Espaço de diversificado conteúdo de natureza jurídica, política, acadêmica, filosófica, ética, literária e artística, entre outros assuntos tão variados como gastronomia, gestão pública e defesa do consumidor. Seguimento do congênere, ora inativo, publicado até 2010 no portal UOL.
domingo, 30 de setembro de 2012
Alexandre Decnop para vereador em Niterói
Aos leitores que têm domicílio eleitoral em Niterói, RJ, comunico que o Blog do Braga da Rocha apóia, para vereador naquela cidade, Alexandre 'Neném' Decnop e seu admirável trabalho de inclusão social por meio do esporte.
sábado, 29 de setembro de 2012
terça-feira, 25 de setembro de 2012
Afinal, a quem serve a pressa no STF?
Contido o açodamento nos ofícios do STF, fica a pergunta: Por que mesmo a pressa? Pode o Judiciário subordinar-se ao calendário eleitoral?
— Braga da Rocha (@bragadarocha) September 21, 2012
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
Irreparável defecção na Comissão de Ética Pública
A saída de Sepúlveda Pertence da Comissão de Ética Pública representa um lamentável retrocesso do governo Dilma Rousseff na área.
— Braga da Rocha (@bragadarocha) September 24, 2012
domingo, 23 de setembro de 2012
A caminho do 'tetra-vice-campeonato'?
Em artigo publicado no Blog do Saramago, sob o título Repertório em Preto e Branco, o colega Gladston Mamede faz uma interessante e realista análise do declínio de repertório futebolístico do Atlético Mineiro ao longo das últimas semanas, neste Campeonato Brasileiro de 2012, e adverte para o crescente risco de um assombroso 'tetra-vice-campeonato':
"A vaca ainda não se atolou no brejo, mas caminha a passos largos na direção do barreiro."
Para ler o texto completo, utilize o atalho contido na imagem infra.
sábado, 22 de setembro de 2012
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Guerra ao fanatismo islâmico
Dane-se o Islã. Às favas Maomé. Antes perecer no exercício da liberdade que viver submetido a fanáticos religiosos e seus valores medievais.
— Braga da Rocha (@bragadarocha) September 20, 2012
Os radicais islâmicos seguem no firme proposito de fazer curvar-se diante de si o Ocidente, desta feita pela via dos constrangimentos que procuram opor à liberdade de convicção e de expressão do pensamento mundo afora.
Consigne-se inicialmente que, conquanto revestida da aparência de elementar reivindicação de respeito a uma religião, a causa — tal como posta pelos intolerantes e sectários defensores da fé islâmica — nada tem de justa ou santa. Antes, é autoritária e aberrante, tanto no que concerne aos pressupostos como às preconizadas conseqüências .
Não se tem notícia, aliás, no mundo contemporâneo, de quaisquer segmentos relevantes de cristãos, budistas e hinduístas, ou mesmo israelitas — exceção feita ao terrorismo de Estado há muito praticado por Israel —, que vivam a vociferar ameaças de derramamento de sangue inocente a cada escrito ou imagem que surja contra suas respectivas convicções religiosas.
Ao arrogar-se o papel de censores ideológicos da humanidade, os próceres do fundamentalismo religioso e seus incontáveis asseclas — todos tanto essencialmente etnocentristas quanto irrenunciavelmente armados de velhas adagas e letais explosivos — buscam reconduzir a humanidade a trevas equivalentes àquelas experimentadas durante o medievo, nas quais ainda vivem em pleno século XXI, e fazem por merecer, para além do deboche e do repúdio, a mais decidida e enérgica reação do mundo civilizado.
Diversas democracias ocidentais, porém, lamentavelmente sinalizam no sentido de aceitar a chantagem — como ensaiam fazer os governos da Alemanha, da França e, não tarda, dos Estados Unidos da América —, instaurando uma sutil e velada censura em nome da garantia da ordem pública, entendida como segurança intra mura.
Esses governos parecem ignorar que a genuína defesa da liberdade, isto sim — muito mais que a sustentação de interesses geopolíticos e econômicos, não raro traduzidos na simples apropriação de poços de petróleo no Oriente Médio —, constitui motivo bastante para, no limite, mas muito diferentemente do que se tem feito, instaurar-se até mesmo o conflito armado, em largas proporções, com vistas à completa aniquilação daquelas hostes do obscurantismo.
Seja como for, dane-se o Islã e às favas Maomé, segundo a perspectiva desses extremistas. "Que se choquem aqueles que quiserem ser chocados", conforme escreve em editorial o semanário satírico francês Charlie Hebdo. Antes perecer no exercício da própria liberdade que vivermos todos como reféns submetidos a criminosos fanáticos e seus valores medievais.
