória e insuperável incompetência da OAB em produzir um exame de boa qualidade e isento de distorções, capaz tanto de aferir a formação geral dos bacharéis, no sentido de sua aptidão para o exercício da profissão de advogado, como de escoimar-se definitivamente de vícios tais como a 
histórica promiscuidade com o segmento dos famigerados 'cursinhos' preparatórios, muitos dos quais mantidos, com inacreditável desfaçatez, por dirigentes da própria instituição.

Em suma, se os candidatos têm em sua maioria e quando muito uma formação sofrível, melhor qualificação não merece o próprio exame a que são submetidos, composto de questiúnculas e de proposições capciosas, defeituosamente articuladas e precariamente redigidas, muitas das quais mal podem ser interpretadas e resolvidas mesmo por notórios especialistas nas respectivas áreas.

Daí que não seria sem lugar, nas tentativas de explicação dos repetidos fiascos no dito exame de Ordem, a astuciosa questão posta na forma do Dilema de Tostines, celebrizado por uma velha campanha publicitária: "Vende mais porque é fresquinho ou é fresquinho porque vende mais?"

Menos ainda se pode responder com segurança, na contenda que a propósito dos desastrosos resultados se estabelece entre a Ordem dos Advogados e o Ministério da Educação, quem ou o que está mais fora do eixo da razão. 

Assim segue a OAB, que insiste em desafiar os candidatos com seus exames cada vez tanto mais complexos quanto qualitativamente ruins, os quais apontam para a total falta de clareza quanto ao viés de seleção adotado, desmoralizando-se pelos próprios resultados, sobretudo quando reprova em massa também os bacharéis egressos de instituições de induvidosa qualidade.

Assim o MEC, à frente de todo o sistema estatal de supervisão e regulação da educação superior, que permitiu a instalação e se vê na contingência de tolerar a sobrevivência das fábricas de produção em série de bacharéis em que se converteram, ou foram concebidas ab ovo, as faculdades de Direito que pululam em cada esquina no País.

Qualquer seja o ângulo pelo qual se veja, o quadro é desolador. E não se explica, nem se resolve, com recurso ao 
proposital simplismo conceptual adotado pela OAB e pelos prosélitos do famigerado exame.




Leia-se também:






sexta-feira, 24 de junho de 2011

75 anos de João Baptista Villela

Comemora-se neste 24 de junho o aniversário de 75 anos do Prof. Dr. João Baptista Villela, mestre e amigo por quem nutro admiração e reconhecimento incondicionais e eternos.

Registro aqui o natalício, com a recomendação de uma pequena crônica sobre o perfil do venerando scholar e jurista: a inspirada homenagem que lhe presta o Prof. M.Sc. Claudio Henrique Ribeiro da Silva em seu blog,
o sempre recomendável Blog do Bigus.

Para demais informações a respeito do Prof. Villela, inclusive suas principais publicações, consulte-se verbete sobre ele existente na Wikipedia e seu curriculum vitae disponível na Plataforma Lattes, do CNPq.


Crédito da foto supra: Valéria Veloso, editora do blog De Beca e Toga.



sexta-feira, 17 de junho de 2011

Simpósio Ítalo-Brasileiro de Direito do Consumidor

Entre os dias 20 e 22 do corrente mês de junho o Centro de Estudos em Direito Privado da Universidade Federal de Minas Gerais, sob direção do Prof. Dr. João Baptista Villela, promove o Simpósio Ítalo-Brasileiro de Direito do Consumidor.

Informações detalhadas sobre o evento encontram-se no cartaz abaixo.







quarta-feira, 25 de maio de 2011

No blog 'Magistério Jurídico', entrevista com João Baptista Villela


O Prof. Dr. João Baptista Villela concedeu, ano passado, entrevista ao blog 'Magistério Jurídico', também mantido pelo Prof. Dr. Giordano Bruno Soares Roberto. O tema central é ensino jurídico. Imperdível leitura!





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terça-feira, 24 de maio de 2011

Entrevista com Braga da Rocha no blog 'Direito Civil em Debate'


No blog 'Direito Civil em Debate', mantido pelo Prof. Dr. Giordano Bruno Soares Roberto, da Faculdade de Direito da UFMG, breve entrevista com Braga da Rocha sobre Teoria dos Contratos, conduzida há cerca de um ano pelo colaborador Levindo Ramos, stud. iur.





segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Estágio em Direito na Reitoria da UFMG



Seguem abertas, até o dia 1º. de fevereiro próximo, inscrições a processo simplificado com vistas à seleção de estudante regularmente matriculado no curso de graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que já tenha cursado o 4º. semestre, para estágio remunerado na Reitoria. Os interessados devem encaminhar seu currículo até a data retro indicada ao endereço eletrônico bragadarocha@gmail.com.