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sábado, 1 de outubro de 2022

Pela frente ampla contra o autoritarismo e o obscurantismo


Em pelo menos duas ocasiões passadas votei em Ciro Gomes, que ora concorre pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, para presidente da República. Parece-me ele ainda hoje, de forma inequívoca, o candidato tecnicamente mais bem preparado para o exercício do cargo e que apresenta o mais detalhado e consistente programa de governo — programa esse, aliás, quase que inteiramente alinhado com minha visão a respeito do papel do Estado e do bom governo no mundo contemporâneo. É com pesar, pois, que deixo de sufragar seu nome nas eleições deste ano de 2022.

As razões de tal decisão, conforme venho sinalizando nos últimos tempos a meus interlocutores, residem, basicamente, nos seguintes elementos que entre si por desventura se conjugam: o crítico momento político-institucional que atravessa o País, cujas instituições democráticas vêm sendo postas seguidamente à prova ao longo dos últimos anos, ao lado da incapacidade de Ciro Gomes de demonstrar compreensão bastante do momento histórico que vivemos e cerrar fileiras — como têm feito muitos, à esquerda e à direita no espectro ideológico — de uma frente ampla em defesa do Estado de Direito, submetido a crescentes desafios pela malta autoritária e obscurantista ora instalada no poder. 

E é, pois, em favor de tal frente ampla, circunstancialmente representada pela candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores - PT, que — na real expectativa de que a derrota das facções de extrema-direita se possa dar prontamente, em turno eleitoral único — consignarei meu voto neste 2 de outubro.

Fica, aos que me lêem, a exortação a acompanhar-me nesta sensata e realista escolha. 






domingo, 20 de março de 2016

Manifesto: Juristas Mineiros em Defesa da Democracia








Juristas mineiros em defesa da democracia


Para o poder ideológico que ataca a democracia de forma disfarçada, o importante não é viver numa democracia, mas que as pessoas, inocentemente, acreditem que nela vivam. O mesmo vale para o estado constitucional. O que vemos acontecer de forma grave e agressiva é um teatro, em que a forma oculta o conteúdo. Julgamentos, processos, carros de polícia, parlamentares, jornais, televisão, becas, togas, ternos e gravatas... todo um aparato tragicômico para justificar o desmonte de um projeto de transformação social.

Parece que não há mais espaço para os “golpes de estado” no estilo da década de 1960 e 1970. Tanques de guerra nas ruas, prisões sem mandado judicial, torturas escancaradas, parecem não agradar a maioria da opinião pública do mundo. Os golpes hoje são mais sofisticados. A grande mídia parece ter perdido qualquer pudor quanto à manipulação, distorção e encobrimento de fatos. Existe mais tecnologia para encantar as pessoas, e o teatro do absurdo é permanente. Assistimos à espetacularização de prisões, expondo as pessoas à destruição pública.

O discurso do combate à corrupção é instrumentalizado para dissimular os autênticos interesses e a história parece querer se repetir com incrível semelhança: 1954 (Getúlio Vargas) e 1964 (João Goulart).

Em meio a tudo isto, um grupo de pessoas perdidas no fogo cruzado da guerra ideológica que incentiva o ódio à diferença. Estudar, compreender o que se passa é possível e necessário. As Forças Armadas têm a função constitucional de preservar a soberania. Jamais poderiam intervir para destruí-la como querem alguns poucos. Estamos em meio a uma guerra ideológica e econômica. A solução é mais democracia, participação, informação diversa e respeito à Constituição.

O que se espera das autoridades do Estado e de seus poderes é a imparcialidade fundante. O espírito republicano, mais além de crenças e ideologias pessoais, desafia o ofício radical da democracia e exige de todos os cidadãos responsáveis pela interpretação e aplicação da lei, na Magistratura ou no Ministério Público, um exercício rigoroso de imparcialidade.

