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segunda-feira, 27 de abril de 2020

A propósito da arte de produzir prefácios

Receita de prefácio ou orelha de livros
por
Jorge Fernando dos Santos

"o verdadeiro prefaciador ou orelhista deve ser de natureza pusilânime, o tipo que morde e sopra ao mesmo tempo – barata kafkiana –, sendo incapaz de reconhecer a própria incapacidade de dizer que o texto alheio é uma obra-prima ou covarde o bastante para não afirmar que se trata apenas de uma indigesta sopa de letrinhas sem o devido tempero estético."


https://domtotal.com/artigo/4020/26/12/receita-de-prefacio-ou-orelha-de-livros/





quarta-feira, 12 de setembro de 2012

O 'jurisprudencialismo': uma resposta possível?


Recebo notícia do lançamento de obra que, à vista do tema desafiador e das abonadoras credenciais dos autores, desde logo me permito recomendar.

O apontamento me é feito pelo dileto colega e velho amigo Prof. Dr. Nuno Santos Coelho, da Universidade de São Paulo - USP:  

"Acaba de sair o livro  Teoria do Direito - Direito Interrogado Hoje - O Jurisprudencialismo: Uma resposta possível? (Editora Juspodium), que escrevi com os Professores Doutores António Castanheira Neves, Fernando José Bronze, José Manuel Aroso Linhares e Ana Margarida Simões Gaudêncio – todos os docentes de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. 
Escreve também e organiza-o comigo o Professor  Antonio Sá da Silva, da Universidade Federal da Bahia.
Esperamos que o trabalho contribua para a reflexão sobre a experiência jurídica contemporânea, nos termos em que o Professor Castanheira Neves tem-no proposto, com rigor e originalidade."







sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

'O livro do Boni': Não li e não gostei


Eis a sumária e, como de costume, taxativa crítica de Augusto Vieira, o Bala Doce, a respeito dos escritos recém-publicados de um dos maiores escroques dos mass media no Brasil: 

"Não continuarei a leitura de 'O livro do Boni', por se tratar da exaltação do ego da pessoa que mais contribuiu para transformar uma emissora de TV, nascida da ditadura, em conluio com o grupo 'Time Life', num monopólio da comunicação social, sustentado até por bancos estatais e pela publicidade dos governos brasileiros. Apenas o guardarei em minha biblioteca para consultas sobre confissões de atentados à cidadania."

Os comentários do colega — permito-me lhe chamar assim, com sua vênia, em razão das origens comuns na Casa de Afonso Pena — coincidem, efetivamente, com as impressões que tenho formado a respeito da obra, sobretudo a partir das entrevistas, que vejo e leio, concedidas a mancheias pelo autor.  


A mim, que já não tenho tanto tempo de vida restante para desperdiçá-lo em leituras estéreis, basta a conspícua opinio do Bala. 

Tenho, pois, meu veredicto: Não li e não gostei.





sábado, 2 de julho de 2011

Crítica do Bala Doce à obra de um embusteiro-escrevinhador

Augusto Vieira, o quase mítico Bala Doce, publicou hoje, em sua página pessoal no Facebook, sintética, precisa e impagável crítica à obra mundialmente conhecida do embusteiro-escrevinhador Paulo Coelho, que considero a mais acabada expressão da literatura chã que se produz em arremedo de língua portuguesa.

Reproduzo-a aqui em texto e imagem, sem licença prévia e expressa do autor, contando, porém, com sua presumível bem
-humorada vênia:




Mais da verve de Augusto Vieira pode ser lido em seu sítio eletrônico e em seu blog Dia a Dia, ou simplesmente, como sempre a ele me refiro, o Blog do Bala. As hilariantes histórias e pérolas de Nabonosseu, bem assim a filosofia desse luminar do pensamento contemporâneo, podem ser encontradas no espaço Assim Falou Nabonosseu.



sábado, 12 de fevereiro de 2011

Impressões sobre 'A Constituição como Simulacro', de Luiz Moreira


Recorri dia desses, a propósito de algumas reflexões que construía sobre o problema do sujeito de direito, à obra do caro colega Luiz Moreira, que comentei há tempos no velho
Blog do Braga da Rocha.

Decidi, por oportuno, reproduzir adiante, neste espaço, o comentário na ocasião publicado:



Recebi há dias, por especialíssima gentileza do Prof. Dr. Luiz Moreira, exemplar do livro A Constituição como Simulacro, de sua autoria, publicado pela Lumen Juris Editora (MOREIRA, Luiz. A Constituição como Simulacro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007).

Trata-se da publicação editorial de tese de doutoramento produzida sob a orientação do Prof. Dr. Joaquim Carlos Salgado, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que como tal se apresenta, formal e materialmente: uma autêntica tese.

