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segunda-feira, 22 de junho de 2020

Dois anos sem Waldir Pires



Contam-se hoje dois anos de saudades de
Waldir Pires, eminente mestre e incontestável líder,
além de
genuíno estadista e extraordinária figura humana,
a quem tive a suma honra de coadjuvar ao longo do tempo
em que servi à Controladoria-Geral da União, em Brasília,
como consultor jurí1dico do então ministro de Estado.


domingo, 24 de junho de 2018

Luto cívico por Waldir Pires


A notícia do passamento de Waldir Pires na manhã da última sexta-feira, 22 de junho, em Salvador, colheu-me de considerável surpresa e me fez quedar em estado de comoção e dor profundas, qual a do discípulo que perde um de seus grandes mestres, ou do comandado que vê fenecer seu líder.


Com efeito, eminente mestre e incontestável líder foi o que para mim representou o grande Waldir Pires, a quem tive a honra de coadjuvar ao longo do tempo em que servi à Controladoria-Geral da União, em Brasília, como consultor jurídico do então ministro de Estado.

Desnecessária qualquer nota além do muito que se tem dito, nestes dias, a respeito de sua vetusta figura pública — sem qualquer favor ou exagero, a de um genuíno estadista —, de resto das mais honoráveis que o Brasil conheceu.

Muitos seriam, por outro lado, os depoimentos que teria a consignar publicamente a respeito da singular figura humana do justo, sereno e afável Waldir, com quem tive o privilégio de conviver ao longo daqueles anos. 

Não o faço, porém, ao menos neste momento. Recolho-me em grave luto, pessoal e cívico, na convicção de que seu legado, do qual honrosamente partilho, há de ser dignificado por toda uma geração de colegas de ofício autenticamente 
dedicados, tal qual o inigualável mestre e líder, à superior causa pública.









segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Dois anos da edição da Lei de Acesso a Informações


quinta-feira, 16 de maio de 2013

domingo, 19 de agosto de 2012

Conferência Internacional Anticorrupção


A 15ª Conferência Internacional Anticorrupção - IACC, que acontecerá em Brasília, DF, de 7 a 10 nov., reunirá chefes de Estado, sociedade civil e os setores público e privado para discutir boas práticas, compartilhar experiências e traçar estratégias comuns para o desenvolvimento de medidas de prevenção e combate à corrupção.

Para maiores informações, visite a página de divulgação do evento no sítio eletrônico da Controladoria-Geral da União, acessível por meio do atalho infra.





Adendo: 





quarta-feira, 16 de maio de 2012

Lei de Acesso a Informações: crônica de uma gênese — a não ser relegada


Se não me trai a memória, era um ameno fim de tarde em meados do ano de 2003. Eu, ainda aos 32 anos, vinha de assumir o cargo de chefe da Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União - CGU, em atendimento a sumamente honroso convite que me havia dirigido o ministro Waldir Pires, então titular da Pasta, por indicação do dileto colega e amigo Luiz Navarro de Britto. 


Chamado naquele fim de expediente por Waldir Pires para uma conversação, dirigi-me de imediato ao gabinete de trabalho do ministro, praticamente contíguo ao meu. Julgava tratar-se de um despacho de rotina, como fazíamos amiúde, quase que diariamente, e não raro mais de uma vez ao dia.

Em meio à prosa cativante de sempre — repleta de lições de vida de um homem público singular, dotado de qualidades políticas, técnicas e morais cada vez mais raras na vida política nacional —, relatou-me ele ter sido alertado, durante um encontro de que participara com representantes da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - ABRAJI, da edição, no ano anterior, de decreto que estaria a permitir a prorrogação indefinida do prazo de sigilo aposto sobre informações detidas pela Administração Pública.

Como aquilo se lhe afigurava medida totalmente avessa aos mais elementares valores republicanos, pediu-me Waldir Pires que estudasse detidamente o assunto e lhe apresentasse um diagnóstico sobre o estado da matéria no ordenamento jurídico, bem como um esboço de proposição normativa com que se pudesse corrigir a situação aparentemente anômala então estabelecida — qual seja, o chamado 'sigilo eterno', ou a possibilidade de se ocultar indefinidamente dos cidadãos informações detidas pelo Estado, o que, em última análise, significava a possibilidade de sonegar à sociedade, ad aeternum, a verdade histórica.

