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sexta-feira, 20 de junho de 2014

Enquanto isso, a malta sem toga se esfalfa







terça-feira, 10 de junho de 2014

OAB-DF promove desagravo a advogado, contra ato de Barbosa


A Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Distrito Federal, promove nesta terça-feira, 10 de junho, ato de desagravo ao advogado José Gerardo Grossi, cujas prerrogativas foram desrespeitadas pelo ministro Joaquim Barbosa, em mais uma das repetidas demonstrações, de parte deste, do quão lhe falta estatura para o cargo que ocupa.






sexta-feira, 6 de junho de 2014

Barbosa, por Luiz Flávio Gomes






A íntegra do artigo Joaquim Barbosa: popular ou populista?, de L. F. Gomes — com cujas linhas gerais não me ponho, em absoluto, de acordo — pode ser encontrada por meio deste ou do atalho retro para o sítio eletrônico Migalhas.




domingo, 22 de setembro de 2013

Sobrou para o Ulysses, por Barbara Gancia




sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Mais um disparate do ministro-quotista





O que escrevi há aproximadamente um ano, a respeito de episódios que envolveram a deplorável figura de Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal, parece-me que segue inteiramente pertinente a todo o imbróglio que teve ontem, 15 ago., novo e deplorável capítulo em sessão de julgamento daquela corte judiciária.

Nada mais tenho a dizer.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Gilmar Mendes e seu grande negócio


O EMPRESÁRIO GILMAR

Conflito de interesses


A engrenagem de poder e influência que faz da escola do presidente do STF um negócio de sucesso.

"Quem quiser ficar rico, não vá ser juiz."
Des. João Batista de Arruda Sampaio (1902-1987)

Por Leandro Fortes
(com a colaboração de Filipe Coutinho e Phydia de Athayde)




Leia a íntegra da matéria por meio do atalho infra.




sábado, 24 de novembro de 2012

E o quotista Joaquim Barbosa ascende mais uma vez






quinta-feira, 13 de setembro de 2012

'Deficit' de compostura no STF




Um episódio sucedido há não muito no plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, em que se testemunhou para além de áspera discussão entre os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, já havia bem demonstrado o quanto costuma o primeiro — embora Mendes não deixe de ser, igualmente, um grosseirão arrogante — exceder em comportamento os limites do aceitável.

Na última quarta-feira, 12 set., em sessão do longo julgamento da Ação Penal n. 470, ou do caso vulgarmente chamado de 'mensalão', o relator Joaquim Barbosa uma vez mais aparteou o revisor Ricardo Lewandowski para — após ensaiar uma uma canhestra lição acerca do papel do STF como órgão julgador — acusá-lo de votar segundo notícias publicadas pela imprensa e para, em seguida, qualificar o voto do colega como carente de "sobriedade".

Causa espécie a acusação de Barbosa, no que se refere à suposta submissão do relator aos mass media, pois o que se verifica à toda evidência é precisamente contrário: Lewandowski tem-se oposto, com firmeza, à sanha condenatória incondicional e irracional comumente manifestada, por certos setores da imprensa e da sociedade, a respeito desse complexo e controverso julgamento; e outro não é senão o próprio Barbosa, por seu turno, que freqüentemente parece se orientar antes pela opinião pública que pelas leis e pela Constituição, que tem por missão defender.

Já a dita falta de sobriedade apontada por Barbosa, um cultor da pirotecnia retórico-política e amante dos holofotes, consiste , ao que parece, tão-somente na decidida confrontação e refutação empreendida por Lewandowski, com argumentos eminentemente técnicos, de elementos contidos no açodado e pouco equilibrado voto do relator — o qual, no particular então em debate, recomendava a sumária condenação de u'a modesta secretária pelo crime de lavagem de dinheiro, à vista de ter simplesmente realizado transferências financeiras a mando do chefe. 

"Estou perplexo com a afirmação de Vossa Excelência!", respondeu Lewandowski à tosca e inopinada interpelação de Barbosa, com visível surpresa e rematada elegância.