Desde logo, ao primeiro contacto com a obra, chamam-me a atenção as dimensões do respectivo volume, que não exorbita a 112 páginas, seguindo claramente uma política de produção literária da qual compartilho e que parte de uma convicção que, de resto, procuro cultivar no espírito daqueles que comigo laboram no ambiente acadêmico e no universo profissional extra-universitário: a de que o escrito de natureza científica ou técnica deve primar pela concisão e pela densidade das idéias nele contidas, e não, contrariamente, ter como notas características o infinito alogamento do texto por via da exaustiva repetição do óbvio, como soem fazer muitos de nossos colegas de literatura jurídica. Em outras palavras, a convicção de que quantidade não representa indicativo de qualidade ou mesmo de produtividade; antes, no mais das vezes, o contrário...

Ao penetrar o texto de Luiz Moreira, percebe-se de plano que a linguagem utilizada pelo autor evidencia grande precisão e rigor científicos, além de estilo sóbrio e elegante, com traços de erudição, sem prejuízo da clareza e sem sacrifício algum do prazer de ler que todo escritor deve procurar proporcionar a seu leitor.

No curso do trabalho, Luiz Moreira trata, entre outros temas, da gênese e formação política do Estado nacional, emprestando especial relevo à figura do sujeito de direito, objeto de investigações que desenvolvo, desde há muito, em Direito Romano e direito contemporâneo.

Nesse passo, observa o autor, com notável argúcia, que "ao vínculo comunitário feudal sucede o político-jurídico; à relação de subordinação entre vassalos e senhor, uma estrutura marcada pela 'titularidade de direitos' inerente a cada sujeito qué é membro associado de uma sociedade civil; por sua vez, o direito consuetudinário, com jurisdição fragmentada em feudos regidos pelos suseranos, transforma-se em uma unidade jurídico-estatal elaborada, em co-autoria, pelos 'sujeitos de direito', para apresentar, assim, a concepção do sujeito de direito como fundador e co-autor da ordem jurídica estatal.

Ao fim, a tese central se enuncia em formulações tais como as que a seguir permito-me destacar:

"As constituições modernas repousam sua pretensão à legitimidade em um ato fundados denominado 'poder constituinte'. Parte-se da idéia de que o poder constituinte [...] conduziria a sociedade ao apogeu civilizatório, cultural e organizativo e que ele seria o último recurso a ser seguido por uma comunidade política que cheguo ao esgotamento associativo. Desse modo, seria o poder constituinte o ato decisivo que transformaria a sociedade e lhe daria uma nova estrutura. Por seu intermédio, seria reedificado o Estado e reconfigurados os propósitos da sociedade, sendo 'constituídas' e 'fundamentadas' todas as relações a ela subjacentes.

Comumente o poder constituinte é exercido por uma assembléia que realiza o desígnio de formular e promulgar os princípios que passarão a estruturar o sistema constitucional que terá preponderância sobre todo o sistema jurídico. Logo, sab a assembléia constituinte repousa o 'poder' de prescrever as normas e ordenar as condutas.

Exatamente neste momento a Constituição é posta como simulacro. A simulação consiste na tentativa de transformar um consenso sobre uma forma de constituir e ordenar o sistema jurídico, obtido num dado momento histórico, em algo atemporal, configurando um processo comum de formulação de normas jurídicas em ato fundador, a partir do qual os questionamentos e os problemas posteriores são solucionados pela remissão inconteste e necessária a tal estrutura.

O simulacro consiste na justificação de um ato fundante que põe a Constituição como ato extraordinário da soberania popular, quando o poder constituinte e a assembléia por ele instalada se revestem de caráter ordinário. Portanto, o simulacro é o ato de outorga que uma assembléia se dá a si mesma com o propósito de restringir, regular e prescrever os direitos atinentes à soberana manifestação dos sujeitos de direito.

[...]

Cabe à Filosofia do Direito alertar os sujeitos de direito de que, a pretexto de preservar o poder decorrente de sua associação e de fundar um Estado laico plural, o constitucionalismo hodierno eliminou as múltiplas formas de entendimento das categorias do real e reduziu drasticamente a liberdade da livre disposição desses mesmos sujeitos ao constituir uma esfera indisponível à sua faculdade plenipotenciária.

À Filosofia do Direito cabe mais uma vez demonstrar que, como em tantas outras vezes, a Constituição é uma grande conquista, mas não a última."

Gratificado pela leitura e absorto em minhas reflexões a partir da instigante tese, registro aqui meus cumprimentos ao autor e minha recomendação de leitura da obra.



Passados cerca de dois anos, minhas impressões seguem inalteradas.