O que se deu, nos tempos que se seguiram, foi um ingente esforço meu e de toda a equipe que se constituía na Consultoria Jurídica da CGU — com especial destaque para a atuação dos colegas Eneida Bastos Paes e Henrique Sousa Lima, que sucessivamente passaram a atuar como meus assessores — para cumprir cabalmente e a contento a missão de que havíamos sido incumbidos.

Efetuou-se, inicialmente, o levantamento do quadro normativo concernente ao tema, que se constituía não apenas do famigerado decreto expedido pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, nos últimos dias do ano de 2002, mas de toda uma legislação esparsa, multifária e anacrônica, inspirada por valores inteiramente dissonantes daqueles que devem presidir a gestão dos negócios do Estado em pleno alvorecer do séc. XXI. 

Identificados os diplomas que regiam a matéria e os problemas neles contidos, verificou-se que se impunha profunda modificação do arcabouço normativo, a ser levada a cabo por meio não de simples expedição de ato infralegal, mas da edição de uma lei geral de acesso à informação.

Passou-se, então, com anuência do ministro Waldir Pires e segundo diretrizes por ele estabelecidas, à etapa de elaboração da minuta de um anteprojeto de lei, com respectiva exposição de motivos, que pudesse vir a disciplinar, de modo democrático e republicano, o acesso a informações detidas pela Administração Pública no Brasil.

Vasto material, entre textos legislativos e escritos técnicos e doutrinários, foi reunido e analisado em minúcias. Seu conteúdo foi exaustivamente debatido, primeiramente no âmbito da Consultoria Jurídica e, em seguida, com os demais dirigentes das unidades centrais da CGU e com o titular da Pasta.  

Inúmeras contribuições se colheram na experiência jurídica e administrativa de nações tidas como avançadas em matéria de transparência. Assim, países como Estados Unidos da América, Canadá, México, França, Colômbia, Suécia e Romênia, entre outros, tiveram sua legislação coligida e circunstanciadamente examinada, de que resultou a agregação de importantes insumos ao texto que se elaborava. 

Nessa fase, não menos importante foi a interlocução com governos estrangeiros e organizações internacionais. Incontáveis foram os eventos, tais como reuniões, visitas técnicas, grupos de trabalho e conferências, de que participamos em paragens entre si tão distintas quanto Brasília, São Paulo, Turim, Paris, Cidade do México, Estocolmo, Bucareste e Pequim.

Em seguida, a minuta de anteprojeto foi submetida ao Conselho da Transparência, tendo colhido então relevantes contribuições, entre as quais merecem destaque aquelas oferecidas pela Transparência Brasil, na pessoa de seu diretor-executivo Claudio Weber Abramo, e pela Associação Brasileira da Imprensa, por intermédio de seu presidente Maurício Azedo.

Chegou-se, assim, a um anteprojeto que podia ser reconhecido, prima facie, como um dos mais consistentes e avançados diplomas normativos do mundo em matéria de política de transparência na Administração Pública.

No processo de encaminhamento do anteprojeto ao presidente da República — a esse tempo tendo a CGU Jorge Hage já como ministro, uma vez que Waldir Pires deixara o posto para assumir o Ministério da Defesa —, o texto foi remetido à Casa Civil, que, como sói fazer, coordenou as discussões com as demais áreas do governo afetas ao tema, nomeadamente: Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, Gabinete de Segurança Institucional e Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Incontáveis e exaustivas, nessa oportunidade, foram as rodadas de discussão que sobrevieram entre os órgãos envolvidos — nas quais, aliás, estive direta e pessoalmente empenhado. 

Enfrentou-se, então, a previsível oposição da área militar — ao que parece ciosa, como não raro ocorre, de obnubilar os registros históricos dos atos de ignomínia praticados no último período ditatorial imposto ao País — e as surpreendentes objeções do Itamaraty, que via no projeto o risco de constrangimento do Brasil perante países vizinhos, em decorrência do disclosure de documentos históricos que revelariam, entre outras informações sensíveis, tratativas pouco dignas de louvor na fixação das fronteiras nacionais.