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
E o prefeito Márcio Lacerda fugiu do debate!
Ontem, como de costume, a direita retrógrada fugiu ao debate com os estudantes da UFMG. Não tem estofo para enfrentar público qualificado.
— Braga da Rocha (@bragadarocha) September 19, 2012
O Blog do Braga da Rocha apóia
terça-feira, 18 de setembro de 2012
segunda-feira, 17 de setembro de 2012
domingo, 16 de setembro de 2012
sábado, 15 de setembro de 2012
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
O dito 'título de crédito virtual', por. C. H. Ribeiro da Silva
Em vídeo-aula, o Prof. Claudio Henrique Ribeiro da Silva dá início a uma interessante, enriquecedora e oportuna discussão — apresentada de forma bastante didática e criativa — a respeito da figura do dito 'título de crédito virtual', comumente entendido de forma errônea por muitos dos que se aventuram por esse nada trivial assunto.
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
'Deficit' de compostura no STF
Joaquim Barbosa mostra neste momento o quanto, além de lhe faltar estatura técnica, sobra-lhe deselegância e grosseria para atuar no STF.
— Braga da Rocha (@bragadarocha) September 12, 2012
Um episódio sucedido há não muito no plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, em que se testemunhou para além de áspera discussão entre os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, já havia bem demonstrado o quanto costuma o primeiro — embora Mendes não deixe de ser, igualmente, um grosseirão arrogante — exceder em comportamento os limites do aceitável.
Na última quarta-feira, 12 set., em sessão do longo julgamento da Ação Penal n. 470, ou do caso vulgarmente chamado de 'mensalão', o relator Joaquim Barbosa uma vez mais aparteou o revisor Ricardo Lewandowski para — após ensaiar uma uma canhestra lição acerca do papel do STF como órgão julgador — acusá-lo de votar segundo notícias publicadas pela imprensa e para, em seguida, qualificar o voto do colega como carente de "sobriedade".
Causa espécie a acusação de Barbosa, no que se refere à suposta submissão do relator aos mass media, pois o que se verifica à toda evidência é precisamente contrário: Lewandowski tem-se oposto, com firmeza, à sanha condenatória incondicional e irracional comumente manifestada, por certos setores da imprensa e da sociedade, a respeito desse complexo e controverso julgamento; e outro não é senão o próprio Barbosa, por seu turno, que freqüentemente parece se orientar antes pela opinião pública que pelas leis e pela Constituição, que tem por missão defender.
Já a dita falta de sobriedade apontada por Barbosa, um cultor da pirotecnia retórico-política e amante dos holofotes, consiste , ao que parece, tão-somente na decidida confrontação e refutação empreendida por Lewandowski, com argumentos eminentemente técnicos, de elementos contidos no açodado e pouco equilibrado voto do relator — o qual, no particular então em debate, recomendava a sumária condenação de u'a modesta secretária pelo crime de lavagem de dinheiro, à vista de ter simplesmente realizado transferências financeiras a mando do chefe.
"Estou perplexo com a afirmação de Vossa Excelência!", respondeu Lewandowski à tosca e inopinada interpelação de Barbosa, com visível surpresa e rematada elegância.
O fato é que, fruto e representante ele próprio do populacho, Barbosa vale-se — apesar de se ter ilustrado um certo tanto pelo estudo e pelo exercício profissional — de reiteradas intervenções muito pouco polidas na forma e no conteúdo, de resto usuais no discurso de integrantes de estratos sociais menos favorecidos, e comportamentos rudes para fazer pose de paladino da justiça ante o mesmo populacho do qual provém.
Assim, ademais de incoerente e hipócrita, o comportamento desastrado e grosseiro de Joaquim Barbosa revela, uma vez mais, o quanto lhe falta o mínimo de qualidade técnica, por um lado, e de compostura, por outro — em suma, estofo e berço —, para funcionar como membro da mais alta corte judiciária do País.
É no que resulta, poder-se-ia dizer, transformar uma corte constitucional em instrumento das ditas 'políticas sociais afirmativas'.
Joaquim Barbosa e seu notório deficit de compostura
Nota do Editor:
Em revisão do texto publicado, acabo de apor-lhe pequenos ajustes e achegas a fim de corrigir defeitos de redação detectados e lhe aprimorar a expressão, sem, contudo, alterar-lhe em qualquer ponto o significado essencial.
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
O 'jurisprudencialismo': uma resposta possível?
Recebo notícia do lançamento de obra que, à vista do tema desafiador e das abonadoras credenciais dos autores, desde logo me permito recomendar.