No desempenho dessas funções vitais não pode haver preferências e antipatias e muito menos ódio político ou de qualquer ordem. Esses cidadãos, no exercício de suas funções, não podem ter outra ideologia senão aquela constitucionalmente adotada: o respeito às leis, à Constituição, suas regras, princípios e valores. Reverência a essas cláusulas pétreas, intocáveis, seja por qualquer maioria parlamentar, seja por qualquer decisão dominante, seja por qualquer qualidade de hegemonia. Reverência, sim, à essencialidade do sentido contramajoritário da função judiciária e dos direitos fundamentais da pessoa humana.

O papel da Constituição, na democracia, é de impedir que tentações messiânicas possam se tornar coativas em algum momento. Não é necessário experimentar o veneno para descobrir que ele mata. Não precisamos experimentar novamente o autoritarismo para saber que ele mata, tortura e destrói. A Constituição é intocável; em suas cláusulas pétreas ela se confunde com a democracia.

Belo Horizonte, 20 de março de 2016


Adriana Campos Freire Pimenta, Juíza do Trabalho em Belo Horizonte
Adriana Campos Silva, Professora da Faculdade de Direito da UFMG
Adriana Goulart de Sena Orsini, Juíza do Trabalho em Belo Horizonte, Professora da Faculdade de Direito da UFMG
Alice de Souza Birchal, Desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Professora da PUC-MINAS
Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia, Professor da Faculdade de Direito de Ouro Preto
Andréa Bahury, Professora de Direito Processual Penal da Escola Superior Dom Helder Câmara
Angela Castilho Rogedo Ribeiro, Juíza do Trabalho em Belo Horizonte
Anselmo Bosco dos Santos, Juiz do Trabalho em Araçuaí
Bernardo Gonçalves Fernandes, Professor da Faculdade de Direito da UFMG
Caio Augusto Souza Lara, Doutorando em Direito, UFMG
Carlos Henrique Tôrres de Souza, Promotor de Justiça em Minas Gerais
Carolina Lobo, Advogada em Minas Gerais, OAB/MG 152.921
Charles Etienne Cury, Juiz do Trabalho em Belo Horizonte
Cláudia Beatriz de Sousa Silva, Analista Judiciário e Oficial de Justiça no TRT-MG
Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, Promotor de Justiça em Minas Gerais
Daniel Gaio, Professor Doutor UFMG
Daniel Melo Franco de Moraes, Sociólogo e Mestre em Direito
Daniela Bonacorsi, Professora da Faculdade de Direito da PUC-MG
Daniela Muradas, Professora da Faculdade de Direito da UFMG
Davi Diniz, Professor UNB/UFMG
Dayse Maria Andrade Alencar, Procuradora Municipal e Mestre em Direito Público
Edson Baeta, Promotor de Justiça em Minas Gerais
Elaine Noronha Nassif, Procuradora do MPT-MG
Elton Dias Xavier, Professor UNIMONTES e FADISA
Emílio Peluso Neder Meier, Professor da Faculdade de Direito da UFMG
Fabrício Polido, Professor da Faculdade de Direito da UFMG
Fábio de Sá e Silva, Pós Doutor pela Harvard Law School
Fernando Rios Neto, Desembargador do TRT-MG
Geraldo Emediato, Procurador do MPT-MG
Geraldo Reis, Professor da Faculdade de Direito da Unimontes
Gisele Cittadino, Professora da PUC-RJ
Graça Maria Borges de Freitas, Juíza do Trabalho em Ouro Preto
Hadma Christina Murta Campos, Juíza do Trabalho em Minas Gerais
Helena Honda Rocha, Juíza do Trabalho em Minas Gerais
Heleno Rosa Rosa Portes, Procurador de Justiça em Minas Gerais
Hellen Caíres, Defensora Pública do Estado de Minas Gerais
João Gabriel Fassbender Barreto Prates - Advogado e Mestrando em Direito, Faculdade de Direito Milton Campos