Conquanto não se tenha chegado a um consenso entre as diversas pastas do Executivo, o anteprojeto — tal como, em linhas gerais, havia sido elaborado pela Consultoria Jurídica da CGU e ratificado pelo Conselho da Transparência — acabou acolhido pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e encaminhado, não isento de um sem-número de defeitos formais arbitrariamente introduzidos pela Casa Civil, como projeto de lei ao Congresso Nacional.

A partir desse momento, o iter do Projeto de Lei n. 5.228, de 2009, conforme passou a ser chamado na Câmara dos Deputados, torna-se bastante conhecido.

Tendo tramitado por menos de um ano na Câmara, em que foi submetido a exame por comissão especialmente constituída para esse fim, a proposição sofreu aglutinação com projetos outros, então em andamento, que versavam a matéria — a saber: Projeto de Lei n. 219, de 2003, de autoria do deputado Reginaldo Lopes; Projeto de Lei n. 1.019, de 2007, do deputado Celso Russomanno; e Projeto de Lei n. 1.924, de 2007, do deputado Chico Alencar — e foi rapidamente aprovada, tendo sido enviada, em seguida, ao Senado Federal. 

No Senado, em que recebeu a identificação de Projeto de Lei da Câmara n. 41, de 2010, passou por quatro diferentes comissões. Na última delas, o senador Fernando Collor de Mello, que relatava a matéria, apresentou proposta de substitutivo que desnaturava por completo o texto, reintroduzindo, inclusive, a previsão do dito 'sigilo eterno'. Suspeita-se, aliás, de uma concertação do relator com setores desleais e retrógrados do próprio governo, que desde o início combatiam o texto. 

Após forte reação, contra tal manobra, da sociedade civil e de dignos representantes da base de apoio ao governo no Congresso, tal como a do senador Eduardo Suplicy, o projeto de lei foi, enfim, depois de cerca de ano e meio de tramitação, aprovado no Senado tal qual fora encaminhado pela Câmara.

Remetido à presidente da República, Dilma Rousseff, o texto foi afinal sancionado, sem qualquer veto substancial, e promulgado na forma da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que, após o decurso da vacatio legis respectiva, entra em vigor nesta data.

Assim, depois de mais de nove anos de árduos esforços, tem-se em vigor no Brasil, a partir de hoje, um instrumento legislativo que representa o estado da arte no que respeita a um fundamental capítulo das regras de transparência nas relações entre Estado e sociedade.

Essa importante conquista republicana — a que se poderia dar, com inteira justiça, a alcunha de Lei Waldir Pires — não exigiu sangue, ao menos diretamente e na presente quadra histórica. Mas por ela muito suor se derramou. E até mesmo algumas lágrimas...

É a crônica. Com o declarado propósito ad perpetuam rei memoriam. E, adicionalmente, com o meritório escopo de atender à célebre instância moral contra a desonestidade, a velhacaria e o oportunismo: 'A César o que é de César'. 








Atalhos úteis

  • Sítio eletrônico do Governo Federal sobre acesso à informação
  • Sítio eletrônico do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
  • Cartilha informativa publicada pelo Senado Federal, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais, sobre a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informações 
  • Artigo de Eneida Bastos Paes, publicado na Revista do Serviço Público, sobre o direito de acesso à informação

[novos adendos poderão ser feitos periodicamente]

[http://bit.ly/1i82Eyl]

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

O caso Pimentel e o velho problema do 'conflito de interesses' na Administração Pública


O distinto e competente Fernando Pimentel parece ser a 'bola da vez' na mira do dito 'PIG', ora cioso de sua aparente capacidade de abater ministros em série, e da oposição a que não resta bandeira alguma em um país no qual, após quase uma década de governos de matiz centro-esquerdista — a despeito das incontáveis e históricas vicissitudes , inclusive a praga da corrupção, de que padece o Estado brasileiro
—, vem evoluindo significativamente em diversos de seus indicadores sociais e tem sua economia praticamente intocada em meio à estrondosa crise financeira internacional.