O fato é que, fruto e representante ele próprio do populacho, Barbosa vale-se — apesar de se ter ilustrado um certo tanto pelo estudo e pelo exercício profissional — de reiteradas intervenções muito pouco polidas na forma e no conteúdo, de resto usuais no discurso de integrantes de estratos sociais menos favorecidos, e comportamentos rudes para fazer pose de paladino da justiça ante o mesmo populacho do qual provém.

Assim, ademais de incoerente e hipócrita, o comportamento desastrado e grosseiro de Joaquim Barbosa revela, uma vez mais, o quanto lhe falta o mínimo de qualidade técnica, por um lado, e de compostura, por outro — em suma, estofo e berço —, para funcionar como membro da mais alta corte judiciária do País.

É no que resulta, poder-se-ia dizer, transformar uma corte constitucional em instrumento das ditas 'políticas sociais afirmativas'. 



Joaquim Barbosa e seu notório deficit  de compostura



Nota do Editor:
Em revisão do texto publicado, acabo de apor-lhe pequenos ajustes e achegas a fim de corrigir defeitos de redação detectados e lhe aprimorar a expressão, sem, contudo, alterar-lhe em qualquer ponto o significado essencial.



quarta-feira, 12 de setembro de 2012

O 'jurisprudencialismo': uma resposta possível?


Recebo notícia do lançamento de obra que, à vista do tema desafiador e das abonadoras credenciais dos autores, desde logo me permito recomendar.

O apontamento me é feito pelo dileto colega e velho amigo Prof. Dr. Nuno Santos Coelho, da Universidade de São Paulo - USP:  

"Acaba de sair o livro  Teoria do Direito - Direito Interrogado Hoje - O Jurisprudencialismo: Uma resposta possível? (Editora Juspodium), que escrevi com os Professores Doutores António Castanheira Neves, Fernando José Bronze, José Manuel Aroso Linhares e Ana Margarida Simões Gaudêncio – todos os docentes de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. 
Escreve também e organiza-o comigo o Professor  Antonio Sá da Silva, da Universidade Federal da Bahia.
Esperamos que o trabalho contribua para a reflexão sobre a experiência jurídica contemporânea, nos termos em que o Professor Castanheira Neves tem-no proposto, com rigor e originalidade."







terça-feira, 11 de setembro de 2012

Zavascki: um ponto fora da curva




Foi anunciado ontem convite feito pela presidente Dilma Rousseff a Teori Zavascki, ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ, para integrar o Supremo Tribunal Federal - STF, ocupando a vaga recentemente aberta pela aposentadoria do tacanho e detestável Cezar Peluso.

Doutor em Direito e professor universitário,
Zavascki é um ministro de perfil eminentemente técnico, do qual se pode dizer, sem maior receio de exagero ou engano, apto a satisfazer o requisito de 'notório saber jurídico' exigido pela Constituição da República para os indicados ao assento no Supremo e raramente observado com seriedade nessas indicações.

Teori Zavascki, noutra via
— e isso é o que considero o mais alentador na notícia —, demonstra aparentemente irrepreensível conduta ética como magistrado, que lhe permite seja considerado preenchedor também do requisito de 'reputação ilibada' constitucionalmente estabelecido. Infenso às incontáveis práticas espúrias que campeiam à larga no infecto STJ, põe-se em um ponto nitidamente fora da tenebrosa curva de atributos morais em que se encontra a maioria de seus pares.

Conforme escrevi via Twitter, supra, que se louve essa muito boa escolha para o STF, seja pelas qualidades intrínsecas do indicado, seja à vista dos demais nomes que se punham na 'bolsa de apostas'.



Teori Zavascki, convidado pela presidente Dilma Rousseff
a integrar o Supremo Tribunal Federal




quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Direto para o limbo da história


Emitiu hoje seu último voto em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal - STF o ministro Cezar Peluso, que nos próximos dias completa 70 anos de idade e com isso se afasta da atividade pública por força de aposentadoria compulsória.

Magistrado de carreira, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, Antonio Cezar Peluso foi alçado ao STF em 2003, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2010 tornou-se presidente da Corte, cargo que exerceu até recentemente, neste ano de 2012.

