O portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - CNJ noticia que aquele colegiado negou, no último dia 21 jun., provimento a recurso da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB relativo a trajes de advogados em audiências dos tribunais, nomeadamente a autorização para que sejam utilizadas basicamente alça e camisa sociais em época de calor intenso, com a dispensa, portanto, do tradicional paletó e gravata.
Não pretendo aqui enfrentar o mérito da questão, embora me pareça bastante razoável, em linhas gerais, a pretensão da OAB, até porque, cabe lembrar, cumpre à Ordem e não ao CNJ dispor sobre temas atinentes ao exercício da profissão de advogado — inclusive, argumenta-se, assuntos formais como a indumentária profissional. Por outro lado, não soa absurdo o entendimento do CNJ no sentido de que cada tribunal tenha, no exercício da autonomia administrativa constitucionalmente assegurada ao Poder Judiciário, a prerrogativa de estabelecer regulamentações locais sobre os trajes exigidos para ingresso em seus prédios e para a participação nos atos judiciais.
Se, conforme a sabedoria popular, 'o hábito não faz o monge', parece o CNJ, na contramão, ignorar que na fatiota não reside a dignidade dos profissionais do Direito e das instituições do Estado.
Concordo plenamente Renato!!
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