quarta-feira, 22 de junho de 2011

Segundo o CNJ, nos tribunais 'o hábito faz o monge'


O portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - CNJ noticia que aquele colegiado negou, no último dia 21 jun., provimento a recurso da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB relativo a trajes de advogados em audiências dos tribunais, nomeadamente a autorização para que sejam utilizadas basicamente alça e camisa sociais em época de calor intenso, com a dispensa, portanto, do tradicional paletó e gravata.

Não pretendo aqui enfrentar o mérito da questão, embora me pareça bastante razoável, em linhas gerais, a pretensão da OAB,
até porque, cabe lembrar, cumpre à Ordem e não ao CNJ dispor sobre temas atinentes ao exercício da profissão de advogado — inclusive, argumenta-se, assuntos formais como a indumentária profissional. Por outro lado, não soa absurdo o entendimento do CNJ no sentido de que cada tribunal tenha, no exercício da autonomia administrativa constitucionalmente assegurada ao Poder Judiciário, a prerrogativa de estabelecer regulamentações locais sobre os trajes exigidos para ingresso em seus prédios e para a participação nos atos judiciais. 

É bem verdade, de qualquer modo, que um mínimo de disciplina se deve estabelecer a respeito das vestes dos profissionais que atuam no e perante o Judiciário, como de resto se deve submeter a um certo controle o vestuário de qualquer cidadão que ingresse num prédio público, onde não se deve admitir, por exemplo, o uso de trajes de banho ou roupas indecorosas. 

Mas bem que, a par disso, o CNJ poderia se preocupar em combater, no âmbito do Judiciário  como, de resto, lhe compete mesmo fazer, com empenho e eficiência , práticas imensuravelmente mais daninhas ao Estado e à sociedade, tal como a corrupção institucionalizada, praticada via advocacia de lobby na quase totalidade dos tribunais brasileiros. 

Em situações tais, aliás  ironicamente e, ao que parece, bem ao gosto do CNJ —, causídicos desonestos e magistrados venais invariavelmente envergam belos, impecáveis e insuspeitos costumes de casimira e outras nobres fazendas.

Se, conforme a sabedoria popular, 'o hábito não faz o monge', parece o CNJ, na contramão, ignorar que na fatiota não reside a dignidade dos profissionais do Direito e das instituições do Estado.






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