Conhecido por seu perfil eminentemente técnico, com viés de empedernido e algo tacanho conservadorismo — consta que na Universidade de São Paulo - USP, onde fez seus estudos de doutoramento, fora discípulo de Alfredo Buzaid, um dos mais proeminentes ideólogos da ditadura militar de 1964 —, Peluso se pôs em evidência como presidente do STF já nos primeiros dias de exercício do cargo, quando, em visita aos demais chefes dos poderes da República, levou consigo aquilo que considerava ser o principal ponto da pauta de 'reivindicações' do Poder Judiciário: não, não se tratava de reforma da legislação processual, ou melhoria de infra-estrutura dos órgãos da primeira instância; queria, isso sim, simples aumento de salários para os juízes.

Em seguida, ante a cruzada moralizadora empreendida pela corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Eliana Calmon, o presidente Cezar Peluso reagiu com aspereza e veemência na defesa do esvaziamento dos poderes correicionais daquele órgão. Militava, assim, ainda que por via indireta, em prol dos escusos e indefensáveis interesses daqueles seus colegas que Calmon chamava de "bandidos de toga".

Em julgamento no qual se decidiu a respeito da imediata aplicabilidade da dita Lei da Ficha Limpa, Peluso mostrou pusilanimidade e falta de espírito republicano, ao abdicar — por frágeis pretextos, à toda evidência inconsistentes — de exercer o voto de qualidade para desfazer o empate configurado no plenário em torno da vexata quaestio.

E isso, registre-se, deu-se logo depois de receber em audiência, com pompa e circunstância, no STF, a quadrilha dirigente do PMDB no Congresso Nacional, que advogava precisamente o sobrestamento da aplicação da referida lei, no interesse de comparsas do partido. 

Peluso, por fim, ainda na condição de presidente do STF, resistiu o quanto pôde à aplicação dos princípios de transparência da Administração Pública no âmbito Poder Judiciário. 

Não por acaso, depois se viria a saber, ele e pelo menos um dos demais ministros do STF haviam recebido, há não muito, ainda como desembargadores do TJSP, vultoso pagamento de discutível legitimidade — por via das concessões que soem fazer os tribunais em causa própria, sempre de forma o quanto possível camuflada e em mesma medida desavergonhada. 

Cezar Peluso passou, assim, à galeria dos ex-presidentes do STF como um renhido defensor de causas essencialmente anti-republicanas, mesquinhas, comezinhas e corporativistas, tal qual — antes que o chefe máximo do Poder Judiciário brasileiro — um reles e atrasado sindicalista. Apequenou, além de sua biografia, o próprio Supremo. 

Agora, enfim, Peluso — que, quiçá de algum modo se houver mostrado intelectualmente à altura do cargo de ministro, jamais esteve politicamente à altura do cargo de presidente da mais alta corte judiciária do País — sai do STF para remanescer no limbo da história. E vai tarde.



Cezar Peluzo: Vai tarde.





sexta-feira, 1 de junho de 2012

Magistratura: lançamento de livro


Nesta sexta-feira, em Belo Horizonte, lançamento da obra coletiva Magistratura: Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, coordenada pela Profa. Dra. Mariá Brochado e co-assinada por outros bons amigos, com quem tenho a satisfação de conviver na Universidade Federal de Minas Gerais.

Inscrições ao evento por meio do atalho infra. 





quinta-feira, 31 de maio de 2012

Direito e cidadania às avessas




Dia desses comentei em curtas linhas, via micro-blog Twitter,  a notícia supra nos termos seguintes:

"Não tardou aparecer magistrado energúmeno a aplicar a Lei de Acesso à Informação contra o interesse dos cidadãos."

Um diletíssimo colega de ofícios jurídicos, que volta e meia me honra com a leitura desses escritos, em resposta ponderou, em linhas gerais, o seguinte:

Conquanto a Lei da Ação Popular assegure ao autor a faculdade de pedir ao juiz que requisite informações necessárias à instrução do feito, tem sido comum que os magistrados, em se tratando de dados que possam ser obtidos pela via extrajudicial, indefiram pedidos de requisição de informações a repartições públicas. 

Não deixa de ser questionável, antes de tudo, a política de indeferir pedidos de requisição judicial de informações pelo simples fato de que, ao menos em tese, tais informações se encontrem disponíveis pela via administrativa — ainda que isso represente um calvário para o interessado. Até porque se, como parece, esse é um direito subjetivo de natureza processual que assiste ao titular da ação popular,
não se afigura minimamente legítimo nem jurídico cerceá-lo, ou cassá-lo, por mera convicção de inércia ou mandriice funcional do magistrado.