José Barbosa Neto Fonseca, Juiz do Trabalho em Minas Gerais
José Eduardo de Resende Chaves Júnior (Pepe Chaves), Desembargador do TRT-MG
José Emilio Medauar Ommati, Professor Doutor PUC Minas Sêrro
José Luiz Quadros de Magalhães, Professor Direito Constitucional UFMG
Juliana Bastone, Professora da Faculdade de Direito da PUC-MINAS e Defensora Pública de Minas Gerais
Kelly Cristine Baião Sampaio,  Professora da Faculdade de Direito da UFJF
Leonardo Isaac Yarochewsky, Advogado e Professor de Direito Penal da PUC-Minas
Lucas Alvagenga Gontijo, Professor da Faculdade de Direito da PUC-MINAS
Lucas Vanucci Lins, Desembargador do TRT-MG
Luiz Moreira Gomes Júnior, Diretor Acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem e Professor Visitante do Programa de Pós-graduação da PUC Rio. 
Luciano Ferraz, Professor da Faculdade de Direito da UFMG
Paula Cantelli, Desembargadora do TRT-MG
Manoel Barbosa da Silva, Desembargador do TRT-MG
Marcella Furtado de Magalhães Gomes, Professora da Faculdade de Direito da UFMG
Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Professor da Faculdade de Direito da UFMG
Marcelo Gonçalves Campos, Auditor Fiscal do Trabalho em Minas Gerais
Marcelo Pertence, Desembargador do TRT-MG
Maria Fernanda Salcedo Repolês, Professora da Faculdade de Direito da UFMG
Mariah Brochado, Professora da Faculdade de Direito da UFMG
Marcelo Maciel Ramos, Professor de Filosofia do Direito da UFMG
Márcio Rosa Portes, Professor da Faculdade de Direito do IFMG.
Márcio Toledo, Juiz do Trabalho em Belo Horizonte
Márcio Tostes Franco, Juiz do Trabalho em Belo Horizonte
Márcio Túlio Viana, Desembargador aposentado do TRT-MG, Professor UFMG-PUCMINAS
Marco Antônio Silveira, Juiz do Trabalho em Minas Gerais
Margarida Barreto de Almeida, Auditora Fiscal do Trabalho em Minas Gerais e Mestre em Direito pela PUC-MINAS
Maria do Rosato Barbato, Professora da Faculdade de Direito da UFMG
Misabel Derzi, Professora da Faculdade de Direito da UFMG
Marina Caixeta Braga, Juíza do Trabalho em Divinópolis
Natália de Souza Lisbôa, Professora do Departamento de Direito da UFOP
Nelson Henrique Rezende Pereira, Juiz do Trabalho em Minas Gerais
Nívia Mônica da Silva, Promotora de Justiça em Minas Gerais
Onofre Batista, Professor da Faculdade de Direito da UFMG
Rafael Soares Duarte de Moura - Professor e Coordenador FADISA Montes Claros
Raquel Fernandes Lage, Juíza do Trabalho em Lavras-MG
Reinaldo Silva Pimentel - Professor Mestre FADISA Montes Claros
Renata Furtado de Barros, Professora de Direito Constitucional e Internacional da PUC-MINAS
Renato A. Braga da Rocha, Professor e Assessor Jurídico da Reitoria da UFMG
Rosângela Alves da Silva Paiva, Juíza do Trabalho em Minas Gerais
Rosângela Pereira Bhering, Juíza do Trabalho em Conselheiro Lafaiete
Sheldon Geraldo de Almeida, Professor da Faculdade de Direito da PUC-MG, Arcos
Sônia Toledo, Procuradora do MPT-MG
Tatiana Ribeiro de Souza, Professora do Departamento de Direito da UFOP
Thomas da Rosa Bustamante, Professor da Faculdade de Direito da UFMG
Valdênia Geralda de Carvalho, Professora da  Escola Superior Dom Helder Câmara
Vinicius Moreira de Lima, Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-MINAS
Virginia Kirchmeier, Professora do CADE-MG
Wanessa Mendes de Araujo, Juíza do Trabalho em Minas Gerais

ADESÕES RECEBIDAS DA COMUNIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL

Elvia Barrios, Ministra da Suprema Corte do Peru
Fernando Salinas, Ministro da Suprema Corte da Espanha
Jordi Augusti, Ministro da Suprema Corte da Espanha
Roberto Contreras, Ministro de Corte no Chile, Presidente da Rede Latino-americana de Juízes – Chile
Adoración Guaman, Professora da Universidade de Valência – Espanha
Agustín Lovera Cañete, Magistrado do Tribunal de Apelação Penal – Paraguai
Alicia Pastor Camarasa, Advogada de Direitos Humanos – Bélgica
Amparo Merino Segovia, Professora da Faculdade de Direito UCLM – Espanha
Ana Murcia Claveria, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Valladolid e Diretora da Cátedra de Dialogo Social
Antonio Baylos Grau, Catedrático da Faculdade de Direito da UCLM – Espanha
Antonio Loffredo, Professor da Faculdade de Direito de Siena – Itália
Carlos Ala Santiago Rivera, Catedrático da Faculdade de Direito da Universidad San,Juan de Puerto Rico, recinto Rio Piedras – Porto Rico
Carlos Petit Calvo, Catedrático de Historia do Direito da Universidade de Huelva – Espanha
Dolores Santos, Professora da Facoltà di Giurisprudenza dell'Università degli Studi di Siena - Itália 
Edwin Figueroa Gutarra, Juiz Superior em Lambayeque – Peru
Emma Rodriguez, Professora da Universidade de Vigo – Espanha
Francisco Trillo, Professor da Faculdade de Direito da UCLM – Espanha
Gabriela Merialdo, Desembargadora no Uruguai
Gianluigi Palombella, Professor da Faculdade de Direito da Università Degli Studi di Parma – Itália
Gonçal Mayos Solsona, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Barcelona – Espanha
Guillermo Gianibelli, Professor da Faculdade de Direito da Universidad de Buenos Aires – Argentina
Horacio Meguira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Buenos Aires e Director do Gabinete Jurídico de CTA – Argentina
Hugo Barretto,  Professor da Faculdade de Direito UDELAR  Uruguai
Isabel Torres Vega,  Juíza Provisória da Suprema Corte – Peru
Jaime Cabeza Pereiro, Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Vigo – Espanha
Jaqueline Yalán Leal, Juíza Superiora – Peru
Jesus Rentero Jover, Desembargador do Tribunal Superior de Justiça de Castilla La-Mancha – Espanha
Joaquin Aparício Tovas, Catedrático da Faculdade de Direito da UCLM – Espanha
Joaquín Perez Rey, Professor da Faculdade de Direito da UCLM – Espanha
Joan Coscubiela Conesa, Advogado e Deputado no Parlamento da Catalunha – Espanha
Juan-Ramón Capella, Professor da Universidade de Barcelona – Espanha
Juan Terradillos Basoco, Catedrático de Direito Penal da Universidad de Cádiz – Espanha
Laura Mora Cabello de Alba, Professora da Faculdade de Direito da UCLM
Luigi Mariucci, Professor da Universidade Ca Foscari de Veneza – Itália
Luis Collado Garcia, advogado e Professor Associado da UCLM, Editor da Editora Bomarzo – Espanha
Luis Roberto Salas, Magistrado Nacional, Tribunal Oral Penal – Argentina
Maria José Romero Rodenas, Catedrática da Faculdade de Direito da UCLM – Espanha
Matthew Kramer, Catedrático de  Filosofia do Direito da Universidade de Cambridge – Reino Unido
Manuel Atienza, Professor Catedrático de Filosofia de Direito da Universidad de Alicante
Rafael de Asís Roig, Catedrático da Faculdade de Direito da Universidad Carlos III – Espanha
Ramons Saez Valcarcel, Magistrado da Sala Penal da Audiência Nacional – Espanha
Roberto Pagés Llovera, Desembargador do Tribunal de San Juan – Argentina
Salomon Saavedra Dorantes, Juiz aposentado – México
Sebastián Martin, Otro mas, Profesor História do Direito da Universidade de Sevilha – Espanha
Teresita Ricardi, Vice-Presidente de Estudos para a Integração da Rede Latino-americana de Juízes – Paraguai
Vania Boutaud, Juíza de Garantia  Chile