O apontamento me é feito pelo dileto colega e velho amigo Prof. Dr. Nuno Santos Coelho, da Universidade de São Paulo - USP:
"Acaba de sair o livro Teoria do Direito - Direito Interrogado Hoje - O Jurisprudencialismo: Uma resposta possível? (Editora Juspodium), que escrevi com os Professores Doutores António Castanheira Neves, Fernando José Bronze, José Manuel Aroso Linhares e Ana Margarida Simões Gaudêncio – todos os docentes de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Escreve também e organiza-o comigo o Professor Antonio Sá da Silva, da Universidade Federal da Bahia.
Esperamos que o trabalho contribua para a reflexão sobre a experiência jurídica contemporânea, nos termos em que o Professor Castanheira Neves tem-no proposto, com rigor e originalidade."
terça-feira, 11 de setembro de 2012
Zavascki: um ponto fora da curva
Acertada a escolha do competente e íntegro Teori Zavascki para o STF, sobretudo à vista de demais nomes que se punham na 'bolsa de apostas'.
— Braga da Rocha (@bragadarocha) September 11, 2012
Foi anunciado ontem convite feito pela presidente Dilma Rousseff a Teori Zavascki, ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ, para integrar o Supremo Tribunal Federal - STF, ocupando a vaga recentemente aberta pela aposentadoria do tacanho e detestável Cezar Peluso.
Doutor em Direito e professor universitário, Zavascki é um ministro de perfil eminentemente técnico, do qual se pode dizer, sem maior receio de exagero ou engano, apto a satisfazer o requisito de 'notório saber jurídico' exigido pela Constituição da República para os indicados ao assento no Supremo e raramente observado com seriedade nessas indicações.
Teori Zavascki, noutra via — e isso é o que considero o mais alentador na notícia —, demonstra aparentemente irrepreensível conduta ética como magistrado, que lhe permite seja considerado preenchedor também do requisito de 'reputação ilibada' constitucionalmente estabelecido. Infenso às incontáveis práticas espúrias que campeiam à larga no infecto STJ, põe-se em um ponto nitidamente fora da tenebrosa curva de atributos morais em que se encontra a maioria de seus pares.
Conforme escrevi via Twitter, supra, que se louve essa muito boa escolha para o STF, seja pelas qualidades intrínsecas do indicado, seja à vista dos demais nomes que se punham na 'bolsa de apostas'.
Teori Zavascki, convidado pela presidente Dilma Rousseff
a integrar o Supremo Tribunal Federal
a integrar o Supremo Tribunal Federal
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
Foi-se Beatriz
Beatriz
2006 ~ 2012
2006 ~ 2012
quarta-feira, 5 de setembro de 2012
E a musiquinha fez corar Fernando Morais
"Se um administrador público faz isso em campanha eleitoral, quando os políticos estão sob o olhar vigilante dos eleitores e da imprensa, o que não fará no lusco-fusco do exercício do mandato?"
Fernando Morais, jornalista e escritor
Fac-simile do artigo de Fernando Morais,
publicado no jornal Estado de Minas
publicado no jornal Estado de Minas
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Propaganda eleitoral flagrantemente abusiva é coibida em Belo Horizonte
A questão por mim lançada, via Twitter, e a resposta dada, a partir de provocação de interessados, pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais:
Aos versados em Direito Eleitoral: Vincular tema de propaganda paga com dinheiro público e 'jingle' de campanha eleitoral à reeleição pode?
— Braga da Rocha (@bragadarocha) August 29, 2012
Transcrevo parcialmente a matéria jornalística, no que dá conta do cerne da elogiável decisão judicial:
Analisando recurso apresentado pela coligação "Frente BH Popular", do candidato Patrus Ananias (PT), o juiz considerou que, por ter sido utilizada na publicidade institucional da prefeitura, a melodia tornou-se um bem público, que não pode ser utilizado por um candidato a prefeito, sob pena de infringir a legislação eleitoral (artigos 40 e 73 da Lei 9.504).
Segundo o juiz, "a utilização do jingle durante o mandato do candidato faz com que a música seja apta a 'representar' a Administração Pública Municipal, sendo símbolo/marca pública, pois financiada pelo Erário Municipal. (...) Sendo assim, a sua ulterior utilização em campanha eleitoral é de toda inviável, sob pena de prejuízo irreparável à isonomia entre os candidatos e de afronta ao princípio da impessoalidade da administração."
Considerando que o comportamento em questão constitui expediente de manifesta velhacaria e tange as raias da improbidade administrativa, a alguém parece que possa ser outro o entendimento sobre o caso?
sábado, 1 de setembro de 2012
A nós, consumidores, diretamente do 'Canal do Otário'
Análise ácida e indignada — sem prejuízo da razão e da lucidez — do processo de formação de preços no mercado automobilístico brasileiro.
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