Mas, conforme também escrevi alhures, meu ponto é menos técnico-jurídico ou administrativo e mais, digamos, político-filosófico. 

Cuida-se de evidenciar que não poucos juízes há — desses que, por indolência ou estupidez, deveriam fazer corar de vergonha seus pares na magistratura — prontos a aplicar, incontinenti, a norma jurídica em sentido diametralmente oposto à mens legis e, pois, aos fins para os quais a lei foi criada. 

E o fazem — como, no caso, o aparentemente obtuso magistrado gaúcho em relação à novel Lei de Acesso à Informação — sem o menor pejo disso, talvez porque jamais se tenham dado conta de que seu papel deveria ser precipuamente o de servir ao cidadão, como garantes do direito e da justiça, e não apenas a si mesmos e a tacanhas convicções e mesquinhos interesses que cultivam.


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Apenas um primeiro passo para instituir-se a decência no Poder Judiciário


Na última quarta-feira, 1. fev., o Supremo Tribunal Federal - STF reconheceu, afinal e em linhas gerais, por apertada maioria, as competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 

Embora algo surpreendente e digna de nota, possivelmente até de encômios, tal decisão não constitui, nem de longe, o bastante para redimir aquela Corte, muito menos o Poder Judiciário brasileiro como um todo, das horrendas mazelas de que padece e que se vêm exibindo de forma cada vez mais ostensiva, flagrante e indecente à sociedade nos últimos tempos. 

Trata-se, pois — se tanto, em uma perspectiva bastante otimista —, apenas do ponto de partida, não mais que um primeiro passo para uma eventual, conquanto urgente e necessária, revisão estrutural daquele poder.

Parece oportuno, pois, recordar e acentuar que os arraigados vícios do Judiciário, bem como aqueles que sem qualquer pudor os sustentam, seguem absolutamente intocados.






segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

A vasta tipologia dos 'bandidos togados'



Para princípio de conversa com as incorrigíveis pollyanas, admitamos que não haja corrupção generalizada e instucionalizada no Poder Judiciário brasileiro, contrariando o que tenho à exaustão repetido ao longo dos últimos anos.


Presumamos que as decisões dos tribunais sejam estritamente baseadas na boa técnica jurídica e orientadas pela missão de realizar a justiça, em vez de hauridas por meio dos lobbies exercidos pelos mais diversos agentes do poder econômico, ao qual o Judiciário se encontra, segundo tenho asseverado, inexoravelmente vergado.


Imaginemos que a renhida resistência dos próceres do Judiciário — entre eles o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, Cezar Peluso — aos controles exercidos pela sociedade derivem apenas da arraigada crença no prevalecimento de valores, princípios e regras legais e constitucionais, que lhes assegurariam uma quase imunidade ao controle previsto na própria Constitução da República, e não do fundado temor de que o permanente e cabal exercício do controle exporia as vísceras putrefatas do sistema que comandam, que inclui desde uma miríade de vantagens irregulares concedidas a mancheias aos magistrados até o pura e simples comércio de decisões, como sói acontecer nos tribunais País afora.


Reconheçamos, sem maior esforço, que a rotina de um juiz, nomeadamente nos patamares iniciais da carreira, é duríssima, de ordinário em lida com um fatigante volume de trabalho, e costuma exigir um sem-número de sacrifícios pessoais, que vão desde constantes mudanças de domicílio a severas restrições na vida social.


Ainda que adotados todos esses pressupostos, nada disso explica, justifica ou faz toleráveis, porém — como devem perceber e reconhecer mesmo as mais empedernidas pollyanas —, recentes e escandalosos episódios protagonizados por integrantes dos mais altos escalões do Judiciário, tais como:


  • a indecorosa viagem de José Antonio Toffoli a uma ilha paradisíaca na região do Mediterrâneo, a expensas de conhecido advogado que atua perante o STF;  
  • a obcena proposta do recém-empossado presidente do TJSP, Ivan Sartori, de ampliação para sessenta dias das férias funcionais dos magistrados, ao argumento de que a medida serviria a preservar a "sanidade mental do juiz", como se igualmente desgastante e exigente não fosse a atividade laboral de incontáveis categorias profissionais outras, dentro do serviço público e fora dele;
  • a artificial e falaciosa construção de Marco Aurélio Mello, avessa ao sentido e ao espírito da Constituição, e ainda sem qualquer premência que a justificasse como medida de urgência, para aniquilar ou enfraquecer os indispensáveis poderes correicionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; 
  • a suspeitíssima concessão, por Ricardo Lewandowski, na calada da noite e em situação de flagrante conflito de interesses, de liminar para obstar investigação do CNJ a respeito de atos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que beneficiavam, entre outros, a ele próprio, o então desembargador Lewandowski.


Daí porque assiste razão àqueles que fazem reverberar copiosamente a célebre expressão cunhada por Eliana Calmon, corregedora do CNJ, que envolve a peremptória afirmação da existência de 'bandidos de toga'.


Bandidos togados não se devem considerar apenas aqueles que, flagrados com as mãos metidas no butim da corrupção, são, quando muito, mandados para casa a fim de desfrutar de uma precoce aposentadoria, não raro com vencimentos integrais, como se isso pudesse constituir verdadeira punição para esse tipo de gravíssimo desvio funcional cometido por um agente público.


Tenham-se também por igualmente bandidos, cara Pollyana, aqueles que buscam manter ou ampliar regalias e privilégios injustificáveis em favor de si mesmos, a ponto de representar autêntico escárnio ante à coletividade; aqueles que desejam se subtrair ao controle da sociedade, por via de expedientes tão marotos e falazes quando indecentes e juridicamente insustentáveis; e, por fim, naturalmente, aqueles que auferem ou permitem que se aufiram ganhos e vantagens indevidos ou questionáveis, no mais das vezes de forma indireta ou escamoteada, do Estado e de particulares sujeitos aos efeitos de suas decisões, bem ainda aqueles outros que se esforçam para acobertar ou dar guarida a tais reprováveis comportamentos.


Todos esses tipos compõem, em igual medida, a casta de 'bandidos togados' que, em uma sociedade constiuída ao modo da civitas maxima, já há muito se encontrariam extirpados do seio do Estado e, como meliantes de qualquer categoria, devidamente banidos do convívio social.






terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Entrevista de Marco Aurélio Mello no programa Roda Viva, da TV Cultura


No atalho infra, entrevista concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na última segunda-feira, 9 jan.

Quem se dispusar a assistir à longa coletiva poderá conferir, para além de algumas interessantes observações sobre a realidade judiciária brasileira, os argumentos flagrantemente falaciosos e as incontáveis evasivas engendradas pelo polêmico Marco Aurélio, nomeadamente no que concerne à sua recente e controversa —  ademais de, a meu modesto juízo, tecnicamente errônea e politicamente injustificável — decisão a respeito dos poderes investigativos do Conselho Nacional de Justiça.






quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Os 'intocáveis'


De um dileto colega, experiente profissional do Direito e notável frasista, a propósito dos recentes imbróglios que envolvem o Supremo Tribunal Federal, nomeadamente em relação ao Conselho Nacional de Justiça:



"O STF é apenas a imagem com fotoshop do que ocorre nas instâncias inferiores. Mas a diferença fundamental é que ele tem certeza absoluta de sua intocabilidade."





sábado, 17 de dezembro de 2011

Quando o chefe do Poder Judiciário ombreia com notórios delinqüentes




Vejo-me novamente na circunstância de indicar a leitura de uma publicação de Augusto Nunes — pouco isento jornalista que mantém coluna na edição eletrônica da revista Veja, menos isenta ainda —, uma vez mais pelos inequívocos méritos do conteúdo da matéria.


No texto, cujo atalho se pode encontrar supra, Nunes tece acerbas e apropriadas críticas ao comportamento do presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, que recebeu em audiência, na semana passada, os senadores Renan Calheiros, Romero Jucá e Valdir Raupp.

Calheiros, Jucá e Raupp são todos, como se sabe, políticos de duvidosíssima reputação e péssimos antecedentes, cada qual denunciado pela prática dos mais variados crimes contra a Administração Pública, contra o sistema eleitoral e contra a ordem econômica, perante o próprio STF.