[publicado em primeira mão no blog do Prof. Dr. José Luiz Quadros de Magalhães,
em http://joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com.br]












quarta-feira, 8 de maio de 2013

Dolo, temeridade e inépcia incompatíveis com o Estado de Direito


O País acompanhou pela televisão no último domingo, entre surpreso e estarrecido, imagens de perseguição policial aérea a um grupo de suspeitos de tráfico de entorpecentes, ocorrida há cerca de um ano, em um subúrbio carente do Rio de Janeiro.

As imagens falam por si e deixam claro, estreme de quaisquer dúvidas, mesmo a um pouco atento observador, que o objetivo da ação policial passava inteiramente ao largo de monitorar, acompanhar e encalçar supostos criminosos, impedindo-lhes a fuga.

O uso de fogo cerrado, com armas de grosso calibre, a partir de um helicóptero contra um automóvel que circulava por vias públicas de um bairro periférico, desacompanhado de qualquer ação convencional por terra, denota a inequívoca intenção — vale dizer, em sentido jurídico, o específico dolo — de lograr a eliminação física dos ocupantes do veículo, ainda que a dano de terceiros que acaso se encontrassem nas imediações do tiroteio.

Como de sobejo se sabe, defendo tratamento duro e intransigente com a criminalidade, qualquer seja ela, dos traficantes de drogas homiziados em morros miseráveis aos corruptos instalados em suntuosos palácios de tribunais ou de governo.

As cenas a que assisti pela televisão, todavia, pareceram-me — peço vênia aos especialistas na matéria que, por al, possam divergir de minhas impressões — muito mais o enredo de uma execução sumária, praticada, ademais de forma arbitrária e antijurídica, com notáveis irresponsabilidade, amadorismo e temeridade.

Não se pode admitir, em uma sociedade civilizada, que a polícia se converta em orgão julgador de crimes e executor de sanções penais, nomeadamente a pena capital.

No Estado de Direito, policial investiga e prende, promotor fiscaliza e acusa, juiz conduz o devido processo legal e julga; e o sistema penitenciário, por sua vez, se encarrega de dar cumprimento à pena aplicada nos temos da lei.

Não pode ser diferente, mesmo diante da calamitosa crise de segurança pública que o País há muito experimenta. A imperiosa necessidade de combater o crime não pode dar azo a um Estado de exceção, ao arbítrio determinado pelo uso da força.

Mas, ainda que se pudesse reputar legítima aquela operação da polícia do Rio de Janeiro, em si considerada, não se pode igualmente admitir que uma ação policial ponha em grave e iminente risco a vida de inocentes transeuntes e moradores recolhidos às suas casas — todos, tanto quanto os suspeitos, em mesma medida sujeitos a ser atingidos mortalmente por algum projetil balístico das saraivadas de disparos desferidas, de forma açodada e inconseqüente, por agentes do Estado a bordo de uma aeronave.


Por isso é que, a meu modesto juízo, aquela operação policial — ainda que aparentemente exitosa, por ter logrado deter a fuga de supostos criminosos — não pode merecer o aplauso, senão, antes, o repúdio, de uma sociedade pautada tanto pelo Direito como pelas mais elementares regras da razão e do bom senso.




Reprodução de imagens exibidas pela Rede Globo


terça-feira, 23 de outubro de 2012

Um guardião da Constituição e a leniência com o golpismo


Veja-se como o País está bem servido de membros da mais alta corte do Poder Judiciário, como o canalha Marco Aurélio Mello, que sustenta a ruptura da ordem constitucional em 1964, pela força das armas, como "necessária".

Com guardiões da Constituição como esse, manifestamente indigno do cargo que ocupa, quem precisa de golpistas?




Breve excerto de entrevista concedida por Marco Aurélio Mello,
ministro do Supremo Tribunal Federal, ao programa 'É Notícia', da Rede TV