Não saberia dizer ao certo, com os limitados e confusos dados concretos que neste momento se põem à disposição, se Pimentel efetivamente cometeu ou não, na atividade profissional privada, os deslizes que lhe são imputados, que consistiriam em atos incompatíveis com a moralidade e o decoro exigíveis dos homens públicos e de que resultaria flagrante enriquecimento ilícito. Se cometeu, deve por eles responder na forma da lei, deixando desde logo o ministério para poupar mais contrangimentos ainda ao atual governo, sucessivamente abalado por escândalos de todo jaez.


O problema, de qualquer modo e uma vez mais, não é casuístico nem pontual. 


No Brasil, faltam regras claras e objetivas que disciplinem, de forma eficaz, situações que suscitem o chamado 'conflito de interesses' na Administração Pública e estabeleçam medidas para evitá-lo ou resolvê-lo, tais como a fixação de período de defeso para o exercício de certas atividades privadas após a ocupação de cargos públicos. É o que acontece em muitos países em que transparência e segregação entre as esferas pública e privada constituem valores fundamentais no trato da coisa pública. 


Ao tempo em que responsável pela departamento jurídico de órgão da Presidência da República, a Controladoria-Geral da União, trabalhei arduamente na elaboração de anteprojeto de lei com vistas a regular a matéria. Encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, onde foi recebido como Projeto Lei n. 7.528, de 2006, o projeto segue, ao que parece, em tramitação longissimi temporis. 


Nada faz crer que a situação venha a se alterar substancialmente, em razão da inequívoca falta de interesse político na questão. 


E la nave va...







sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

A Controladoria-Geral da União no Dia Internacional contra a Corrupção






A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, assinada por diversos países aos 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México, tem como idéia central fortalecer a cooperação internacional para ampliar a prevenção e o combate à corrupção em todo o mundo.


Em referência a essa data, o 9 de Dezembro foi então instituído como Dia Internacional contra a Corrupção, como resultado de proposta feita pela delegação brasileira presente em Mérida. 


No Brasil, é a Controladoria-Geral da União - CGU que acompanha a implementação da Convenção e de outros compromissos internacionais assumidos pelo País, que tenham como objeto a prevenção e o combate à corrupção.


Neste ano de 2011, em comemoração à data, uma vez mais a CGU, em colaboração com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime Organizado - UNODC, realizará eventos em todo o País para apresentar as principais ações desenvolvidas para o combate à corrupção, bem como os resultados alcançados na área ao longo do último ano.


Informações adicionais podem ser obtidas por meio do atalho supra. 


(texto baseado em apresentação disponível no sítio eletrônico da Controladoria-Geral da União) 


domingo, 2 de outubro de 2011

Notas sobre políticas anti-corrupção, por Luiz Navarro e Gil Castello Branco


Excelente a entrevista realizada pela jornalista Míriam Leitão no programa Espaço Aberto, exibido neste fim de semana pelo canal GloboNews, com meu diletíssimo amigo Luiz Navarro de Britto Filho, secretário-executivo da Controladoria-Geral da União - CGU, e com Gil Castello Branco,
secretário-geral da organização não-governamental Contas Abertas.

O debate, que teve como propósito central uma análise do impacto da corrupção na economia brasileira, revelou-se afinal sumamente esclarecedor de variados aspectos concernentes às políticas anti-corrupção formuladas e postas em execução na esfera federal ao longo de quase toda a última década, tendo em conta o instumento fundamental da transparência na Administração Pública, conforme acentuado com bastante propriedade, a partir de diferentes perspectivas, tanto pelo vice-ministro da CGU como pelo representante da ONG.

Embora não seja propriamente um admirador ou mesmo seguidor do trabalho de Míriam Leitão, reputo este uma das mais relevantes e proveitosas discussões apresentada nos últimos tempos pelo programa, razão pela qual registro meus cumprimentos à jornalista e aos eminentes participantes.

Os comentários da apresentadora e o vídeo completo do programa podem ser encontrados em publicação do blog de Miriam Leitão no sítio eletrônico do jornal O Globo.

Míriam Leitão, Gil Castello Branco e Luiz Navarro
no programa Espaço Aberto, do GloboNews