Em comum entre essa canalha figura, ainda, a condição de filiados ao PMDB, agremiação política de honrosas tradições pretéritas hoje convertida em quadrilha que atende por nome e sigla de partido político e que abriga também Jader Barbalho, outro malfeitor do mais alto quilate, que tinha a legalidade de eleição para o Senado Federal prestes a ser julgada pelo STF e cuja situação, então sub judice, constituiu o tema tratado na espúria reunião.

Nem é preciso salientar que, no julgamento da última quarta-feira, 14 dez., depois do encontro com a súcia representativa da banda podre peemedebista, Peluso desempatou o julgamento em favor de Barbalho, exercendo o voto de qualidade que lhe confere a condição de presidente da Corte — muito embora estivesse prestes a se dar a posse de Rosa Weber, nova ministra que poderia, naturalmente, emitir o voto decisivo na polêmica ação.

Também não vem ao caso discutir aqui o mérito da causa, a vexata questio que cindiu à meia o plenário do STF, tendo somente se cristalizado como decisum graças ao politicamente discutível espírito de Minerva repentinamente incorporado por Cezar Peluso. 

O que importa, fundamentalmente, é que o chefe máximo do Poder Judiciário brasileiro, já tendo perdido o respeito e a credibilidade da sociedade ao agir de forma sistemática tal qual um reles sindicalista em defesa de reivindicações corporativas da magistratura — inclusive dos interesses daquela porção da categoria que se convencionou chamar de "bandidos escondidos por trás da toga" —, encontra-se agora em vias de se equiparar moralmente aos notórios delinqüentes com quem, de véspera, parece concertar importantes decisões.   


quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Magistrados ineptos, condenações pífias e efeitos reversos





A notícia supra, publicada pelo sítio eletrônico JusBrasil e transmitida pela colega Marcia Cristina Diniz Fabro a grupo de discussão de que participo, soa-me, tal qual tantas outras semelhantes que diariamente se lêem nos jornais, como anedota de mau gosto.


Afinal, condenar o Bradesco, desde há muito o maior banco privado brasileiro, a indenizar em R$ 3 mil — isso mesmo; registre-se e leia-se por extenso: três mil reais! — por causar dano moral a cliente pela inscrição indevida e deliberada de seu nome em cadastro negativo de crédito é nada mais que risível!  


Antes que uma suposta sanção, trata-se, reversamente, de um autêntico estímulo a que esse tipo de comportamento negligente e irresponsável de parte das instituições financeiras permaneça inalterado. 


Afinal, na lógica puramente econômica e estritamente amoral das empresas, muito mais em conta que investir em recursos humanos, tecnológicos e procedimentais para evitar graves desacertos dessa natureza é assumir o risco de causar danos em massa aos consumidores para — se e quando acionadas judicialmente, e uma vez eventualmente condenadas em definitivo após a longa marcha processual — pagar algum dia as pífias indenizações arbitradas pelo Poder Judiciário, ora simplesmente obtuso, ora desavergonhadamente venal. 


Não entenderam o raciocínio, senhores julgadores? Querem que eu desenhe?


No caso, aliás, é bem provável que a senhora juíza, do alto de sua ignorância jurídica e de seu despreparo para a função — pois, afinal, para exercer a judicatura a que lhe serviria estudar, por exemplo, as complexas relações entre direito e economia? — e alheia à iniqüidade intrínseca e aos perversos efeitos econômicos em escala de sua decisão, tenha retornado à casa com a leda presunção de ter cumprido seu dever.


Em verdade, o que resulta desse tipo de decisão é que os néscios e ineptos julgadores, deliberadamente ou não, acabam por premiar os autores do dano moral e fazer troça do constrangimento, da dor e do sofrimento experimentados pelas vítimas.  


Eis porque tenho dito, repetidamente, que a responsabilidade civil não é nem jamais foi tema levado a sério pelo Poder Judiciário no Brasil.


Post scriptum, a propósito de um comentário recebido do dileto colega Marco Aurélio Gomes Cunha noutro ambiente:

Se ao menos houvesse paridade d'armas... Quem sabe se os consumidores pudessem custear faustosas viagens à guisa de seminários jurídicos realizados na Costa do Sauípe ou na Ilha de Comandatuba, senão em Mallorca ou Santorini, a fim de 'doutrinar' nossos magistrados a respeito de responsabilidade civil e mensuração econômica de dano moral — tal como fazem os bancos, as seguradoras e as empreiteiras, bem ainda as organizações de modo geral ligadas à indústria e ao comércio —, talvez assim os tribunais se tornassem mais sensíveis ao candente problema do dano moral no Brasil. Do contrário, não passa disso: Bradesco condenado a indenizar cliente em R$ 3 mil (uma vez mais, por extenso: três mil reais), por conduta de resto dolosa e geradora de grave dano para a vítima. É invariavelmente assim. Com o Poder Judiciário que temos, não há como esperar que seja diferente.



quarta-feira, 23 de novembro de 2011

STJ: Ministros mais carecem de qualidade e lisura que de 'autonomia intelectual'


Tomei conhecimento, por intermédio do colega Osvaldo Castro — editor de um blog 
que leva o seu nome e oferece rico conteúdo, no endereço osvaldodecastro.blogspot.com —, da seguinte manifestação do ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça, aparentemente consignada em voto de S. Exa.:

"Não me importa o que pensam os doutrinadores. Enquanto for ministro do Superior Tribunal de Justiça, assumo a autoridade da minha jurisdição. O pensamento daqueles que não são ministros deste Tribunal importa como orientação. A eles, porém, não me submeto. Interessa conhecer a doutrina de Barbosa Moreira ou Athos Carneiro. Decido, porém, conforme minha consciência. Precisamos estabelecer nossa autonomia intelectual, para que este Tribunal seja respeitado. É preciso consolidar o entendimento de que os Srs. ministros Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros decidem assim, porque pensam assim. E o STJ decide assim, porque a maioria de seus integrantes pensa como esses ministros. Esse é o pensamento do Superior Tribunal de Justiça e a doutrina que se amolde a ele. É fundamental expressarmos o que somos. Ninguém nos dá lições. Não somos aprendizes de ninguém. Quando viemos para este Tribunal, corajosamente assumimos a declaração de que temos notável saber jurídico - uma imposição da Constituição Federal. Pode não ser verdade. Em relação a mim, certamente, não é, mas, para efeitos constitucionais, minha investidura obriga-me a pensar que assim seja."
(Ministro Humberto Gomes de Barros, STJ, AgReg em ERESP n° 279.889-AL)

Diferentemente da má impressão que formei ao longo de anos de atuação profissional perante o STJ a respeito do desempenho da maioria de seus membros, não faço maiores ressalvas ao trabalho do min. Gomes de Barros, especificamente, muito embora não conheça em detalhes sua trajetória no tribunal ou fora dele


Todavia, a afirmação de que "Não me importa o que pensam os doutrinadores", acompanhada das demais parvoíces que seguem na transcrição, parece traduzir postura de duvidoso acerto para um aplicador do direito, ainda que perfilhe as hostes do rasteiro 'realismo jurídico'


Para além do equívoco conceptual, a manifestação do min. Gomes de Barros trai a presunção, a empáfia e a arrogância típicas daqueles que se consideram alçados aos píncaros do universo jurídico apenas porque eventualmente titulares de assento em uma corte judiciária qualquer.


Mais: Não é exatamente de "autonomia intelectual" que os membros do STJ carecem para que sejam devidamente respeitados e acreditados pela sociedade.


Ademais do preparo intelectual que a tantos falta para o exercício da magistratura, nomeadamente com a almejada autonomia, certo é que mais qualidade e eqüidade nas decisões e menos indolência e tráfico de interesses nos gabinetes contribuiriam infinitamente mais que a tal pretendida autonomia para lhes resgatar a respeitabilidade e a credibilidade perante a Nação.


Mas a respeito disso o min. Gomes de Barros, tal como a maioria de seus colegas — todos mergulhados na jactância e no obscurantismo próprios dos medíocres —, revela escassa ou nenhuma preocupação.

 

 

Plenário do STJ: Ministros mais carecem de seriedade
e honestidade que de "autonomia intelectual" para
angariar o respeito e o crédito da sociedade